1) Boa tarde, verifiquei e não encontrei no edital Nº 8085/2022 os valores para os Itens do respectivo pregão. Teria como, por gentileza, me enviar por email ou disponibilizar algum link para essa verificação?
Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes - pergunta nº 7 - (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ): "Ainda, no caso específico de pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público". Em complemento, informa-se que, neste caso, o valor orçado pela Administração é o valor estimado de mercado (não o valor máximo aceitável) e, sem a divulgação prévia, não pode ser utilizado como limite máximo objetivo para prévio aceite ou desclassificação de propostas.