A partir desta quinta-feira (1º), as seções de dissídios individuais e de dissídios coletivos deixaram de existir, dando lugar às seções especializadas 1 e 2. Ao contrário do que possa parecer não se tratou apenas de uma mudança de denominação. A competência e a composição dos antigos órgãos também foram alteradas.
A nova Seção Especializada 1, constituída pelo presidente, vice-presidente e mais 7 juízes, ficou encarregada de julgar os dissídios coletivos, as ações anulatórias, declaratórias, rescisórias e cautelares e os agravos regimentais.
A Seção Especializada 2 formada pelo presidente, vice-presidente e mais 8 juízes, ficou encarregada dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos de juízes de primeiro grau, bem como de agravos regimentais.
Além destas competências exclusivas, cada seção julgará também os embargos opostos a seus próprios acórdãos, as exceções de suspeição e impedimento de seus membros e os incidentes e ações incidentais de qualquer natureza em processos de sua competência.
Ambas terão também competência para decidir sobre pedido de homologação de acordo celebrado em juízo e desistência requerida após a publicação da pauta e até o julgamento do feito, em processos submetidos a seu julgamento.
As mudanças tiveram por objetivo adequar a estrutura da Justiça do Trabalho catarinense à nova realidade decorrente da aplicação da Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, conhecida como a Reforma do Judiciário.
Passados pouco mais de dois anos da vigência das alterações constitucionais que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho, já se fazia sentir o conseqüente aumento das ações individuais. Ao mesmo tempo, a alteração introduzida pela reforma em relação aos dissídios coletivos, que agora só podem ser ajuizados se houver comum acordo entre as partes, diminuiu a ocorrência dessas ações.
A alteração estrutural levou a uma segunda mudança, dessa vez na composição de cada uma das novas seções. Os dezoito juízes do TRT foram redistribuídos pelos novos órgãos, respeitado o critério de antigüidade.
A Seção Especializada 1 ficou composta pelos juizes Jorge Luiz Volpato, presidente, Licélia Ribeiro, vice-presidente, Águeda Maria Lavorato Pereira, Geraldo José Balbinot, Gerson Paulo Taboada Conrado, Sandra Márcia Wambier, Viviane Colucci, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e Edson Mendes de Oliveira.
Na Seção Especializada 2 passam a atuar os juízes Jorge Luiz Volpato, Licélia Ribeiro, Ione Ramos, Lília Leonor Abreu, Ligia Maria Teixeira Gouvêa, Marcus Pina Mugnaini, Marcos Vinicio Zanchetta, Gisele Pereira Alexandrino, Marta Maria Villalba Fabre e Gilmar Cavalheri.