Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) Venho solicitar o obséquio, se possível, de me enviar as planilhas de custos e formação do preço em formato excel referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95692/2024 – TRT/SC.
Esclarecemos que a planilha zerada em arquivo editável encontra-se disponível no site https://portal.trt12.jus.br/licitacoes.
2) A título de capacidade técnica o edital exige comprovação de "Certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação". Entendemos no caso concreto, consoante entendimento da Corte de Contas da União, que a similitude reside comprovação de gestão de mão de obra. Assim, está correto nosso entendimento no sentido de que a comprovação poderá ser realizada mediante atestado que comprove gestão de mão de obra por 03 (três) anos?
O entendimento está correto. Será aceito comprovação de gestão de mão de obra por 03 anos.
3) Referente aos serviços, é citado no edital que os serviços são prestados atualmente por outra empresa, porém, com identificação de que a média salarial utilizada não atende as expectativas no contrato atual. Questionamos: Qual empresa presta os serviços atualmente? Ainda, a mão de obra atualmente contratada poderá ser aproveitada no novo contrato?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes ou não, estão disponíveis para consulta no endereço https://portal.trt12.jus.br/contratos.
Esclarecemos, também, que a mão de obra atualmente contratada poderá ser aproveitada no novo contrato, considerando as especificações da presente licitação, conforme disposto em edital e seus anexos.