Motivo é a necessidade de garantir provimento de cargos até o final do ano, o que não seria possível por concurso público
O TRT-SC não fará concurso para servidores em 2016, mas pretende prover cargos vagos com duas soluções alternativas, ambas previstas pela Lei 8.112/90: a redistribuição com outros órgãos da Justiça do Trabalho e o aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos federais – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (29) pelo presidente do Regional catarinense, desembargador Gracio Petrone, que acolheu parecer da Comissão de Remoção no Proad 3438/2016.
- Confira o despacho na íntegra e a exposição de motivos que o baseou
O principal motivo que levou o TRT-SC a desistir do concurso foi o tempo, ou melhor, a falta dele. Para que houvesse tempo hábil de lançar o edital, abrir as inscrições, homologar o resultado e nomear todos os aprovados até o final do ano, a autorização orçamentária do Governo Federal deveria ter acontecido, no máximo, até o início de julho. Mas isso, até agora, não ocorreu.
A pressa se justifica porque, diante da crise orçamentária enfrentada pelo Governo, não há qualquer garantia de que a próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorize provimento de cargos vagos em 2017. Para 2016, por exemplo, a LDO chegou a condicionar os provimentos que viessem a aumentar a despesa da União (aposentadorias, por exemplo) à disponibilidade orçamentária, atestada somente no dia 13 de julho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O próprio Conselho alertou, em ofício circular enviado a todos os TRTs, que a autorização para prover os cargos “só será válida para o exercício em curso”.
Embora existam 56 cargos vagos do Tribunal, estão liberados para provimento 49 (28 de técnico e 21 de analista judiciário). “Destes, destinamos 35 à primeira instância, valorizando assim a linha de frente da Justiça do Trabalho catarinense”, afirma o presidente do TRT-SC. Ele lamenta a não realização do concurso, mas diz que as soluções alternativas são as mais acertadas diante do atual cenário socioeconômico do país.
“Sabemos que existem muitos interessados em fazer concurso para a 12ª Região. Ao mesmo tempo, tivemos um ano difícil, com cortes orçamentários que nos levaram a adotar uma série de medidas restritivas, além do aumento da demanda processual em paralelo à grave situação de déficit de servidores. A Administração, portanto, não poderia mais retardar o provimento desses cargos, sob hipótese alguma”, justifica.
Remoção interna primeiro
A primeira etapa desse processo começa já na terça-feira (2), com a abertura de edital de remoção interna para os servidores do quadro, com prioridade para as unidades com maior déficit de lotação. Somente após essa movimentação é que serão abertos os editais de redistribuição e de aproveitamento dos candidatos aprovados no TRF da 4ª Região e no TRE-SC, únicos órgãos federais do Judiciário com unidades no Estado e concursos em andamento, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.
Assim é importante que os servidores interessados em se remover fiquem atentos à caixa de e-mail. Os editais com as instruções detalhadas serão enviadas exclusivamente por esse canal, na terça-feira, e as inscrições devem ser feitas no mesmo dia, até 23h59min.
Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin
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