Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) Na seção “4.1. Características mínimas” do Termo de Referência de STIC (TR), há o seguinte item: “e) Deverão ser compatíveis e homologados para os seguintes sistemas operacionais: - Red Hat Enterprise Linux Server 7 e superior;”
A versão 7.0 do sistema operacional RHEL entrou em fim de ciclo e não tem mais suporte da Red Hat desde o final de junho deste ano, conforme link: https://access.redhat.com/support/policy/updates/errata
Os servidores atuais estão homologados para as versões que tem suporte da Red Hat, a partir da versão 8. Entendemos que ofertando equipamento homologado para Red Hat Enterprise Linux Server 8 e superior, atendemos o solicitado. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está parcialmente correto. Conforme o Edital, os equipamentos deverão ser compatíveis e homologados para os sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior. Portanto, serão aceitos equipamentos homologados para Red Hat Enterprise Linux 8, porque é superior ao Red Hat Enterprise Linux 7. Todavia, equipamentos homologados para o sistema operacional Red Hat Enterprise L7 também serão aceitos.
2) Na seção “4.8. Controladora de Rede Ethernet” do Termo de Referência de STIC (TR), há o seguinte item: “c) Deverão ser entregues todos os transceivers (10G/25G SR SFP28) para as interfaces SFP e Gigabit Ethernet disponíveis...”
Entendemos que deverão ser entregues transceivers de 25GbE, padrão SFP28, para as interfaces de 10/25GbE. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está parcialmente correto. Conforme Edital, os transceivers a serem fornecidos devem funcionar nas velocidades de 10 e 25G, no caso 10/25G, padrão SR SFP28.
3) O objeto da presente licitação contempla o fornecimento de equipamentos e serviços, com suporte e garantia. Para atendimento à legislação tributária vigente, hardware e serviços não podem constar da mesma fatura devido a incidência distinta de tributos. Diante disto, entendemos que, este respeitoso órgão receberá o faturamento da seguinte forma:
-Nota (s) fiscal (is) de produto referente ao faturamento dos equipamentos (Itens de Hardware);
-Nota (s) fiscal (is) de serviços para faturamento dos itens de serviços de Suporte / Garantia, Instalação e Configuração;
Ressaltando que, todas as Notas Fiscais sofrerão as incidências de impostos correspondentes. Está correto nosso entendimento?
Conforme consta da pergunta nº 8 referente a Licitações na nossa página de Perguntas Frequentes (FAQ), o fornecimento dos bens deverá ser faturado em Nota Fiscal de Mercadorias e a prestação dos serviços a eles relacionados deverá ser faturada em Nota Fiscal de Serviços, com o somatório respeitando os valores firmados e detalhados na proposta. Ainda, conforme informado pela área técnica, equipe de TIC não vê óbice no fornecimento de notas separadas para materiais e serviços que compõem o objeto da contratação.
4) Conforme estabelecido no item 4.5, a controladora de discos ofertada suporta discos com protocolo SAS e taxa de transferência de 12Gb/s, bem como discos com protocolo SATA e taxa de transferência de 6Gb/s. Normalmente, os discos SSD utilizados para instalação de sistemas operacionais seguem o protocolo SATA, pois satisfazem os requisitos de desempenho necessários a um custo mais acessível. Por outro lado, discos SSD com protocolo SAS são frequentemente empregados em aplicações que demandam taxas de transferência superiores, como em áreas de armazenamento de dados críticos. Portanto, em referência ao item 4.6, alínea “a” das especificações técnicas, que trata dos discos de armazenamento, compreendemos que os dois discos SSD de 480Gb a serem fornecidos destinam-se à instalação do sistema operacional. Assim, é correto afirmar que estes podem operar com o protocolo de conectividade SATA de 6Gb/s, visto que não há especificação em contrário. Estamos corretos em nossa interpretação?
Conforme informado pela área técnica, a interpretação está incorreta. Conforme Seção 4.6 do Edital, os discos do equipamento devem ser SSD. Portanto, para que o equipamento funcione corretamente, as controladoras devem ser compatíveis com os tipos de discos definidos na referida seção 4.6..
5) Referente ao item 2, Descrição da Solução (Objeto): Aquisição de 2 (dois) Equipamentos Servidores do tipo Rack, com garantia do fabricante por 5 anos e on-site, para atender a operação do backup dos sistemas de TIC do TRT12
Entendemos que os Servidores do tipo Rack embora sejam equipamentos, são compostos de HARDWARE e SOFTWARE , sendo assim, as notas fiscais referentes aos mesmos, seguindo a legislação vigente, poderão ser divididas desta forma. Endentemos ainda que nesta divisão, a parcela referente a HARDWARE será faturada em nota fiscal de produto (material) enquanto a parcela referente ao SOFTWARE será faturada em nota fiscal de serviço. Estão corretos nossos entendimentos?
Já respondido no questionamento nº 3.
