Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) CONSTA NO EDITAL: "9.1.1.2. Apresentar certificação dos programas sobre o manejo florestal do produto e a rastreabilidade da cadeia de custódia da madeira utilizada." ESTA CORRETO NOSSO ENTENDIMENTO DE QUE PODERÁ SER APRESENTADO O FSC/CERFLOR DA EMPRESA FORNECEDORA DA MATERIA-PRIMA PARA REFERIDA COMPROVAÇÃO?
A área técnica respondeu que as empresas interessadas na participação do PE 16171/2023 devem possuir a referida Certificação, pois a empresa que fabrica móveis de madeira ou que contenham madeira deve possuir a Certificação FSC.
Essa conclusão da área vem após a análise da leitura das definições relativas ao certificado FSC:
"A certificação Forest Stewardship Council® é baseada em duas soluções:
– Certificação de Manejo Florestal (FM – Forest Management), para as empresas que gerenciam recursos florestais;
– Certificação de Cadeia de Custódia (Chain of Custody), para as empresas que utilizam produtos florestais (ou seja, fabricantes de móveis, editoras, indústria de celulose, gráficas, e todos os produtos de madeira…) para atestar a rastreabilidade da origem da madeira."
(Fonte: https://certification.bureauveritas.com.br/solucoes/certificacoes-setoriais/fsc-garantindo-boas-praticas-florestais/)E do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do trabalho:
"Os produtos oriundos da madeira, como papel e lápis, devem ser fabricados com matéria-prima oriunda de fontes de manejo sustentável27. A comprovação da conformidade deverá ser feita por meio de Certificado de Cadeia de Custódia, nos termos da ABNT NBR 14790:2014, Certificado Cerflor, FSC ou similares, desde que reconhecidos nacionalmente."
(Fonte: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/186293)