TRT-SC altera forma de analisar metas processuais

Mudança parte do princípio que elas possuem caráter institucional e não devem ser individualizadas por unidade judiciária

28/10/2014 18h35

As metas do Poder Judiciário possuem caráter institucional e por isso devem ser perseguidas em conjunto, de forma colaborativa, por magistrados e servidores das diversas unidades judiciárias, sem individualizações. Partindo desse princípio, a Secretaria de Planejamento e Gestão resolveu mudar a forma de apresentação das metas processuais (1 e 5), seguindo orientação da equipe do Projeto Gestão de Estatística e de Metas.

Um dos motivos que levou a equipe de Gestão de Metas a optar por essa nova forma de gerenciar a meta 1 foi a distribuição desigual de processos do PJe-JT entre unidades de um mesmo foro. A ideia central é que se uma unidade superar a meta, o montante excedente será “emprestado” à outra que não conseguiu atingi-la. Pegue-se por exemplo a Meta 1, que determina que o número de processos julgados seja maior do que o de distribuídos no ano corrente. Ela agora será calculada por Foro.

gestão de metas logoNo caso de Balneário Camboriú, por exemplo, a 1ª Vara do Trabalho julgou 1.443 processos de janeiro a setembro, e a 2ª VT, 1.211. Mesmo que a 2ª VT não tenha atingido a meta individualmente, o que importa é que a soma de ambas superou em 39 processos o volume de distribuição do foro. Esse e outros excedentes, por sua vez, serão utilizados para abater o déficit dos demais foros e varas únicas que não conseguiram atingir a meta. Por isso, o grau de cumprimento passa agora a ser chamado de grau de colaboração.

Em nove meses, foram distribuídos 84.074 processos para a primeira e segunda instâncias, entre ações originárias e recursos. Juízes e desembargadores julgaram 77.380, um índice de 93,98% do volume distribuído. Se o ano terminasse em setembro, portanto, teriam faltado julgar quase 7 mil processos para o TRT-SC cumprir a Meta 1.

Quem tem mais, baixa mais

O cálculo da Meta 5 também passa a ser encarado pela ótica institucional. De acordo com ela, cada tribunal do trabalho deve reduzir o congestionamento na fase de execução, em relação à taxa média de 2013 e 2012, em 5% quanto às execuções não fiscais e em qualquer percentual quanto às fiscais.

Pela forma anterior, a baixa de processos que cada unidade deveria atingir era com base no próprio retrospecto. Ou seja, se uma vara possuía uma taxa de congestionamento baixa, deveria promover esforço para baixá-la ainda mais. Já aquela com número elevado de execuções pendentes, mesmo cumprindo a meta, continuaria com taxa de congestionamento alta em razão do legado de períodos anteriores.

A partir de agora, a maneira de analisar o esforço que cada vara deve realizar para que o Tribunal atinja a meta passa a ser proporcional ao número de execuções pendentes em cada unidade, ou seja, quanto mais execuções pendentes, mais a unidade deverá baixar.

O diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, Rogério Jorge Rosa, considera essa medida justa. Nos últimos dois anos, a unidade apresentou a menor taxa média de congestionamento (33,56%) do TRT-SC, índice que mede o percentual de execuções que deixaram de ser baixadas em relação ao total das pendentes, num determinado período. “Confesso que estava ficando cada vez mais difícil alcançar a meta com base em nosso próprio retrospecto, já que nos últimos cinco anos baixamos um estoque de quase 1,5 mil para 338 execuções”, admite o diretor.

Até o final de setembro, as unidades de primeira instância haviam encerrado quase 18 mil execuções não fiscais (não relacionadas à Fazenda Pública). Para que a meta seja cumprida, deverão ser concluídas até o final do ano outras 6 mil, mais metade das novas execuções que forem sendo iniciadas a partir de outubro.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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