A reforma do Código de Processo Civil promete criar um sistema de precedentes obrigatórios, que terá mais impacto para o mundo jurídico do que o mecanismo das súmulas vinculantes, afirmou nesta quinta-feira (23) o procurador federal de São Paulo, Fábio Victor da Fonte Monnerat. O tópico foi o tema da palestra do especialista aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) durante o II Encontro Institucional da Magistratura, que está sendo realizado em Florianópolis ao longo de toda a semana.
Mestre e Especialista em Direito Processual Civil, Monnerat destacou que o projeto de lei que trata do Novo Código de Processo Civil tende a aumentar a influência da jurisprudência nos procedimentos do Judiciário, e não apenas no conteúdo das decisões. "Se houver precedente, o processo pode caminhar de forma diferente do que aconteceria normalmente", disse.
Para o representante da Advocacia Geral da União, embora a divergência seja uma tendência inevitável no mundo jurídico, ela deve ser combatida pelo sistema, já que produz sensação de insegurança jurídica e estimula a litigância. "O Novo Código estimula os tribunais a uniformizarem a sua jurisprudência com mais efetividade e a mantê-la estável", avaliou. "É preciso deixar clara para o jurisdicionado a diferença entre o que é um mero julgado e o que é uma decisão reiterada, dominante".
Mesmo prevendo que os mecanismos que reforçam a criação de "precedentes judiciais formalizados" terão mais impacto do que as súmulas vinculantes, Monnerat destacou que eles não implicam em engessamento dos juízes. “A magistratura terá papel crucial em justificar o afastamento do precedente adotado", concluiu.
Auxiliar de conciliação
O segundo palestrante da manhã foi o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que optou por apresentar aos magistrados uma visão panorâmica das novidades do Novo Código, projetando a sua repercussão na esfera trabalhista. Um dos aspectos que mais chamou a atenção da plateia foi o do estímulo à autocomposição - uma forte influência do próprio processo trabalhista - e a previsão de que as audiências iniciais de conciliação deixem de ser conduzidas pelo juiz, ficando sob a responsabilidade de um auxiliar do juízo, um mediador treinado, com carreira própria.
"A ideia é ampliar a capacidade de atuação do magistrado no mérito da causa. Ele seria chamado a resolver o conflito que as pessoas não conseguiram resolver entre si", explicou Volpe, ressaltando que a atuação desse mediador estaria mais próxima ao papel dos atuais conciliadores dos juizados especiais do que o dos antigos juízes classistas.
Volpe elogiou a curiosidade dos juízes trabalhistas em relação ao Novo Código e ressaltou que, de forma geral, a reforma proposta busca atenuar o caráter formal do processo civil, dando primazia à resolução do mérito da causa. "Não se busca apenas um processo mais rápido, mas um processo melhor", opinou, concluindo que "boa ou ruim, a mudança é democrática e foi amplamente debatida com a sociedade".
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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