Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 13311/2023

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

1) O item 10.5 do Termo de Referência, informa que para ampliar a concorrência, a equipe admitirá o uso de last mile (última milha) de outra operadora. Também será admitida a subcontratação de até 20% do objeto licitado. Solicitamos que esta porcentagem de 20% seja ampliada para 40% com o intuito de ter uma ampla participação de empresas interessadas, trazendo assim vantajosidade para o TRT. Nossa solicitação será atendida?

Resposta: A equipe de contratação entende que admitir subcontratação até o percentual de 20% do objeto é adequado, devendo ser mantido o texto do Edital.

2) O prazo de instalação deve acontecer em até 30 dias a partir da notificação da assinatura do contrato e o início da execução dos serviços deve iniciar imediatamente após a instalação. Com base no princípio da razoabilidade, entendemos que caso seja necessário, e se devidamente justificado, o prazo solicitado para conclusão das instalações poderá ser renovado, visto que para a abordagem aos endereços mencionados e suas quantidades, podem ser necessárias autorizações expedidas pelo município e concessionárias dos postes que afetam o cumprimento deste prazo, a fim de propiciar uma participação ampla de interessados neste certame, e não favorecer as empresas locais ou a atual fornecedor. Nossa solicitação será aceita?

Resposta: O prazo para instalação dos links do Item 1 - Links de dados tipo Banda Larga corporativa de, no mínimo, 500 mbps e Item 2 - Links de dados tipo Banda Larga corporativa de, no mínimo, 250 mbps definidos nos itens 4.1 e 4.2 Termo de Referência é de 30 dias a partir da notificação da assinatura do contrato.
Em casos pontuais, nos quais, apesar da diligência da empresa para cumprimento dos prazos estabelecidos, ocorrer atraso na entrega por razões alheias à contratada, a situação deverá ser justificada e comprovada por meio de documentos. Este é o caso de atrasos provenientes de prazos de autorizações expedidas pelos municípios e concessionárias dos postes, por exemplo. A justificativa da contratada será analisada pela área administrativa deste Tribunal, seguindo o princípio da razoabilidade. 
Portanto, entendemos que o Termo de Referência deve permanecer sem alterações.

3) Favor confirmar este endereço, pois, não confere Rua com a Cidade.

Blumenau (2ª VT)

4ª Avenida, nº 470 - CEP: 88.330-110

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Resposta: O endereço da 2ª VT de Blumenau é o seguinte:
Av. Presidente Castelo Branco, nº 1.185 - 1º andar - Centro - CEP: 89.010-908 - Blumenau/SC