Sonhos perdidos pela falta de prevenção

A história do Adolfo, jovem trabalhador que perdeu a vida em seu primeiro emprego. A família processa uma empresa de limpeza, no Rio, que não disponibilizou equipamentos de proteção

30/04/2012 16h53
vítima de acidente, Adolfo, com sua mãe Selma
Última foto de Selma com o filho Adolfo

 

No quintal da casa de Selma Gomes de Barros não há mais flores. Quem a ajudava a cuidar do jardim, regando e podando as plantas, era o seu filho Adolfo Barros dos Santos. Na manhã do dia 26 de julho de 2003, o jovem de 19 anos tomou o café da manhã preparado pela mãe, como de costume, saiu de sua casa, no município fluminense de Belford Roxo, para trabalhar, mas não retornou. Adolfo morreu afogado após entrar na caixa d`água de um laboratório farmacêutico, com 30 metros de profundidade, para limpá-la, acreditando que estava vazia. O rapaz não sabia nadar e estava sem os equipamentos de segurança necessários para desempenhar a atividade. Sequer havia sido treinado para isso, pois fora contratado para exercer funções administrativas por uma empresa especializada na limpeza e desinfecção de reservatórios de água.

Aquele era o primeiro emprego de Adolfo e ele estava entusiasmado quando começou a trabalhar, apenas dois meses antes do acidente. Tinha planos de usar o salário, dentre outras coisas, para fazer faculdade, curso de inglês e especializar-se em Direito Internacional. Para a mãe, a perda do filho é irreparável. "Nós tínhamos muita afinidade, gostávamos até das mesmas músicas. Ele era um parceiro, um rapaz muito estudioso e solidário comigo e com as outras pessoas", conta Selma. Para a dona de casa, de 56 anos, viúva e mãe de outros três filhos, Tatiana, Hamilton e Augusto Barros, hoje com 34, 30 e 21 anos, respectivamente, o único caminho possível para tentar superar a dor pela ausência de Adolfo foi buscar a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

"Eu não podia trazer meu filho de volta. A única coisa que eu podia fazer era lutar para que as empresas (o laboratório, tomador dos serviços, e a firma especializada em higienização) fossem responsabilizadas pelo ocorrido, já que não tomaram as devidas medidas de segurança. A morte do meu filho poderia ter sido evitada, se ele estivesse utilizando equipamentos de proteção. Espero que outras famílias não sofram o que a minha tem sofrido", desabafou Selma.

Ao buscar o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em 2006, Selma conseguiu o que almejava: as empresas foram condenadas, solidariamente. O valor da indenização, fixado em R$800 mil, foi mantido em segunda instância, uma vez que o laboratório interpôs recurso ordinário (leia mais em Entenda o caso). Para a mãe do jovem, mais importante do que o valor da indenização foi a certeza de que o Judiciário estava ao seu lado. "Eu tinha a convicção de que nenhum juiz ia perdoar esse tipo de coisa. O dinheiro para mim é o de menos, pois meu filho não vai poder usufruir dele e comprar a casa com que ele sempre sonhou", lamenta.

Entenda o caso

A empresa especializada na limpeza de reservatórios e o laboratório, respectivamente empregadora e tomador dos serviços, foram condenados solidariamente pela 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Para a juíza do Trabalho Juliana Ribeiro Castello Branco, que proferiu a sentença, a finalidade da indenização é também pedagógica. "A Justiça não quer apenas punir a empresa, mas evitar que isso aconteça de novo. É preciso deixar claro para o empregador que investir em prevenção e em segurança do trabalho é mais barato do que reparar um dano. E esse é um dano que não tem reparação", afirmou a magistrada.

A empregadora apresentou recurso fora do prazo, motivo pelo qual foi recusado. No processo ficou comprovado que ela não realizava cursos preparatórios para que os empregados realizassem os serviços. A perícia do Corpo de Bombeiros realizada no local também confirmou que o rapaz não estava usando os equipamentos de segurança.

Já o laboratório recorreu, alegando ser indevida a decretação de sua responsabilidade civil e solidária pela morte do rapaz. Afirmou ainda que o trabalhador falecido não era seu empregado e que tomou todas as cautelas necessárias para a execução dos serviços, inclusive exigindo da prestadora terceirizada todos os registros e licenças técnicas pertinentes.

Mas, para relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, os fatos provam que a tomadora dos serviços agiu com culpa, por escolher mal uma empresa para exercer a atividade considerada de risco, além de não ter efetuado o procedimento padrão de esvaziamento do reservatório e acompanhar de perto a execução do serviço.

"Não há indenização que compense a perda de um filho, é uma dor incomensurável, irreparável. Por isso, em se tratando de acidentes de trabalho, a prevenção é o caminho. Assim como a fiscalização", conclui a desembargadora.

Depois da decisão de 2ª instância, o laboratório ingressou com novo recurso. Atualmente, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, para julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

 

 

 

Fonte: Portal Trabalho Seguro do TST

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