Portaria CNJ nº 119/2021
Estabelece o conteúdo e padrão dos painéis que serão disponibilizados no campo/espaço denominado “estatística” na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
Nesta página, apresentamos os dados deste Regional conforme estabelecem os artigos 3º e 7º da Portaria CNJ nº 119/2021:
Painel estatístico do CNJ (art. 3º):
Painel de Estatística ![]() |
O Painel de Estatísticas do Poder Judiciário permite monitorar as principais as estatísticas do Judiciário, em todos os tribunais do país, incluindo informações como tamanho do acervo, tempos de tramitação, número de processos conclusos, pendentes e baixados, entre outros. O Painel terá atualização mensal, com base nos dados disponíveis no DataJud, instituído pela Resolução nº 331/2020 como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Além disso, conforme Resolução CNJ nº 333/2020, o painel também deve ser disponibilizado nos sítios eletrônicos de todos os tribunais do país. Acesse o painel. |
Art. 7o Além das informações elencadas no art. 3o desta Portaria, o campo/espaço denominado “estatística” deverá conter informações a respeito de:
- I – acompanhamento das metas nacionais e específicas do segmento;
- II – despesas e dados orçamentários relacionados nas Resoluções CNJ no 102/2009, no 76/2009, no 201/2015, no 215/2015 e demais atos normativos que tratem de matéria similar;
- III – os dados de recursos humanos e renumerações relacionados nas Resoluções CNJ no 102/2009, no 76/2009, no 201/2015, no 215/2015 e demais atos normativos que tratem de matéria similar; e
- IV – outros dados estatísticos produzidos pelos tribunais.
Última atualização: 12/07/2022