Cuidar é uma responsabilidade coletiva, não um dever exclusivo das mulheres, defende juíza

Em evento da Escola Judicial, magistrada do TRT-PR sugeriu mudanças legislativas e culturais para valorizar pessoas que realizam “trabalho de cuidado”

03/04/2025 16h44, atualizada em 03/04/2025 17h34
Lucas Kolombeski (Trakma Studios Ltda)

O “trabalho de cuidado” não é um papel exclusivamente feminino, tampouco uma questão de âmbito privado, mas sim uma responsabilidade coletiva. A perspectiva foi apresentada pela juíza do TRT da 9ª Região (PR) Ana Paula Sefrin Saladini na quarta-feira (2/4), durante o 1º Módulo de Formação Continuada de 2025 da Escola Judicial do TRT-SC.

Para a magistrada, que também é doutora e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp), é preciso reformular a maneira como se compreende o “cuidado”, reconhecendo-o como um compromisso coletivo que deve envolver Estado, empresas, famílias e toda a sociedade.

Trabalho de cuidado


Durante a palestra, a magistrada usou o termo “trabalho de cuidado” para enfatizar que cuidar de outras pessoas – ou até de si mesmo, por meio do autocuidado – exige tempo, esforço, planejamento e responsabilidade, mesmo quando não há remuneração.

A ausência da ideia de “trabalho”, segundo ela, contribui para a desvalorização da atividade e reforça a noção equivocada de que cuidar seria apenas uma demonstração de afeto. “Muitas vezes o que se chama de amor, como limpar a casa ou preparar um alimento, é, na verdade, trabalho. Se não nomearmos corretamente, continuamos invisibilizando”, afirmou.
 

Carga mental e invisibilidade


A palestrante explicou ainda que, em nossa sociedade, parte do trabalho de cuidado é realizado de maneira formal, por profissionais como empregadas domésticas e cuidadoras - grupo, em sua grande maioria, composto por mulheres mal remuneradas.

No entanto, a maior parcela desse trabalho ainda ocorre de maneira informal, dentro dos lares, sem ser remunerado ou reconhecido como atividade laboral. Nesse modelo, as mulheres também são as mais afetadas.

De acordo com ela, além da sobrecarga física, o trabalho de cuidado informal ainda impõe uma carga mental contínua a quem o realiza, marcada pelo acúmulo de tarefas simultâneas e pela responsabilidade constante. Outra de suas marcas é a invisibilidade, decorrente do fato de que na maioria das vezes ele só “é notado quando não é feito”.
 

Fotografia de mulher segurando o microfone e sorrindo enquanto fala. Ela está sentada na plateia e cercada por outras participantes.
Plateia de juízes e juízas interagiu com a palestrante. Na foto, Maria Beatriz Gubert faz uma pergunta

 

Caminhos


Para alterar essa realidade, Ana Paula Saladini propõe alternativas com base em três eixos: corresponsabilidade, conciliação e coletivização.

A corresponsabilidade, de acordo com ela, requer uma divisão mais equitativa das tarefas nos lares, respeitando as possibilidades de cada pessoa. Já a conciliação envolve mudanças legislativas que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas rotinas profissionais com a vida pessoal.

Como exemplo das limitações legislativas atuais, a juíza citou que apenas em 2016 a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever uma norma de cuidado direcionada a ambos os genitores – o direito a um dia de afastamento por ano para levar o filho ao médico. “É uma regra ruim, pelo fato de ser apenas um dia. Mas já é um começo”, observou a magistrada.

Entre outras medidas legislativas possíveis, ela mencionou o uso do banco de horas para que pais e mães participem de reuniões escolares e outras atividades familiares. “Tem muita coisa que dá para fazer sem aumentar o custo Brasil”, destacou.

Por fim, o terceiro eixo, a “coletivização do cuidado”, propõe que essas tarefas sejam entendidas como responsabilidade coletiva, e não apenas individuais ou familiares. “Se um pai falta ao trabalho porque o filho está doente, isso não é um problema só dele. É um problema da empresa, do Estado, da sociedade. Está tudo interligado. Então, todos precisam pensar a partir disso”, pontuou a palestrante.

Fotografia de mulher em ambiente formal, sentada atrás de uma mesa, sorrindo para a plateia
Palestrante propôs caminhos possíveis para alterar a realidade: "Tem muita coisa que dá para fazer sem aumentar o 'custo Brasil'".

 

Sistema de Justiça


Concluindo a palestra, a magistrada abordou o papel do sistema de Justiça nesse processo de transformação. A recente aprovação de um “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva” foi citada como instrumento possível para incorporar a dimensão do cuidado às decisões judiciais.

“Tem muita coisa que dá para a gente reanalisar nas nossas decisões, reescrever sentenças levando em conta as responsabilidades familiares, e o protocolo está aí como ferramenta para isso. A equidade de gênero exige reconhecer, valorizar e redistribuir o trabalho de cuidado. O sistema de Justiça pode e deve ser um agente de transformação nessa batalha, que é de todos e busca melhorar a vida de todas as pessoas, não só das mulheres”, afirmou.

A atividade foi mediada pela desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, ouvidora do TRT-SC.
 

Programação


A programação do módulo teve continuidade na manhã seguinte (3/4), com o minicurso “20 anos de precedentes na Ejud-12: das súmulas vinculantes às novas teses do TST”, ministrado pelo desembargador Reinaldo Branco de Moraes e pelo juiz Luis Fernando Silva de Carvalho, ambos do TRT-SC.

O evento segue até sexta-feira (4/4).
 

captura de tela da transmissão on-line
Público também pôde acompanhar evento de forma telepresencial 

 

 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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