Resolução CNJ nº 333/2020
Portaria CNJ nº 119/2021
Estabelece o conteúdo e padrão dos painéis que serão disponibilizados no campo/espaço denominado “estatística” na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
1. Link de acesso à API Pública do DataJud, conforme previsto no art. 5º da Portaria 119/2021
Acesse à API Pública do DataJud - CNJ (art. 5º):
2. Link de acesso ao Painel de Estatísticas do DataJud, conforme previsto no art. 6º da Portaria 119/2021
Acesse ao painel estatístico do Poder Judiciário - CNJ (art. 6º):
3. Informações produzidas pelo próprio órgão e que contenham, conforme art. 7º da Portaria 119/2021, no mínimo:
- I – acompanhamento das metas nacionais e específicas do segmento;
- II – despesas e dados orçamentários relacionados nas Resoluções CNJ no 102/2009, no 76/2009, no 201/2015 (revogada pela Res. CNJ 400/2021), no 215/2015 e demais atos normativos que tratem de matéria similar;
- III – os dados de recursos humanos e remunerações relacionados nas Resoluções CNJ no 102/2009, no 76/2009, no 201/2015 (revogada pela Res. CNJ 400/2021), no 215/2015 e demais atos normativos que tratem de matéria similar; e
- IV – outros dados estatísticos produzidos pelos tribunais.
Painel Estatístico
Principais Estatísticas
Esta página reúne as informações estatísticas relacionadas ao TRT-SC.