Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 2680/2024

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

Nessa linha, informa-se que a disputa se dará pelo valor mensal fixo a ser cobrado, e a unidade de fornecimento a ser considerada é "meses", com quantidade fixada em 30 meses, e não "mega bits/segundo" disponível no sistema que, infelizmente, não é consistente com o formato desta contratação.


1) - Na página 25, item 3.1 - parágrafo 3, é informado que atualmente o TRT 12ª região possui 02 contratos de link ativos (contrato PRE 9016/2021 e contrato PRE 2049/2022). Desta forma, a redundância solicitada neste edital seria com relação aos contratos já em vigor, ou seja, este novo link de 05 Gbps deve ser entregue obrigatoriamente por outro fornecedor, diferente dos atuais, e não que este novo link de 05 Gbps deve possuir redundância de rotas, por exemplo. Está correto nosso entendimento ?

Conforme manifestação da área técnica, a redundância solicitada neste edital não é com relação aos contratos já em vigor, posto que os dois encerram a vigência em 2024 e serão substituídos. Desta forma, qualquer empresa que seja capaz de atender ao Edital, especialmente com relação aos requisitos de AS (Autonomous System), pode participar desta licitação. Contudo, quem for contratada via esta licitação não poderá participar do próximo certame que tratará do link redundante.

Complementando, o link não precisa possuir redundância de rotas, para a presente licitação a empresa precisará fornecer apenas um link, uma fibra, para o endereço na Rua Esteves Júnior, e a redundância será composta por outra contratação, com link diverso, a ser entregue em outro endereço.


2) Conforme Item 2, "Descrição da Solução (Objeto)", há menção relacionada à contratação de link com "estrutura redundante". Da mesma forma, no item 4, há a designação de dois endereços, "Local de instalação: Datacenter Principal, 1º andar do Prédio Sede Antigo, sito Rua Esteves Júnior 395, - Centro. CEP: 88.015-905 - Florianópolis - SC (Também é possível acesso pela Rua Luís Sanches Bezerra da Trindade, 80, Centro, CEP 88015-160)". Dessa forma, solicitamos esclarecer se o atendimento a ser realizado pela Contratada necessita ser em dupla abordagem de acesso, sendo uma das rotas via "Rua Esteves Júnior 395, - Centro. CEP: 88.015-905 - Florianópolis - SC", e a outra via "Rua Luís Sanches Bezerra da Trindade, 80, Centro, CEP 88015-160", para atendimento ao objeto.

A área técnica informou que o entendimento está incorreto. Não é necessária dupla abordagem, a empresa poderá fornecer o link via qualquer um dos dois endereços citados no Edital.
A redundância solicitada neste Edital não é com relação a dupla abordagem, e sim, com relação a mais de um link operando em sistema AS. Como os dois contratos atuais encerram a vigência em 2024 e serão substituídos, qualquer empresa que seja capaz de atender ao Edital, especialmente com relação aos requisitos de AS (Autonomous System), pode participar desta licitação. Contudo, quem for contratada via esta licitação não poderá participar do próximo certame que tratará do link redundante.


3) Com respeito ao objeto, entendemos que trata-se da divulgação de ASN da Contratante (TRT-12) através da conectividade Internet solicitada (5Gbps), com o estabelecimento de seções BGP. Dessa forma, entendemos que, através do link Internet, serão estabelecidas seções BGP entre o ambiente da Contratante e os roteadores de Core BGP localizados no ambiente da Contratada para a divulgação do ASN da Contratante. Portanto, não há necessidade de fornecimento de roteador adicional para o ambiente da Contratante. Solicitamos confirmar nosso entendimento.

A área técnica informou que o entendimento está correto.


4) Consta na página 2 do edital, final da relação de itens, a seguinte observação: A empresa que fornece o serviço para o link do Datacenter Auxiliar não poderá participar do certame para que os links sejam totalmente independentes entre si.  Solicitamos informar qual a empresa que fornece o serviço para link do Datacenter Auxiliar?

A área técnica informou que a empresa que fornece o atual link para o datacenter Auxiliar é a Unifique. Contudo, como os dois contratos serão encerrados em 2024 e relicitados, a Unifique poderá participar deste certame, porém se vencer não poderá participar da nova licitação do link auxiliar que ocorrerá em seguida.