6) Prezado pregoeiro, O edital solicita Controladora HBA Fibre Channel COM 8 interfaces FC , onde será necessário que a mesma detecte e opere automaticamente com as taxas de transferência de 16 Gbps e 8 Gbps ou superiores . Para fins de comprovação de capacidade técnica , entendemos que serão aceitos atestados de servidores sem descriminar placas de Fibre Channel, já que assim com componentes similares como placas de rede gigabit, placas 10Gb RJ45 ou SFP+, placas QSFP+ entre outros não são detalhadas em atestados, que informam apenas família e modelo do servidor e que essas placas tem basicamente a mesma função de comunicação na solução ofertada, tendo em vista também que nossa solução será ofertada com as placas HBAs exigidas, e que o processo de instalação e implantação será feito totalmente pela fabricante da solução sem qualquer prejuízo técnico a esse respeitado órgão. Está correto nosso entendimento? Ainda, o edital não é claro se todos os pontos devem ser comprovados em atestado único , ou seja , entendemos que será aceito somatório de atestados para comprovar os pontos técnicos estabelecidos.
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está incorreto. O Edital pede na seção 10.4.1 que seja comprado por meio de atestado de capacidade técnica o fornecimento e instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento servdor de rede, tipo Rack ou tipo Blade com controladora HBA com velocidade de 16Gb, ou superior, e fonte redundante do tipo Hotswap, com tempo de garantia de, no mínimo, 48 meses, conforme enquadramento.
A comprovação da característica técnica contida na Seção 4.7 do Edital, controladora HBA Fiber Channel com 8 interfaces FC, deve ser comprovada por meio de documentação dos fabricantes do equipamento.
Portanto o Edital não pede para ser comprovada controladora HBA Fiber Channel com 8 interfaces FC por meio de atestado de capacidade técnica.
7) No edital, é mencionado que o equipamento servidor deverá ter fontes redundantes de alimentação de energia hot-swappable. Entendemos que ao ofertar equipamento servidor com fontes de alimentação redundante e com cabos de energia do tipo C19/C20 e C19/NBR14131, disponíveis no portfólio do fabricante do equipamento e homologados para uso com as fontes de alimentação, atenderemos ao edital. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, não está totalmente correto o entendimento. O equipamento deve ter fontes redundantes, ou seja, mais de uma e que cada uma das existentes seja capaz de alimentar todo o equipamento. As fontes devem ser hot-swappable, ou seja, deve ser possível substituir cada uma das fontes com o equipamento ligado.
8) No edital, é mencionado que as interfaces Fibre Channel devem detectar e operar automaticamente com as taxas de transferência de 16 Gbps e 8 Gbps ou superiores, devendo ser entregue todos os transceivers de 16G FC SFP + 850nm SW com os devidos cabos de fibra de no mínimo 15 metros (LC-LC). Para fins de quaisquer entendimentos dúbios, entendemos que ao ofertar equipamento servidor com interfaces Fibre Channel e respectivos transceivers de 32 Gbps operando automaticamente nas taxas de transferência de 32, 16 e 8 Gbps, atenderemos ao edital. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está correto.
9) No item 4.9 Outros requisitos, é mencionado que a solução deverá contemplar a instalação física e lógica, ativação, configuração e testes para garantir o pleno funcionamento de toda solução. Entendemos por configuração física e lógica, a desembalagem do equipamento, fixação no rack da Contratante, seguido da conexão de energia e lógica do equipamento, e atualização dos firmwares, deixando o equipamento plenamente funcional para a Contratante. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está parcialmente correto. A contratada também precisa garantir que as conexões elétricas e lógicas estão completamente operacionais, especialmente a comunicação entre o equipamento e as redes SAN e LAN da contratada.
10) Nos requisitos de garantia e manutenção em nível de prioridade, é mencionado “Necessidade de atualização de firmware ou de componentes para sanar vulnerabilidade de segurança ou permitir funcionamento sistemas operacionais e/ou navegadores atualizados.”
Já em “SOBRE AS ATUALIZAÇÕES DO PRODUTO CABÍVEIS”, é mencionado que “Durante todo o período da garantia a Contratada atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para o contratante, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante”.
Para fins de quaisquer entendimentos dúbios, entendemos que o fabricante do equipamento ao disponibilizar atualização de firmware para correção de bugs, melhorias e vulnerabilidades de segurança na página oficial de suporte do fabricante do equipamento e deixando assim a caráter de aplicação por parte da equipe da Contratante do equipamento quando necessário, atenderemos ao edital. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está correto.
11) No edital, é mencionado que o fabricante deverá estar de acordo com as regulações ambientais da ISO 14001 e 14064. Considerando que a ISO 14064 fala sobre a gestão de gases do efeito estufa, entendemos que será aceito comprovações através de consulta ao ESG Report 2024 (https://www.dell.com/en-us/dt/corporate/social-impact/esg-resources/reports/fy24-esg-report.htm?hve=read+our+fy24+esg+report#), assim como declaração atestando que o fabricante segue as regulamentações impostas pela Organização das Nações Unidas frente as mudanças climáticas e a redução da emissão de gases de efeito estufa. Está correto nosso entendimento?
Conforme informado pela área técnica, o entendimento está incorreto. O Fabricante tem que comprovar a conformidade com a norma ISO 14064.