Entre outros assuntos, Manoel Dias falou sobre 70 anos da CLT, unicidade sindical e PEC das Domésticas
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, esteve nesta segunda-feira (15) no TRT-SC para uma visita à desembargadora-presidente Gisele Pereira Alexandrino. Entre os assuntos, a disposição de ambos para uma parceria no Programa Trabalho Seguro, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No encontro, o ministro garantiu participação na sessão especial da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, às 19h do dia 29 deste mês, comemorativa dos 70 anos da CLT. Confira entrevista exclusiva concedida à Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC.
Ascom - A CLT completa 70 anos. Criada na era Vargas foi justamente entre os anos 30 e 50 que se iniciou o processo de institucionalização dos direitos trabalhistas, apesar das polêmicas que giram em torno desse processo que originou a CLT. - O senhor pode comentar o contexto do surgimento da Consolidação?
Ministro - Na verdade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representou a consolidação, como o próprio nome indica, de uma série de leis que vinham surgindo para proteger o trabalhador. Assim, o Presidente Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, assina o Decreto-Lei 5452, aprovando a CLT, como o principal marco regulatório das relações trabalhistas no Brasil. Mais do que consolidar, a ideia foi sistematizar para que se pudesse tratar, num mesmo diploma, dos mais diversos aspectos de uma contratação, desde o seu início, passando pelas possibilidades de alteração, até a extinção e suas consequências, além, é claro, da regulação dos direitos do trabalhador. A CLT foi fundamental para permitir que fosse compatibilizada a crescente industrialização do país (e a expansão do comércio) com a manutenção de um arcabouço de proteção social sólido.
O senhor concorda com que os que dizem que a CLT estaria ultrapassada?
Não. Absolutamente. Para que se perceba como a CLT continua atual, basta observar que boa parte dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal são instrumentalizados pela CLT. Examinando os dispositivos que integram ambas, fica fácil perceber que a CLT foi a base para muitos dos direitos que a Constituição prevê - daí a compatibilidade. Muitos estudiosos chamam o artigo 7º da Constituição de CLT Constitucional. É claro que a CLT pode e deve sofrer ajustes para que se atualize e modernize o que nela for preciso, mas esse processo deve ser feito de forma sóbria e sem açodamentos, visto que é preciso guarnecer os interesses dos trabalhadores, dos empregadores e do próprio Estado. Em suma, a CLT pode e vem sendo, ao longo dos anos, atualizada, mas está longe de ser ultrapassada, como eventualmente alguns afirmam.
Como ministro, quais os pontos da legislação trabalhista o senhor acredita que precisariam ser atualizados?
Nossa gestão à frente do Ministério do Trabalho e Emprego vai procurar mecanismos que possam contribuir com a redução das formalidades burocráticas, ou seja, a simplificação dos procedimentos formais administrativos, desde que não impliquem em desproteção dos direitos dos trabalhadores. Do mesmo modo, é sempre positiva a desoneração responsável da atividade produtiva, de modo a tornar os bens produzidos no país mais baratos, seja para consumo interno, seja para competir internacionalmente. É bom deixar bem claro que isso nem sempre será feito por meio de alterações na CLT, haja vista que alguns estímulos na área tributária têm se revelado mais eficientes. É preciso também reforçar a exigibilidade das normas trabalhistas, fortalecendo, por exemplo, a inspeção do trabalho e as ações de fiscalização. Fortalecer a exigibilidade e, consequentemente, o cumprimento das leis, é a melhor forma de reduzir conflitos, desafogar o Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, reforçar a confiabilidade da relação de emprego, o que induzirá sempre a uma maior formalização de vínculos.
A CLT serviu de base, inclusive, para a elaboração da Constituição Federal de 1988. Os direitos trabalhistas estão presentes do artigo 6º até o 11. - Este é mais um aspecto que merece ser considerado?
É justamente o que comentamos antes. Não faz sentido dizer que uma legislação é ultrapassada se boa parte dela é compatível e serviu da base para a Constituição em vigor. Constituição, aliás, que é conhecida como Constituição Cidadã, justamente porque prestigia os direitos individuais e os direitos sociais da população brasileira. Note-se que já se ouviu muita gente falar mal de proteções como o FGTS ou o seguro-desemprego, que seriam onerosos para o empregador e para o Estado, mas a verdade é que justamente esse sistema de proteção é que faz com que o trabalhador brasileiro possa ter algum tempo para, sem desespero, recolocar-se no mercado de trabalho. Especialmente em tempos de crise é que se percebe a vantagem comparativa para o trabalhador brasileiro em relação a trabalhadores de outros países que, da noite para o dia, podem perder absolutamente toda a possibilidade de auferir renda e sustentar suas famílias. O sistema de proteção social brasileiro, com fulcro na CLT, é, sem dúvidas, uma vantagem comparativa pró-cidadão brasileiro.
