Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 14576/2023-A

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

Informamos também que, por se tratar de repetição de licitação já realizada, permanecem válidos os esclarecimentos prestados por ocasião da sessão anterior, transcritos a seguir.

Na página 8 do Termo de Referência, item 4.5. Desempenho, alínea "a", subitem "i", que é anexo ao Edital, deve prevalecer o numeral 3.000 e não o valor por extenso como constou. Assim, onde se lia "dez mil operações de entrada e saída por segundo" leia-se "três mil operações de entrada e saída por segundo".


1) O edital no que tange ao prazo de entrega solicita o seguinte:

16.2.1. Dos prazos de entrega:

16.2.1.1. Prazo de entrega para os equipamentos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato.

Conforme contato com os mais diversos fornecedores do equipamento, objeto deste edital, temos que os prazos para entrega deste tipo de equipamento podem ser superiores a 60 (sessenta) dias. Sendo assim, no intuito de permitir uma ampla concorrência, o que é de total interesse dessa administração, entendemos que caso seja necessário, será aceita prorrogação do prazo de entrega de 60 (sessenta) dias. Está correto nosso entendimento?

A área técnica informou que o entendimento está incorreto. Os equipamentos deverão ser entregues nos prazos definidos pelo Edital.


2) Não tendo sido especificado no Termo de Referência , solicitamos esclarecer qual a quantidade mínima total de memória cache a solução de armazenamento deverá possuir ?

A área técnica informou que, seguindo o padrão de mercado para o porte de storage especificado, recomenda-se o mínimo de 32GB por controladora. Como são exigidas controladoras redundantes, pode-se considerar um total mínimo de 64GB para sistemas com duas controladoras, 128GB mínimos para o caso de 4 controladoras e assim sucessivamente.

2.1) Entendemos que , considerando a resposta acima ,  passa a integrar ao edital a obrigatoriedade de oferta de equipamento com “ um total mínimo de 64GB para sistemas com duas controladoras, 128GB mínimos para o caso de 4 controladoras e assim sucessivamente” . O nosso entendimento está correto ?

A área técnica informou que o entendimento está incorreto. Informou que se trata de uma recomendação referenciada no padrão de mercado e não uma obrigatoriedade. A quantidade mínima e total de memória cache não está especificada no Edital, portanto, não poderão ser desclassificados equipamentos por conta deste quesito técnico.


3) Considerando as exigências relacionadas abaixo :

g) Deverá possuir capacidade nativa para a detecção de falhas, abrangendo automonitoração e geração de LOGs, realizando acionamento automático do fabricante através da internet sem necessidade de servidores externos;

i) Deverá suportar monitoria através de protocolo SNMP v3;

h) Deverá prover interface gráfica nativa sem a necessidade de servidores externos, para configuração, gerenciamento, monitoração de falhas, assinalamento, agrupamento e segurança dos volumes e arrays de discos, compatível com Microsoft Windows 10, licenciada para a capacidade solicitada;

Considerando a expectativa do TRT12 em adquirir  equipamentos confiáveis e de alta qualidade, bem como garantir seguir  a padronização de mercado no cumprimento dos itens acima relacionados . Para tal , é essencial que os fabricantes dos produtos a serem ofertados sejam membros do SNIA (Storage Networking Industry Association) endereço eletronico: https://www.snia.org/member_com/member_directory, o SNIA é uma autoridade de confiança e reconhecida globalmente por sua liderança, definindo padrões e tecnologias no segmento de armazenamento de dados.

Entendemos, portanto,  que o fabricante do equipamento ofertado seja obrigatoriamente  membro do SNIA. O nosso entendimento está correto?

A área técnica informou que o entendimento está incorreto. O Edital não prevê a obrigatoriedade dos fabricantes serem membros do SNIA.


4) Considerando as exigências relacionadas abaixo :

O fabricante dos equipamentos deve atender aos seguintes padrões ambientais:

- ISO 14001 - Sistema de gestão ambiental;

- ISO 14064 - Gestão de gases do efeito estufa;

ISO 50001 - Gestão eficiente de energia.

4.1) Considerando que não está determinado um  limite em U´s de altura para a solução de armazenamento a ser entregue . Considerando as limitações de espaço disponíveis em qualquer Data Center . Considerando que quanto mais espaço uma solução ocupa , mas energia e cooling são consumidos , contrariando as premissas dos padrões ambientais acima .

Entendemos , portanto , que  a solução a ser fornecida deverá  ocupar a altura de no máximo 8Us . O nosso entendimento está correto ?

A área técnica entende que não há limitação em termos de U’s de altura, bastando cumprir com as normas ISO elencadas no Edital.

4.2) Considerando a necessidade de no mínimo 8Us de  espaço  para acomodação da solução de armazenamento, entendemos que existe tal espaço disponível nos racks do Data Center do TRT12. O nosso entendimento está correto ?

A área técnica informou que sim, há espaço disponível para instalação nos racks do Data Center do TRT12.


