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- Carga horária: 20 horas semanais, já contabilizadas as horas para o aprendizado teórico.
- Duração: 24 meses, improrrogáveis, ou até o jovem completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência;
- Garantia do salário mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor;
- Outros benefícios: auxílio-transporte e auxílio-alimentação;
- Onde o contrato de aprendizagem é realizado: em áreas compatíveis e aptas a receber jovens do curso de auxiliar de Rotinas Administrativas/Arco Ocupacional Administrativo, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico profissional metódica;
- Modalidades: apenas presencial, sendo proibido ao aprendiz o trabalho remoto;
- Horário: Definido previamente com a entidade contratada e este TRT12, sendo proibido ao aprendiz negociar troca de turno (matutino/vespertino) com o(a) respectivo supervisor(a), pois o seguro contra acidentes-pessoais cobre apenas o turno inicialmente pactuado.
- O aprendiz não possui e-mail institucional, matrícula e senha no TRT12.
- Durante a vigência do contrato de aprendizagem neste TRT12, os(as) aprendizes têm o benefício do acesso direto aos serviços de assistência à saúde, disponibilizados pelo Tribunal, por meio da Coordenadoria de Saúde, como consultas médicas, odontológicas, psicológicas, além do serviço de assistência social e de enfermagem, conforme Portaria PRESI nº 238/2016, alterada pela Portaria PRESI nº450/2021.