Condições Gerais

HTML

 

  • Carga horária: 20 horas semanais, já contabilizadas as horas para o aprendizado teórico.
  • Duração: 24 meses, improrrogáveis, ou até o jovem completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência;
  • Garantia do salário mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor;
  • Outros benefícios: auxílio-transporte e auxílio-alimentação;
  • Onde o contrato de aprendizagem é realizado: em áreas compatíveis e aptas a receber jovens do curso de auxiliar de Rotinas Administrativas/Arco Ocupacional Administrativo, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico profissional metódica;
  • Modalidades: apenas presencial, sendo proibido ao aprendiz o trabalho remoto;
  • Horário: Definido previamente com a entidade contratada e este TRT12, sendo proibido ao aprendiz negociar troca de turno (matutino/vespertino) com o(a) respectivo supervisor(a), pois o seguro contra acidentes-pessoais cobre apenas o turno inicialmente pactuado.
  • O aprendiz não possui e-mail institucional, matrícula e senha no TRT12.
  • Durante a vigência do contrato de aprendizagem neste TRT12, os(as) aprendizes têm o benefício do acesso direto aos serviços de assistência à saúde, disponibilizados pelo Tribunal, por meio da Coordenadoria de Saúde, como consultas médicas, odontológicas, psicológicas, além do serviço de assistência social e de enfermagem, conforme Portaria PRESI nº 238/2016, alterada pela Portaria PRESI nº450/2021.