5) Considerando a exigência descrita abaixo :

“b) Deverá ser compatível com switches SAN Brocade 6505 e Cisco MDS 9148.”

Entendemos que estes switches possuem portas disponíveis , habilitadas e com seus respectivos transceivers para permitirem suas conexões com o equipamento que está sendo adquirido . O nosso entendimento está correto ?

A área técnica informou que o entendimento está correto.


6) Considerando a exigência descrita abaixo :

“4.8. Conectividade”

“ii. Velocidade mínima de 16 Gbps, auto negociável a 8 Gbps;”

Considerando que equipamentos de última geração operam com conexões SAN FC em velocidades de até 64 Gbps . Considerando que equipamentos de última geração operam em sua grande maioria com conexões SAN FC com velocidades entre 16 e 32 Gbps . Considerando que equipamentos de última geração não suportam mais velocidades SAN FC de 8Gbps . Entendemos , portanto , que serão aceitos equipamentos sem o suporte a velocidades de 8Gbps . O nosso entendimento está correto ?

A área técnica informou que o entendimento está incorreto; as interfaces podem ser superiores a 16Gbps desde que mantenham a compatibilidade com as velocidades de 16Gbps e 8Gbps, conforme Edital.


7) O objeto da presente licitação, refere-se ao fornecimento de Hardware, Software, Serviços e Suporte (Garantia), logo para atendimento à legislação tributária vigente, Hardware, Software, Serviços e Suporte (Garantia) não podem constar da mesma fatura devido a incidência distinta de tributos. Desta forma, entendemos que, o hardware deverá ser faturado como produto com a correspondente incidência dos tributos pertinentes e os Softwares, Serviços e Suporte (Garantia) deverão ser faturados com nota de serviços, cada um, correspondente com a sua natureza e incidência dos tributos. Está correto nosso entendimento?

A área técnica informou que o entendimento está correto.


8) Na licitação do Pregão Eletrônico no 14576/2023, uma vez que o objeto desta licitação inclui o fornecimento de equipamentos (hardware), garantia e suporte, além de serviços de instalação e configuração e treinamento tipo hands-on, e por haver regulação tributária específica para cada um destes itens, que impactam diretamente os respectivos valores, entendemos que a legislação tributária vigente deverá ser seguida e, portanto, o faturamento deverá ser feito para cada um dos itens, conforme sua natureza fiscal. Está correto nosso entendimento?

No intuito de aprofundar o esclarecimento e a relevância para maior economicidade do processo, bem como atendimento da legislação, a título de exemplificação, entendemos que o faturamento seria próximo a:
Item 1: hardware e acessórios
Item 2: garantia e suporte
Item 3: serviços de instalação e configuração e treinamento tipo hands-on

Desta forma seriam emitidas Notas Fiscais de Mercadorias e Notas Fiscais de Serviços.

Já respondido no questionamento nº 7. A área técnica informou que o entendimento está correto.


9) Na licitação do Pregão Eletrônico no 14576/2023, na descrição do equipamento, é solicitado no subitem 4.5 – Desempenho:

“a) Deverá entregar um desempenho mínimo sustentado (desconsiderando cache), de acordo com as seguintes métricas:
i. 3.000 IOPS (dez mil operações de entrada e saída por segundo);
ii. Acesso randômico;
iii. Perfil de acesso com 70% de leitura e 30% de gravação;
iv. Tamanho médio de bloco de 4K;
v. Tempo de resposta máximo de 30 ms (milissegundos);”

Entendemos que o desempenho mínimo do equipamento deverá ser de 10.000 IOPS (dez mil operações de entrada e saída por segundo), prevalecendo o descrito por extenso. Está correto o nosso entendimento?

A questão foi esclarecida em 19 de outubro, com aviso colocado no início desta página de esclarecimentos e também diretamente no quadro de avisos da licitação no Compras.gov.br.

Como informado, o valor mínimo a ser considerado é o numeral, no caso, 3000 IOPS. Assim, onde se lia "dez mil operações de entrada e saída por segundo" leia-se "três mil operações de entrada e saída por segundo".


10) Na licitação do Pregão Eletrônico no 14576/2023, na descrição do equipamento, é solicitado no subitem 4.4 - Capacidade:

a) Capacidade de armazenamento mínimo de 450 TiB (TebiBytes) líquidos para dados desconsiderando:
i. Perdas com formatação;
ii. Perdas com proteção de dados RAID;
iii. Perdas com hot spares;
iv. Ganhos com redução de dados como compressão e/ou deduplicação;

E também é solicitado o seguinte no subitem 4.6 – Armazenamento:

d) Deverá possuir, no mínimo, 10 TiB (TebiBytes) de área líquida em discos Flash ou NVME, desconsiderando as perdas com RAID, formatação ou hot spares.

Entendemos que a capacidade de 10TiB de área líquida em discos Flash está compreendida dentro da capacidade total solicitada de 450TiB, e não em adição a essa. Dessa forma, atenderemos ofertando um equipamento que possui capacidade total de pelo menos 450TiB de área líquida, sendo pelo menos 10TiB dessa área disposta em discos Flash.