Há versões que afirmam que a CLT teve inspiração na “Carta Del Lavoro”, de origem fascista. - O senhor concorda?
As pessoas que afirmam isso provavelmente não fizeram uma real comparação entre os dois documentos. Seria importante dizer que uma legislação nem sempre pode ser vista como representação de uma ideologia ou de um partido no poder. Há sempre vários fatores em jogo e vários interesses também. Sobre a Carta Del Lavoro, criada pelo governo italiano em abril de 1930 para regular a previdência e a assistência dos seus trabalhadores, observa-se por exemplo que, de fato, existiam muitas coincidências no sistema de estruturação dos sindicatos com vínculos fortes com o Estado.
Com a Constituição de 1988, uma parte significativa dessas coincidências desapareceu e foi instituído o reconhecimento de princípios como a liberdade e a autonomia sindical. A CLT é, definitivamente, uma legislação muito mais ampla, sistematizada e verdadeiramente protetiva dos interesses do trabalhador brasileiro.
Durante a sua posse no Ministério do Trabalho e Emprego, a presidente Dilma falou que o Brasil tem dois grandes desafios: o crescimento do emprego e a formalização do trabalho. O senhor tem pela frente quase dois anos de trabalho neste governo. - Que ações o senhor pretende implantar para vencer estes grandes desafios?
De fato, a nossa gestão à frente do Ministério do Trabalho e Emprego será de muita dedicação, muito empenho, muito trabalho e muita determinação, de modo que nossas ações incentivem a geração de empregos e a formalização do trabalho. Disso os trabalhadores podem ter certeza. Assim, vamos nos empenhar ao máximo para atender à orientação da presidenta Dilma Roussef. Para que isso seja alcançado, dentre outras ações prioritárias, podemos destacar duas:
a) A qualificação dos trabalhadores, de modo que possam ocupar os diferentes postos de trabalho criados pelo mercado e que não são preenchidos por falta de mão de obra capacitada. Vamos incentivar e proporcionar oportunidades de capacitação profissional para as mais diferentes áreas do mercado de trabalho. Atualmente já encaminhamos para os cursos de qualificação todos os trabalhadores que buscam o benefício do seguro- desemprego, por exemplo.
b) O segundo grande desafio que vamos atuar fortemente é em relação à melhoria das condições de atendimento ao trabalhador pela rede de unidades do Ministério e do SINE. Padronizando e modernizando instalações físicas, agregando novos sistemas, equipamentos e tecnologias que facilitem o acesso do cidadão aos serviços e benefícios disponibilizados pelo Ministério e, principalmente, seu encaminhamento e inserção no mercado de trabalho formal. Nesse item incluímos, também, a necessidade de valorizar e reconhecer os servidores do Ministério.
A Emenda Constitucional 72, que durante a tramitação no Congresso ficou conhecida como a PEC das domésticas, garantiu aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos das demais categorias. Alguns desses direitos já podem ser implantados de imediato como a jornada de 44 horas semanais. Mas outros dependem de regulamentação específica, como o seguro-desemprego, adicional noturno, entre outros. - O que cabe ao MTE quanto a essa regulamentação?
Já publicamos portaria criando comissão técnica para elaborar proposta, no prazo de até 90 dias, dos itens que dependem de regulamentação do Ministério do Trabalho:
- Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário (hoje o empregado doméstico recebe 3 parcelas e passará a 5 parcelas do benefício), obrigatoriedade do FGTS (antes o recolhimento era opcional pelo empregador) e trabalho noturno.
Já estão em vigor os seguintes direitos:
- salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado;
- a irredutibilidade salarial;
- a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias;
- o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- hora extra;
- férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário;
- licença à gestante de 120 dias;
- licença-paternidade de cinco dias;
- aviso-prévio;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- aposentadoria e integração à Previdência Social;
- reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho;
- proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; e
- proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Dispositivo que depende de lei complementar:
- proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Garantias que dependem de regulamentação do Ministério da Previdência Social:
- pagamento do salário-família; e
- seguro contra acidentes de trabalho.
