O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) definiu qual a especialidade dos cargos que serão providos neste semestre com candidatos do último concurso. As nomeações vão começar após a conclusão dos processos de remoção interna, iniciados nessa semana. Serão ao todo 24 candidatos: 11 aprovados no cargo de analista judiciário e 13 no de técnico judiciário, ficando a critério do órgão escolher em quais áreas e especialidades.
Como no concurso o cargo de técnico judiciário foi ofertado apenas na área administrativa sem especialidade, faltava definir em quais especialidades seriam distribuídos os cargos de analista. Após estudos, foi definido que eles serão dirigidos todos para a área judiciária, sendo seis da especialidade oficial de justiça avaliador federal e sete sem especialidade. Para o cargo de analista judiciário, área administrativa, não haverá mais nomeação neste ano.
A diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT-SC, Vanessa Gesser de Miranda, explica que a decisão por preencher cargos na área-fim foi feita com base na lotação-paradigma, que é o quantitativo mínimo de servidores que as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus devem ter.
“A prioridade que norteou os estudos do Comitê de Movimentação foi a tentativa de zerar esses déficits”, aponta a servidora. Os critérios para o cálculo estão definidos pela Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com autorização CSJT, expedida em fevereiro, o Tribunal foi autorizado a repor 41 cargos decorrentes de aposentadoria - segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, exonerações, vacância para posse em outro cargo público e falecimentos sem instituição de pensão não entram nessa conta, já que não impactam o orçamento da União.
Pela programação do Conselho, 17 poderiam ser nomeados no primeiro semestre e 24 no segundo. Desde 9 de fevereiro, quando saiu a autorização, o TRT-SC já proveu 14 desses 17 cargos - dois ainda estão em fase de conclusão do processo de remoção interna e o outro já tem candidato nomeado, mas ainda não tomou posse. Ao todo, incluindo na conta as hipóteses de provimento permitidas pela LOA, o Tribunal já proveu 23 cargos desde a homologação do concurso, em 4 de dezembro do ano passado.
Remoção interna
Os candidatos nomeados só conhecerão o local que irão trabalhar no momento da nomeação. Isso porque, apesar de terem sido definidas as unidades que irão receber servidores, com base no déficit apresentado, é preciso aguardar a conclusão dos processos de remoção interna. Somente após isso será possível saber onde os futuros empossados serão lotados.
Texto: Carlos Nogueira
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