Excesso de recursos pode refletir desejo de retardar resposta do Judiciário, afirma ministro do TST

04/10/2017 20h10
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
Ministro Cláudio Brandão, observado pelo desembargador Amarildo de Lima: de cada 10 ações julgadas, cinco recebem recursos

 

Aumento de 40% no número de ações nos últimos seis anos, chegando ao patamar de 2,8 milhões novos casos em 2017, além dos 100 milhões de processos já em andamento no Poder Judiciário brasileiro. Isso é quase um processo para cada dois habitantes. Qual o motivo para tamanha litigiosidade?

Os dados e o questionamento foram apresentados pelo ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão durante o terceiro módulo da Escola Judicial, realizado semana passada. Mais do que trazer uma resposta, a proposta do ministro foi promover uma reflexão com os magistrados sobre possíveis causas para o aumento da litigiosidade e suas consequências na sociedade e no próprio Judiciário.

Um dos pontos destacados por Brandão foi o excesso de recursos, que estendem ainda mais o processo. Segundo ele, no Brasil, de cada dez ações julgadas, cinco sobem à segunda instância, sendo que em alguns tribunais o índice aumenta para 67%. “Isso quer dizer que, de cada dez processos julgados, quase sete são contestados. Será que os juízes estão julgando tão em descompasso? Ou é o desejo de retardar a resposta do Judiciário?”, indagou o ministro do TST, também coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

Cláudio Brandão assinalou ainda que entre os assuntos mais comuns tratados nos processos estão o aviso-prévio, FGTS, férias e 13º proporcionais, multa do art. 477 e outras parcelas rescisórias. “Está se demandando em juízo para receber aquilo que deveria ser pago como consequência natural da extinção do contrato de trabalho. Isso demonstra que está sendo interessante economicamente para as empresas litigar em nossa Justiça”, apontou.

Precedentes

Para o ministro, o sistema de precedentes previsto no artigo 926 do Novo Código de Processo Civil, ao fixar o entendimento majoritário da corte e minimizar os debates internos, é uma importante ferramenta para combater a alta demanda judicial. “O NCPC afirma que os tribunais deverão uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la íntegra, estável e coerente, aplicando-a tanto no plano horizontal quanto no vertical. Ou seja, todos os órgãos de julgamento de um tribunal deverão adotá-la, pois representa o pensamento majoritário da corte, e quem julga é o colegiado”, afirmou.

O ministro destacou três princípios fundamentais da importância dos precedentes: segurança jurídica, isonomia e proteção da confiança legítima. “Eles representam, respectivamente, transmitir para a comunidade aquilo que o Tribunal pensa sobre determinada matéria, estabelecer tratamento igual das partes frente à lei e gerar expectativa na sociedade do que esperar daquele Tribunal”, explicou.

Encerrando sua apresentação, Cláudio Brandão alertou para as consequências previstas no Código para quando a jurisprudência uniformizada não for adotada. “Caberá embargos de declaração se o juiz não aplicá-la, ação rescisória se transitar em julgado decisão que não a adotou ou reclamação constitucional no Regional se não for observada a tese que o mesmo fixou”, concluiu.

 

 

 

 


Texto: Camila Velloso / Foto: Cyntia Silva (Ejud)
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: