Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) No subitem 10.4.1, é mencionada a necessidade de apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos em favor da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Entretanto, há uma dúvida em relação à interpretação da tabela apresentada.
Gostaria de esclarecer se os atestados devem comprovar a capacidade técnica-operacional da licitante na prestação de serviços de monitoramento eletrônico de sistemas, de acordo com o quantitativo de equipamentos nos percentuais informados na tabela, ou se é necessário comprovar o atendimento nas áreas/regiões especificadas na tabela.
Agradeceria se pudessem fornecer essa clarificação para que possamos proceder conforme as exigências estabelecidas no edital.
Conforme tabela constante no item 10.4.1, o quantitativo a ser comprovado refere-se ao nº de cidades.
2) Após 12 meses, o contrato poderá ser reajustado por qual índice?
Os termos do reajuste contratual estão registrados na cláusula treze da minuta do termo de contrato, anexo ao Edital.
3) Atendimento tático e serviços de manutenção/instalação, poderão ser subcontratados, correto?
Conforme consta no item no 4.g do Termo de Referência, anexo ao Edital, a Contratada não poderá subcontratar o total dos serviços; sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, desde que com empresa especializada e com relação aos serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação, mediante prévia anuência do Contratante, continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais. Consta ainda no item no 4.g do TR que não será admitida a subcontratação do serviço principal de monitoramento 24 horas.
Conclui-se, desse modo, que a Contratada não poderá subcontratar serviço relacionado ao monitoramento 24 horas. E, na hipótese de subcontratação, deverá, nas condições estabelecidas na contratação, utilizar-se de empresas especializadas e após anuência do Contratante.
4) Em caso de acionamento de equipe tática, o deslocamento deve ocorrer em quanto tempo?
De acordo com item 4 do Termo de Referência, anexo ao edital, sempre que ocorrer atendimento local por disparo do sistema, independentemente do Contratante possuir ou não vigilância armada na edificação, deverá a Contratada:
1. Disponibilizar vigilante para garantir a segurança na edificação até a solução plena do problema - podendo para isso utilizar serviço de empresa subcontratada -, ou 2. manter viatura junto à edificação, garantindo a segurança local, até que seja solucionado plenamente o problema; 3. ligar de pronto para o telefone fixo ou móvel definidos pelo Contratante para informar o ocorrido; (f.7.) O tempo máximo admitido para chegar até a edificação onde ocorreu o evento é de 10 (dez) minutos, contados a partir do disparo do sistema.
Conclui-se, portanto, que em caso de acionamento de “equipe tática”, o deslocamento deve ocorrer em até 10 (dez) minutos, contados a partir do disparo do sistema.
5) Quais empresas realizam os serviços atualmente?
Todos os contratos em vigor estão disponíveis para consulta no endereço https://portal.trt12.jus.br/contratos
6) O lance deverá ser efetuado para o valor total do item. Porém, consideramos esse valor o custo MENSAL ou ANUAL?
Levando em conta que o prazo contratual será de 12 meses, conforme item 2 do Termo de Referência, anexo ao edital, a empresa deverá ofertar o valor total do item considerando o período anual.
7) Antes de realizar o questionamento, cabe explicar como funciona o sistema de alarme e de CFTV: O sistema de alarme é autônomo e funciona por conta própria, ou seja, não depende de ninguém ficar acompanhando, se ocorrer o disparo no alarme, a central de monitoramento será informada e tomará as providências cabíveis. Por outro lado, o sistema de CFTV não possui acompanhamento de nenhum profissional, neste caso as imagens do sistema de CFTV somente são visualizadas nos casos em que o sistema de alarme é disparado alertando nossa equipe.
Considerando que o monitoramento de sistema de CFTV pressupõe a necessidade de um funcionário/colaborador exclusivo para ficar visualizando/verificando as imagens 24 horas por dia, de maneira ininterrupta.
Considerando que o Instrumento Convocatório não contempla tais custos, entendemos que o sistema de CFTV deve ser utilizado de maneira complementar ao sistema de alarme, ou seja, não será visualizado permanentemente 24 horas por dia, sendo acessado / verificado apenas nos casos em que o alarme disparar. Está correto nosso entendimento?
Conforme manifestação da área técnica, qualquer espécie de monitoramento de sistema de CFTV não faz parte do escopo da presente contratação.
8) O sistema de CFTV e/ou alarme deverá possuir internet para acesso remoto. Entendemos que o link de internet será fornecido pelo contratante, está correto o nosso entendimento?
Conforme item “4.e.3” do Termo de Referência, a comunicação entre a central de alarme e a central de monitoramento da contratada se dará por meio de uma discadora com tecnologia GPRS.