Após a suspensão da data de abertura da sessão, marcada inicialmente para as 13h30min do dia 2 de julho de 2024, para avaliação de uma solicitação de alteração de requisito do objeto, a área técnica manifestou-se pela manutenção dos requisitos, sem necessidade de qualquer modificação ou ajuste. Assim, será realizado o reagendamento da disputa, com a alteração da abertura da sessão para as 13h30min do dia 5 de julho de 2024, próxima sexta-feira, mantendo-se inalterados todos os demais termos do Edital.
Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Nessa linha, informa-se que a disputa se dará pelo valor mensal fixo a ser cobrado, e a unidade de fornecimento a ser considerada é "meses", com quantidade fixada em 30 meses, e não "mega bits/segundo" disponível no sistema que, infelizmente, não é consistente com o formato desta contratação.
A empresa UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A, que fornece o serviço para o link do Datacenter Principal, objeto do contrato 2680/2024, não poderá participar do certame para que os links sejam totalmente independentes entre si.
1) Conforme verificado na documentação do certame, o objeto se refere à prestação de serviço de comunicação de dados via internet, com capacidade de 5Gbps, com possibilidade de funcionamento em estrutura redundante por meio de Sistema Autônomo, “Autonomous System”. Porém, não localizamos a demanda de endereçamentos IPv4 e/ou IPv6 que necessitem ser providos pela Contratada. Dessa forma, solicitamos informar qual seria a demanda de endereçamento IP a ser provida pela contratada, ou, em caso de inexistência desse requisito, confirmar se a contratada pode realizar a reserva de endereçamento seguindo seus padrões usuais de atendimento a demandas com objeto semelhante.
Conforme informado pela área técnica, a empresa não localizou menção aos endereços IPV4 e/ou IPV6 no Edital porque a contratada não precisará provê-los. O TRT12 possui o seu próprio conjunto de endereçamento IP fornecido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, por isso, a contratada não precisa realizar reserva endereços IP, seja por meio de padrões próprios ou de outrem.
Reforçamos ainda que, conforme Edital:
- O link deve apresentar "possibilidade de funcionamento em estrutura redundante por meio de Sistema Autônomo, 'Autonomous System'";
- A contratada deverá utilizar "protocolo BGP com suporte a BGP full routing".
2) Com base no princípio da razoabilidade, pedimos para que o prazo de instalação seja alterado para 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa, visto que para a abordagem ao endereço mencionado podem ser necessárias autorizações expedidas pelo município e concessionárias dos postes que afetam o cumprimento deste prazo, a fim de propiciar uma participação ampla de interessados neste certame, e não favorecer as empresas locais ou o atual fornecedor. Nossa solicitação será acolhida?
Conforme informado pela área técnica, ela entende que o prazo de 30 dias deve ser mantido, uma vez que esse mesmo prazo concedido nas contratações anteriores de mesmo objeto, sendo que a última foi em abril deste ano, Pregão 2680/2024, demonstrando que o prazo não foi problema para as empresas então contratadas.
Como novamente se trata de escolha técnica, com base na melhor forma de atendimento da demanda e nas possibilidades que o mercado oferece, parece razoável a manutenção do prazo em 30 dias.