Há tempos se discute sobre a flexibilização da CLT. Começou no governo de FHC, depois com o Lula a questão ficou um pouco esquecida e agora o governo Dilma retoma o debate. Um dos pontos principais trata da criação do Acordo Coletivo Especial (ACE) que, em resumo, permite que acordos feitos por sindicatos e comissões diretamente com os patrões prevaleçam sobre o que diz a própria CLT, ou seja, o negociado se sobrepondo ao legislado. - O senhor acredita que isso pode dar certo sem que os direitos dos trabalhadores sejam retirados?
Minha origem histórica e política é o trabalhismo. No Ministério do Trabalho e Emprego essa missão se fortalece. Não trabalhamos com a possibilidade de excluir direitos dos trabalhadores. Desse modo, qualquer discussão sobre flexibilização da CLT terá isso como premissa.
Mudando um pouco o foco, a Constituição estabeleceu a unicidade sindical. Mas essa forma de organização dos trabalhadores tem gerado uma fragmentação. Prova disso é que antes da CF existiam cerca de 2,4 mil sindicatos e hoje são aproximadamente 20 mil. - Que análise o senhor faz desse modelo?
A Constituição de 1988, no seu artigo 8º, estabeleceu a liberdade sindical, vedando a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical e, ao mesmo tempo, também estabeleceu a unicidade sindical como princípio. A questão do surgimento de várias entidades sindicais após 1988 se deve a dois fatores principais. O primeiro deriva do modelo existente até 1988 de registro de entidades sindicais no MTE, quando o registro no MTE era decidido de forma autoritária pela Comissão de Enquadramento Sindical. Com isso, várias entidades sindicais atuantes e representativas, que com a sua atuação sindical confrontavam o regime político autoritário vigente, não conseguiam obter a sua Carta Sindical (registro) no Ministério. O outro fator que explica a criação de sindicatos após 1988 surge da vontade da categoria em se separar da entidade original eclética (várias categorias reunidas em um mesmo sindicato), a partir do momento em que elas se estruturaram e adquiriram capacidade de autogestão para defesa de seus interesses. Além disso, tem o fato de que a partir da Constituição de 1988 foi permitido aos servidores públicos se sindicalizarem. Com isso, vários sindicatos dessa categoria foram registrados no MTE. Nesse sentido, podemos afirmar que o ambiente de liberdade de organização sindical consolidado na Constituição de 1988 foi o grande responsável pela criação de entidades sindicais, permitindo que trabalhadores e empregadores pudessem se organizar livremente em sindicatos.
O Supremo Tribunal Federal está julgando uma ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.648, que destina 10% da contribuição sindical às centrais sindicais. O julgamento foi interrompido há três anos por um pedido de vista do ministro Ayres Brito. A votação está empatada, mas os seis ministros que já votaram concordam que as centrais sindicais podem participar de negociações entre patrões e empregados, mas não substituem os sindicatos diretamente envolvidos. - O senhor está acompanhando este assunto?
A posição do Supremo Tribunal Federal reforça o que a Constituição Federal preconiza no seu artigo 8º, de que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, já que são eles os legítimos representantes da categoria econômica ou profissional. Já à Central Sindical, de acordo com a Lei n.º 11.648/2008, compete coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
A CUT, maior central sindical do país, é contrária ao imposto sindical e defende que seja instituída a taxa assistencial, uma contribuição que dependeria da autorização dos trabalhadores dada em assembleias. A taxa seria uma contribuição de 1% sobre o salário mensal de todos os trabalhadores com carteira assinada, o que, em um ano, representaria no mínimo dois dias e meio de trabalho. As visões que se apresentam são de que um lado a taxa vai representar um gasto extra e, de outro, que ela permitiria aos trabalhadores mais cobranças por desempenho dos sindicatos. No início do mês a presidente Dilma vetou, da lei que regulamenta a profissão de comerciário, o parágrafo que previa a chamada “taxa negocial”. Mas a CUT não desistiu da proposta e diz que vai votar ao Congresso para derrubar o veto. - O senhor tem posição a respeito?
Em 2008, quando da regulamentação da Lei n.º 11.648/2008, as Centrais Sindicais pactuaram com o Ministério do Trabalho e Emprego o compromisso de enviar para debate no Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei estabelecendo a Contribuição Negocial, em substituição ao chamado Imposto Sindical. A proposta já foi elaborada e está em análise na Casa Civil. Ao chegar ao Congresso, certamente, a sociedade e os trabalhadores terão a oportunidade de debater e melhor conhecer a proposta da Contribuição Negocial.
