Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.
___________________________________________________________________
1) Venho, por meio desta, solicitar esclarecimentos no que tange ao tópico -2-Da Participação no Certame, conforme o teor abaixo:
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. A participação no certame se dará por meio de acesso ao Sistema Compras do Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras, com chave de identificação e senha, e a subsequente apresentação da proposta.
2.1.1. A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1.2. No caso da formação de grupo (lote), a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
Contudo, ao cadastrarmos a proposta por itens de nosso interesse, aparece no portal de compras que a proposta está incompleta.
Nosso entendimento é que tal configuração do sistema está restringindo o cadastro dos itens de interesse no certame o que é prejudicial aos concorrentes. Dito isto, solicitamos esclarecer se será feito algum ajuste nas configurações de sistema para que cada licitante escolha e cadastre propostas somente nos itens que possui expertise para concorrer.
Conforme exposto no subitem 2.1.2, no caso de formação de grupos ou lotes é obrigatório que sejam cotados todos os itens que o compõem. Em um grupo não é permitido deixar de cotar itens que o integram.
A formação dos grupos neste certame, por sua vez, foi feita pela Equipe de Planejamento da Contratação, durante a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, seguindo critérios técnicos para atender a demanda da melhor forma possível. Eventual modificação da formação e composição dos grupos somente é possível mediante revisão dos requisitos da contratação por parte da Equipe, com elaboração de novos Estudos e, consequentemente, com a republicação do Edital.
Portanto, não há necessidade, no momento, de qualquer ajuste no sistema, pois ele foi configurado em conformidade com os termos do Edital e do Termo de Referência.