Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 3770/2023-A

OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM RELAÇÃO AO PREGÃO 3770/2023 - SUSPENSO PARA RETIFICAÇÃO DE EDITAL - CONTINUAM VÁLIDOS.
Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

1) Aceitará zero? Caso aceite zero, podemos ofertar 0,0001 para esse valor ser arredondado para zero? Visto que o sistema não aceita valor zero?

Conforme apontado pela área técnica nos documentos do planejamento da contratação, é prática usual deste mercado de emissão de passagens a prática de valor zero para a taxa de administração. Assim, será aceita taxa zero. Operacionalmente, como o sistema não possibilita oferta de lance igual a zero, os lances de valor igual a um centavo (ou iguais a décimos ou centésimos de centavo) serão considerados de valor zero. Dessa forma, havendo lances empatados, lembra-se que serão seguidos os critérios de desempate previstos no edital, que incluem, em última instância, a realização de sorteio.

2) Será aceita taxa negativa?

Não há, nos documentos do planejamento da contratação, a indicação de que a aplicação de taxa negativa seja uma prática comum desse mercado de emissão de passagens aéreas, o que em termos práticos configuraria oferta de desconto sobre o valor da passagem emitida. Dessa forma, não foi permitida nos estudos técnicos preliminares, e por consequência no edital, a oferta de taxa negativa.

3) Quanto aos valores unitários das passagens nacionais e internacionais, tais valores são ilustrativos apenas para fins de elaboração de verbas p/ o processo, correto?  Vale ressaltar, que as tarifas médias das passagens nacionais e internacionais, estão sujeitas a alteração sem prévio aviso.

Correto. Os valores são apenas para fins de indicação do vulto financeiro da contratação.

4) Será aceito taxa de agenciamento zerado 0,00 ou com quatro casas decimais 0,0001?

O sistema permite lances enviados com até quatro casas decimais. Conforme esclarecido no item 1, lances de valor igual ou inferior a 1 centavo serão considerados de valor zero.

5) Será exigido prestação de garantia? Não encontramos a informação no edital publicado.

Como observado, não há previsão de prestação de garantia contratual nesta contratação.

6) Será aceito taxa negativa de agenciamento? Será aceita taxa de valor R $0,00? Será aceita taxa de valor R $ 0,01? Será aceito taxa de agenciamento valor R $0,001? Será aceito taxa de agenciamento valor R $0,0001?

As respostas a esses questionamentos constam dos itens 1 e 4.

7) Será aceito desconto sobre a taxa de agenciamento (DU) de 100%? O desconto é referente ao valor global ou somente ao agenciamento? O desconto incidirá sobre a taxa de agenciamento ou bilhetes aéreos?

As respostas a esses questionamentos constam do item 2. Em complemento, cabe apontar que o critério de julgamento previsto no item 7.17 é o de menor valor da taxa de agenciamento, e não  qualquer forma de desconto.

8) A empresa optante pelo simples nacional  nos termos da lei complementar nº123 de 2016 será dispensada da retenção?

Essa previsão está expressa na letra "o" da cláusula 12 da minuta de contrato anexa ao edital.

9) Será efetuado a retenção de impostos referente a lei Kandir?

As retenções que serão realizadas no pagamento constam expressamente da minuta contratual.

10) Será necessário instalação de posto de atendimento na sede da contratante?

Não há previsão no edital dessa obrigação.

11) Quantas casa decimais serão aceitas?0,01 ou 0,0001? Serão aceitos valores com desconto/ negativo ou Taxa zero?

As respostas a esses questionamentos constam dos itens 1, 2 e 4.

12) Em relação ao Preposto citado no item “10.1.9- Indicação de preposto representante da empresa para execução do contrato, com telefone e e-mail para contato;”, e também no contrato em sua Cláusula 10- DO PREPOSTO DA CONTRATADA , questiono se será obrigatório esse preposto na cidade/sede da contratante ?

Segundo a área técnica, não há necessidade do preposto na cidade sede da contratante, porém deve estar à disposição pelo celular e e-mail para atender as requisições de passagens e quando solicitado pelo contratante.

13) Quando do lançamento da proposta no compras net, devemos fazer o lançamento do valor da Taxa de Serviço (Ex. 0,01) ou devemos lançar o valor total tipo R$ 972. 773,70

Conforme item 7.17 do edital, o critério de julgamento previsto é o de menor valor da taxa de agenciamento.  O Valor total previsto, conforme esclarecimento de item 3, serve apenas para fins de indicação do vulto financeiro da contratação.

14) Considerando o lançamento das propostas e o critério de julgamento adotado será o menor valor na taxa de agenciamento unitária, serão aceitas as propostas cuja taxa seja negativa?

Conforme esclarecimento de item 2, não há, nos documentos do planejamento da contratação, a indicação de que a aplicação de taxa negativa seja uma prática comum desse mercado de emissão de passagens aéreas, o que em termos práticos configuraria oferta de desconto sobre o valor da passagem emitida. Dessa forma, não foi permitida nos estudos técnicos preliminares, e por consequência no edital, a oferta de taxa negativa.

15) As declarações constantes nos anexos do edital, procurações, carta de credenciamento, atestados de capacidade técnica e/ou demais documentos necessários para a participação no certame poderão ser assinados digitalmente por certificado digital certificado pela ICP BRASIL, fazendo estes como originais em razão da natureza da assinatura, eximindo-se de autenticar ou reconhecer firma destes documentos?

Sim.

16) Para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3770/2023-A – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, será aceito a proposta com o Valor do Serviço de Agenciamento R$ 0,00 ou negativo?

As respostas a esses questionamentos constam dos itens 1 e 2.