No início de março, o ministro do Trabalho e Emprego publicou uma Portaria que institui regras mais rígidas para obtenção de Certidão de Registro Sindical. Entre as mudanças, está o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores, para confirmação de que pertence à categoria, e a realização de assembleia no caso de fusão ou desmembramento de entidades. A norma deve agilizar a tramitação dos mais de dois mil processos de criação ou alteração que existem hoje no Ministério, mas isso também acaba tornando mais rígida a criação. - Qual o objetivo da Portaria?
A Portaria n.º 326/2013, que trata do registro sindical, objetiva tornar mais transparente a criação de sindicatos no Brasil e garantir que a proposta de criação da entidade sindical seja democraticamente debatida com a categoria interessada. Um dos problemas que ocorria era que a convocação da categoria para a assembleia de fundação do sindicato nem sempre era amplamente divulgada, fazendo com que decisões de fundação ou desmembramento de entidade não fossem legítimas, já que majoritariamente a categoria não foi ouvida. A nova portaria vem no sentido de corrigir falhas e vícios de legitimidade, que vinham ocorrendo na criação de sindicatos.
Voltando a falar sobre a CLT, seus defensores argumentam que a flexibilização já vem acontecendo. Prova disso foi a criação do FGTS, que acabou com a estabilidade no emprego e com a indenização por despedida injusta. Além disso, a legislação que regula as relações do trabalho já pode ser considerada flexível, pois a Constituição permite, por exemplo, a redução salarial e a flexibilização dos limites da jornada de trabalho por meio do acordo coletivo de trabalho. - O senhor concorda que já existe uma boa margem de flexibilidade?
Sim, é preciso destacar que as relações de trabalho no Brasil hoje já são bastante flexíveis. O banco de horas anual serve para a compensação da jornada de trabalho. Não querendo polemizar, mas o FGTS é defendido por muitos como um instrumento de proteção do trabalhador despedido imotivadamente, podendo neste caso resgatar todo o saldo do Fundo acrescido de multa de 40% paga pelo empregador. Por outro lado, se permanecer no emprego, ao se aposentar terá direito a receber uma justa poupança feita no fundo. O acordo coletivo é muito importante para assegurar os direitos conquistados pela categoria de trabalhadores. Nesse caso, é fundamental o papel das entidades sindicais.
Sobre todas as modificações feitas no texto até agora, o ex-ministro Arnaldo Sussekind que participou da elaboração da CLT, declarou que impuseram verdadeira desfiguração ao texto original da CLT. - O senhor concorda?
Se observarmos atentamente, vamos verificar que as atualizações das leis trabalhistas, em sua maioria, foram necessárias para atender às demandas da sociedade e do mundo do trabalho. Vejo como natural essas mudanças necessárias, desde que preservem os direitos e os benefícios conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Nesse momento em que nossa CLT completa 70 anos, temos que render sim homenagens ao eminente ex-ministro Arnaldo Lopes Süssekind e aos outros brasileiros que participaram da elaboração do importante texto da CLT.
Setores empresariais criticam a legislação trabalhista porque os salários e encargos sociais oneram as empresas. - Não seria o caso de se discutir a desoneração das folhas de pagamento ao invés de se questionar a CLT?
Os estudos e as decisões para a desoneração da folha de pagamento estão mais afetos aos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social. Penso que o empresariado, de uma forma geral, entende a importância da CLT. Nós, no MTE, temos sempre adotado as discussões afetas ao mundo do trabalho de forma tripartite, com a participação de representantes dos empregadores, dos empregados e do governo, de modo que as propostas aprovadas tenham um equilíbrio. Assim que assumi como ministro do Trabalho e Emprego, já na primeira semana busquei o diálogo direto visitando as Centrais dos Trabalhadores. Agora vou agendar os encontros com as entidades patronais nacionais. E este, no meu entendimento, deve ser o comportamento da autoridade.
No Brasil, a luta pela redução da jornada não é nova. Depois de mais de 30 anos de mobilizações, a jornada de trabalho foi regulamentada primeiramente pela Constituição de 1934 e enfrentou resistência dos empresários na época. Hoje a situação não é diferente. Os trabalhadores lutam para reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais. - Qual o principal obstáculo para a efetivação da redução da jornada de trabalho?
Penso que essa discussão vai avançar. Hoje algumas categorias profissionais já têm regulamentada uma jornada bem inferior a esta proposta de redução de 44 para 40 horas semanais. Os bancários, por exemplo, há anos já trabalham 6 horas diárias, ou 30 semanais. Temos que aprofundar o diálogo nesse sentido, buscando o entendimento entre capital e trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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