Recursos Especiais Repetitivos

Recursos Especiais Repetitivos

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RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - STJ
Número  do Tema 
STJ
AssuntoProcessos ParadigmasRemessa TRT-SCSituação
964A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.

Número Único:

0193111-33.2016.3.00.0000

 

CC N.º 147784/PR*

CC N.º 148519/MT

OF. 476/2016 - NUGEP STJ

PROAD TRT-SC 9884/16

DETERMINAÇÃO DE DESSOBRESTAMENTO NO TRT-SC

 

Publicação do acórdão (CC Nº  148519/MT) em 24-5-2021 (Proad 4909/2021

Publicação do acórdão (CC Nº 147784/PR) em 29-3-2021.

Desafetação do rito dos repetitivos.

Publicação de decisão desafetação (CC Nº 148519/MT) em 2-2-2018.

Trânsito em julgado em 4-4-2018.

Obs. CC 147784 e CC 148519 foram sobrestados no STJ até o julgamento do Tema 994 da Repercussão Geral pelo STF, cujo acórdão que fixou a Tese Jurídica transitou em julgado em 12-2-2021.

987Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

Número Único:

0030009-95.2015.4.03.0000

 

REsp 1694261/SP

REsp 1694316/SP

REsp 1712484/SP

XXX

DESAFETAÇÃO DO RITO DOS REPETITIVOS E CANCELAMENTO DO TEMA.

Publicada  decisão de desafetação e de cancelamento do Tema  (REsp Nº 1694261/SP) em  28-6-2021.

Afetação ao rito dos repetitivos em 27-2-2019.

(Vigorou determinação de suspensão nacional sem envio de ofício ao TRT-SC).

1012Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

 

Número Único:

0013582-48.2013.4.01.0000

 

REsp 1756406/PA

REsp 1703535/PA

REsp 1696270/MG

XXX

 

Trânsito em julgado do  REsp 1703535/PA em 4-8-2022, e dos REsp 1756406/PA e 1696270/MG em 8-9-2022.

Em 14-6-2022: publicado o acórdão no qual fixada a tese jurídica

Afetação ao rito dos repetitivos em 28-5-2019

(Vigorou determinação de suspensão nacional sem envio de ofício ao TRT-SC).

1174Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Número Único:

5021039-49.2020.4.04.7200

 

REsp 2005029/SC

REsp 2005087/PR

REsp 2005289/SC

REsp 2005567/RS

 

Em 27-11-2024: publicado acórdao que rejeitou os EDs

 

Em 26-8-2024: publicado o acórdão no qual fixada a tese jurídica


Afetação ao rito dos repetitivos em 5-12-2022

1230Alcance da exceção prevista no §  2º do art. 833 do CPC, em relação à  regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.

Número Único:

0005243-06.2020.8.16.0000 

REsp 1894973/PR

REsp 2071335/GO 

REsp 2071382/SE 

REsp 2071259/SP 

  Afetação ao rito dos repetitivos em 12-12-2023

* Clicar no link sobre o número do processo e, posteriormente, no ícone "Consultar", sem alterar o perfil ativo pré-selecionado.

Obs.: Consta(m) da tabela apenas o(s) tema(s) em razão do(s) qual(is) há processos suspensos, determinação de suspensão no TRT-SC, ou que sejam de especial interesse da Justiça do Trabalho. Para acessar a relação completa dos recursos especiais repetitivos, clique aqui.