Verbas rescisórias, dano moral e horas extras foram os temas mais frequentes na JT-SC em 2024

Os três tópicos também registraram aumento nos pedidos em relação ao ano anterior

07/02/2025 15h50, atualizada em 07/02/2025 16h18
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O tema mais frequente entre os novos casos recebidos pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina (JT-SC) em 2024 foi verbas rescisórias (30%), seguido por indenização por dano moral (25,8%), pedidos de horas extras (22,8%) e de adicional de insalubridade (20%). O levantamento foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a partir de dados extraídos do Sistema e-Gestão.

Dos 86,3 mil processos protocolados na primeira instância, 26 mil incluíam questões de verbas rescisórias. Indenizações por dano moral estiveram presentes em 22,3 mil das ações, enquanto pedidos de horas extras surgiram 19,7 mil vezes. Em quarto lugar, os pleitos para o pagamento de adicional de insalubridade tiveram uma frequência de 17,3 mil.

Cabe ressaltar que no momento de apresentação de um processo, os advogados  podem reivindicar mais de uma demanda. Isso significa que uma única ação pode incluir múltiplos pedidos à Justiça, o que resulta em uma soma de temas que pode exceder o número total de casos.


Detalhamento


Verbas rescisórias são os direitos devidos a um trabalhador no momento do término do contrato de trabalho. A  JT-SC registrou um aumento de 43,8% nos pedidos comparados ao ano anterior (2023), quando houve 18 mil registros.

Os subtemas mais comuns dentro desse tópico foram as próprias “verbas rescisórias”, a “multa do artigo 477 da CLT”, aplicável quando a empresa não paga o salário ou parcelas como adicional de férias e aviso prévio do trabalhador no prazo, e a “multa de 40% do FGTS”.


Dano moral


Já a indenização por dano moral, que é uma compensação financeira por violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, registrou aumento de 48,6% se comparado a 2023, ano em que 15 mil pedidos foram protocolados.

Nesse tópico, os subtemas mais frequentes foram a própria “indenização por dano moral”, seguido por “acidente de trabalho” e por “doença ocupacional”.
 

Horas extras


No assunto horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada de trabalho estabelecida por contrato ou pela legislação, os pedidos tiveram um aumento de 33,3% se comparados ao ano anterior, quando houve 14,8 mil. Os subtemas mais frequentes foram as próprias “horas extras”, seguidas por “adicional de horas extras” e “reflexos”.

Os reflexos referem-se ao impacto que as horas extras têm no cálculo de outras verbas trabalhistas, como, por exemplo, se as horas realizadas habitualmente podem interferir no valor recebido a título de férias.
 

Insalubridade


O tema da insalubridade também registrou um aumento na frequência. No ano anterior, foram registrados 13,7 mil casos, representando uma variação de 25,8%. Quase a totalidade dos pedidos em 2024 estavam diretamente relacionados ao tópico principal.

 

Casos julgados


Nos casos julgados na primeira instância, os quatro temas mais frequentes permaneceram os mesmos.

Desta vez, do total de 80 mil ações solucionadas, as verbas rescisórias apareceram em 23 mil (28%) das vezes, a indenização por dano moral em 18 mil (22,5%), as horas extras em 17 mil (21,2%) e o adicional de insalubridade em 14,8 mil (18,5%).

Em comparação com 2023, as 60 varas do trabalho de Santa Catarina registraram um aumento de 12% no número de processos julgados em 2024.



Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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