Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) O serviço está sendo executado ou já foi em algum momento? Se a reposta for positiva: a) qual empresa é ou foi responsável? b) Quantos profissionais atuam atualmente no serviço?
Sim, o serviço já foi executado por mais de uma contratação, sendo que a última vez foi contratado via Pregão Eletrônico 9447/2017. O contrato e as informações referentes a ele são de acesso público e encontram-se disponíveis na página https://portal.trt12.jus.br/contratos. Não há contrato com este objeto em execução atualmente, pois a vigência do contrato PRE 9447/2017 encerrou em fevereiro do corrente.
2) Será necessário fornecimentos de peças e/ou materiais ou softwares?
O edital, mais especificamente o Anexo I, que trata das especificações completas do serviço, não prevê fornecimento de peças, materiais ou softwares.
3) O serviço poderá ser executado remotamente?
Conforme consta da página 3 do Anexo I do edital, que trata das especificações completas do serviço, sempre que possível os chamados serão atendidos remotamente, mas há também a previsão de execução local, conforme quadro de franquia contratada prevista na página 4 do Anexo I.
4) A apresentação de Profissionais Certificados integrantes no quadro de funcionários da Licitante, deve ser realizada apenas no ato da assinatura do contrato, sendo aceitos profissionais certificados cuja contratação se dê por prestação de serviço, sem vínculo trabalhista com a Licitante.
Conforme item 9.3.2.6.1 do edital, o vínculo entre a contratada e os profissionais certificados indicados vai depender da relação estabelecida entre as partes, e a comprovação desse vínculo deve se dar por uma das três formas previstas, a depender da situação.
5) Qual o número de chamados estimados para o mês ou ano?
Não foi informada uma previsão estimada de número de chamados. Conforme consta da página 4 do Anexo I do edital, o que há é a previsão de quantidade máxima de chamados durante a vigência contratual inicial, de 30 meses. Essa quantidade de chamados constitui a "franquia" de chamados, remunerada mensalmente. Há também a previsão de limite máximo mensal de 30 chamados, independente do tipo, com limitação de no máximo 4 chamados abertos simultaneamente, dos quais apenas 2 podem ser classificados como sendo de severidade alta.
6) Para serviços de manutenção de equipamentos, necessário disponibilizar a lista contendo as marcas e os modelos dos respectivos equipamentos.
Não há previsão de manutenção de equipamentos.
7) Necessário o histórico de demanda do processo.
A área técnica entende que o histórico de demandas é irrelevante, fundamentando tal entendimento na indicação de que a demanda é limitada por franquia de chamados.
8) Qual o valor de referência?
Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes, pergunta nº 7 (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ), nos pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público.
9) O texto da página 9 do Anexo I menciona as certificações necessárias para os profissionais que farão os atendimentos. No entanto, cumpre informar que é bastante difícil um só profissional deter as 03 certificações juntas; então poderíamos entender que seria uma, ou outra, ou outra e não as 03 numa só pessoa?
Conforme informado pela área técnica, cada um dos profissionais (DBAs) que atenderão aos chamados deverão ter as três certificações especificadas.