A área técnica informou que o entendimento está correto.


11) Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e garantia e suporte de XX (XXXXXX) meses on-site, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, normalmente o equipamento é faturado em 2 notas fiscais distintas, que somadas totalizam o valor do item. Essas notas contemplam: a) o equipamento e seus acessórios, faturados com nota fiscal de mercadorias; b) os serviços de garantia e assistência técnica por XX meses, faturado com nota fiscal de serviços. Por exemplo: um servidor no valor de R$ 5.000,00 teria 2 notas fiscais distintas: uma nota fiscal de mercadorias no valor de R$ 4.000,00 e uma nota fiscal de serviços no valor de R$1.000,00. Portanto questionamos se poderá ser emitida Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal de Mercadorias para compor o faturamento do item?

Já respondido no questionamento nº 7. A área técnica informou que o entendimento está correto.


12) O edital, no item 10.4.1, solicita a apresentação de atestados ou certidões que indiquem o fornecimento e instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento de storage de dados em órgão público ou privado, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. Entendemos que a apresentação de atestados de capacidade técnica referente ao fornecimento e instalação de servidores pode atender aos requisitos do edital, uma vez que servidores também realizam o armazenamento de dados, além de gerenciá-los, e podem ser considerados superiores aos equipamentos de storage, sendo similares em características. No entanto, buscamos esclarecimentos adicionais para garantir a correta interpretação dos requisitos do edital. Solicitamos, portanto, que a Comissão de Licitação esclareça se os atestados de capacidade técnica relacionados ao fornecimento e instalação de servidores são aceitáveis como cumprimento do requisito estabelecido no item 10.4.1 do edital.

A área técnica informou que o entendimento está incorreto. Informou que o Edital é claro e exige atestado referente à fornecimento e instalação de equipamento Storage, que é o objeto do certame, não equipamento servidor de rede.


13) Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e garantia e suporte de XX (XXXXXX) meses on-site, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, normalmente o equipamento é faturado em 2 notas fiscais distintas, que somadas totalizam o valor do item. Essas notas contemplam: a) o equipamento e seus acessórios, faturados com nota fiscal de mercadorias; b) os serviços de garantia e assistência técnica por XX meses, faturado com nota fiscal de serviços. Por exemplo: um servidor no valor de R$ 5.000,00 teria 2 notas fiscais distintas: uma nota fiscal de mercadorias no valor de R$ 4.000,00 e uma nota fiscal de serviços no valor de R$1.000,00. Portanto questionamos se poderá ser emitida Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal de Mercadorias para compor o faturamento do item?

Questionamento já realizado, conforme item 11, e já respondido no nº 7. A área técnica informou que o entendimento está correto.


14) O termo de referência solicita o seguinte:

4.13 Outros requisitos

g) O equipamento deverá estar de acordo com as regulações ambientais ISSO 14001, 14064-1 e 50001.

No intuito de permitir a participação de mais uma licitante, informamos que em relação ao requisito de certificação ISO 50001 mencionado no edital, gostaríamos de destacar que a fabricante HPE não possui essa certificação ISO 50001, mas a fabricante atende aos critérios que definem esse padrão. É relevante destacar que a fabricante HPE é uma das líderes na obtenção da certificação ISO 14001, a qual abarca elementos cruciais de eficiência energética presentes na ISO 50001 em suas operações globais de fabricação. Os critérios de consumo e eficiência energética estão incorporados no Código de Conduta do Fornecedor, alinhado aos parâmetros do Código de Conduta da RBA, e são comunicados por meio de acordos contratuais. Além disso, a empresa adota práticas corporativas fundamentais de monitoramento e documentação do consumo de energia e emissões de gases do efeito estufa. Nesse sentido, surge o questionamento sobre a possibilidade de considerar a certificação ISO 14001 como uma alternativa à ISO 50001, uma vez que ambas são certificações de sustentabilidade com objetivos similares. Essa consideração se baseia na compreensão de que ambas as certificações compartilham metas e premissas fundamentais no que tange à sustentabilidade e eficiência energética.

Está correto nosso entendimento?

A área técnica informou que, considerando a Resolução CSJT Nº 310, de 24 de setembro de 2021, que estabelece o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, no que tange a aquisição de Bens de Consumo e Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação, é recomendado que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras devem-se adotar critérios e práticas sustentáveis, dentre as quais a maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia, a maior vida útil e o menor custo de manutenção do bem. O que estabelece a necessidade de critérios para a comprovação de que a empresa e o produto cumprem com as práticas sustentáveis, dentre estes critérios podemos destacar as normas ISO elencadas em edital. Nesses termos, a equipe técnica da contratação entende que deve ser mantida a exigência da norma ISO 50001, como forma de assegurar que a empresa cumpre com os requisitos de sustentabilidade, dentre as quais a maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia.