Decisão foi tomada pelo relator do processo, desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, e vale até julgamento do mérito pelo colegiado
O conselheiro Luiz Antonio Moreira Vidigal revogou, nesta terça-feira (9/8), a liminar que havia suspendido temporariamente a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para o município de Itapema. Ele é o relator do procedimento de controle administrativo movido pela OAB-SC que discute a questão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A liminar havia sido concedida durante o recesso judiciário pelo presidente do Conselho, ministro do TST Emmanoel Pereira, que havia ressaltado, em sua decisão, a possibilidade de o relator vir a modificá-la no retorno da atividade jurisdicional. E foi o que ocorreu.
Acolhendo pedido feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Vidigal entendeu que a decisão pela transferência, tomada pelo Pleno do órgão, está alinhada ao artigo 9º da Resolução CNJ nº 184/2013 e aos artigos 26 e 27 da Resolução CSJT nº 296/2021, que tratam do assunto.
Vidigal observou que, no caso de varas do Trabalho com distribuição de processos superior a 50% da média estadual, como é o caso da 3ª VT de Criciúma, “incumbe ao TRT avaliar, em juízo de conveniência e oportunidade, a necessidade de extinção, transformação ou transferência da unidade, tendo em vista critérios sociais, políticos e econômicos, sob o prisma do interesse público, tratando-se, portanto, de ato administrativo discricionário”.
O relator também considerou que as ponderações acerca da suspensão, mesmo que temporária, devem levar em conta não apenas os interesses dos jurisdicionados de Criciúma, mas também os de Itapema. E que o TRT-12 apenas tomou a providência para solucionar demanda trazida pela própria OAB-SC, "haja vista a notória situação de vulnerabilidade dos jurisdicionados do Município de Itapema", afirmou.
“Salienta-se, ainda, que, no caso em tela, o deferimento do pedido liminar fez surgir o periculum in mora reverso, visto que o Município de Itapema – que, a priori, cederia, sem custos, um prédio por si locado para a instalação da Vara do Trabalho – poderá retirar essa oferta ou afetar o supramencionado imóvel a outra finalidade pública até o julgamento do mérito deste expediente pelo Colegiado, o que inviabilizaria a transferência”, destacou Vidigal, que é desembargador do Trabalho e representa a região Sudeste no Conselho.
O processo agora segue seu trâmite para julgamento definitivo pelo colegiado do CSJT.
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