Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 3133/2020

1) "O tempo estabelecido no item acima, o Art 32, da Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011 (RGQ-SMP), que prevê atendimento em até 5 (cinco) dias. Podemos seguir neste entendimento com base na ANATEL?"

Não. Esse artigo foi revogado, Segue o exigido no Edital.

Art. 32.  Todas as solicitações de serviços ou pedidos de informação recebidos em qualquer Setor de Relacionamento, Setor de Atendimento e/ou Venda e Centros de Atendimento da prestadora, e que não possam ser respondidos ou efetivados de imediato, devem ser respondidos em até 5 (cinco) dias úteis, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, no mês. (Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)  

2) "PACOTE DE DADOS ILIMITADO - ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO
e) Para os acessos móveis com serviços de voz e dados, a franquia mensal de dados será de 10 (dez) GB (gigabytes), com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G e 4 Mbps para 4G.
e.1) Se o limite da franquia for superado, a CONTRATADA poderá interromper o serviço de dados ou reduzir a velocidade para utilização do serviço.
Eis as nossas taxas das redes 2G, 3G e 4G:
4G: down 5MB / up 500Kbps / reduzida 256Kbps up e down
3G: down 1MB / up 100Kbps / reduzida 100Kbps up e down
2G: down 120Kbps / up 12Kbps / reduzida 12Kbps up e down."

A licitante apresenta suas taxas de download e upload para as redes 2G, 3G e 4G, sendo que estão as mesmas de acordo com o exigido pelo Edital.

3) "Atendemos a regulamentação da ANATEL, cobrindo o município com GSM, 3G e 4G.
Friso que a regulamentação da ANATEL não prevê cobertura in-door e em áreas rurais.
Por regulamentação da ANATEL, temos acordo de roaming nacional para serviço voz e SMS com várias operadoras, mas não há a obrigatoriedade de termos acordo de roaming nacional para o serviço de dados.
Partindo-se da premissa que atendemos a regulamentação da ANATEL, estas condições regulamentares poderão ser consideradas como suficientes para atender as suas necessidades?"

O roaming nacional exigido no Edital é para voz, dados e sms. A empresa deve calcular o custo deste serviço e apresentá-lo em sua proposta. Não aceitaremos proposta com cotação de roaming nacional de voz e sms apenas.

4) "c) A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada de oito dígitos com código de área, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, MMS. As facilidades de “Siga-me”, "Transferência", "Conferência" e "Chamada em espera" não são compatíveis com o nosso Software (...). A ausência destas facilidades seria aceita?"

Não. Este item deve ser atendido em sua integralidade.