Projeto de Equalização de Carga de Trabalho busca desafogar unidades mais sobrecarregadas, a fim garantir mais eficiência na prestação jurisdicional e preservar saúde de magistrados e servidores
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta segunda-feira (27/4), a nova versão do projeto de equalização da carga de trabalho entre as unidades judiciárias de primeiro grau. A medida tem como objetivo tornar mais equilibrada a distribuição de processos, evitando sobrecarga em algumas varas do trabalho (VTs) e ociosidade em outras.
Os números evidenciam a necessidade dessa iniciativa. De acordo com os painéis estatísticos disponíveis na página do TRT-SC, entre janeiro e dezembro de 2025 uma única vara recebeu 3.289 ações trabalhistas, enquanto outra recebeu 745 — uma diferença de 4,4 vezes. Essa discrepância impacta diretamente a prestação jurisdicional e também a saúde de magistrados e servidores das unidades sobrecarregadas.
A presidente do tribunal, desembargadora Teresa Cotosky, destacou que o projeto representa uma medida de baixo custo, voltada ao aumento da celeridade processual, à melhoria da qualidade da prestação jurisdicional e à proteção da saúde de magistrados e servidores. A previsão é de que a iniciativa entre em vigor em 1º de julho de 2026.
“Nosso objetivo é desafogar as unidades que atuam bem acima da média. De forma solidária e colaborativa, buscamos alcançar um patamar equilibrado de trabalho para todos. Em até um ano, esperamos apresentar os resultados alcançados e prestar contas aos agentes que participaram dessa implementação”, afirma a presidente.
Proposta reformulada
O projeto de equalização havia sido suspenso temporariamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto do ano passado, após a abertura de um procedimento de controle administrativo (PCA) proposto pela OAB/SC. Seguiu-se a abertura de um Pedido de Providências pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), no qual foi recomendada uma série de adaptações na Resolução Administrativa (RA) nº 9/2025, que acabou sendo revogada pelo TRT-SC.
Com base nessas orientações, o tribunal elaborou um projeto readequado, incorporando os pontos de ajuste. A proposta reformulada foi aprovada pela CGJT, que autorizou a continuidade e determinou a implementação do projeto em sua integralidade.
Entidades
O próximo passo será a publicação da RA no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. As principais alterações da norma foram apresentadas às diretorias da OAB-SC, da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12), do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina e também ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho.
As entidades solicitaram a abertura de prazo para sugestões, mas a presidente do TRT-SC esclareceu aos representantes que a determinação da CGJT não comportava mudanças no texto.
“Por se tratar de uma novidade, essa nova sistemática de distribuição pode necessitar de ajustes ao longo do tempo. Então estamos abertos a receber sugestões de melhorias à medida em que a equalização for avançando”, explicou Teresa Cotosky.
Principais alterações
Entre as principais alterações do projeto está a definição de uma banda de variação de volume para a redistribuição de processos. A partir de agora, apenas as VTs que estiverem com 15% (ou mais) acima da média estadual passarão a redistribuir sua carga, justamente para as unidades com 15% (ou mais) abaixo da média.
O novo modelo substitui o anterior, em que a redistribuição ocorria de forma ampla, envolvendo todas as unidades de primeiro grau, sem a previsão de uma margem de tolerância.
Outra mudança diz respeito às classes processuais de menor complexidade, como a Homologação de Transação Extrajudicial (HTE). Antes, esses processos podiam ser redistribuídos para varas de todo o estado. Com a nova regulamentação, agora eles permanecem na unidade de origem, porém, sem contar para o cálculo da média.
Cálculo dinâmico
O cálculo da média processual será realizado semanalmente, considerando o número de magistrados da unidade. Por exemplo, uma vara com dois juízes terá média superior à de uma unidade com apenas um. A cada seis meses, será feito o recálculo da lotação das VTs.
Iniciativa nacional
A proposta está alinhada à Recomendação nº 149/2024 (link externo) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ofício Circular nº 6/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que orientam os tribunais a adotarem mecanismos de equalização da carga de trabalho entre suas unidades.
A medida visa garantir mais eficiência, isonomia e celeridade na Justiça do Trabalho, fortalecendo a proteção aos direitos dos cidadãos que buscam a resolução de conflitos trabalhistas.
Priscila Tavares
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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