Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.
Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.
São disponibilizados oslinks do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.
DESTAQUES SOBRE A APLICABILIDADE DE PRECEDENTES QUALIFICADOS
HORASIN ITINERE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046. CONTRATO ANTERIOR À REFORMA. Diante da existência de norma coletiva dispondo que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento até o local de trabalho e retorno, em transporte fornecido pela ré, não será considerado como horasin itinere, aplica-se a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046, inclusive em face de contratos iniciados anteriormente à reforma trabalhista, tanto que o processo que lhe deu origem, 0000967-13.2014.5.18.0201 - ARE 1121633 RG/GO - GOIÁS, é anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO ACENTUADO. PRODUTO INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO PERMANENTE. EXECUÇÃO HABITUAL DA TAREFA. 2. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AMPLIAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO REGISTRADO. TERMO FINAL DE EFICÁCIA DA CLÁUSULA.I. Comprovado nos autos que fazia parte do rol de atribuições do empregado realizar serviço que implicava no contato com produto inflamável, estão preenchidos os requisitos do art. 193,caput, da CLT referentes ao risco acentuado, em virtude da identificação da substância inflamável, e igualmente da exposição permanente, porque é inerente na rotina de trabalho e, assim, está configurada a habitualidade, já que se repetia na prestação de serviço, não havendo necessidade que ocorresse durante todo o horário trabalhado ou na sua quase totalidade.II. Considerando que consta da parte final da cláusula do acordo coletivo de trabalho - ACT - firmado pela empresa Weg Equipamentos Elétricos S. A. que "As disposições previstas nesta alínea terão eficácia enquanto não aprovado o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, e que venha tratar diferentemente essa matéria, e desde que não haja oposição judicial do Ministério Público do Trabalho", não possui eficácia a parte inicial da cláusula coletiva que autoriza desconsiderar 15 (quinze) minutos antes e 10 (dez) após a jornada de trabalho, tendo em vista a inclusão do § 1º no art. 58 da CLT pela Lei n. 10.243, de 2001, cuja regra legal autoriza a desconsideração das variações de horário no registro de ponto "não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários".
AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA QUE, EMBORA NÃO CONHECIDO, EMITIU JUÍZO DE MÉRITO (SÚMULA 192, II, TST). COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO TST. Conquanto o TST não tenha admitido o recurso de revista, emitiu juízo de mérito para chegar à conclusão quanto à correspondência do caso com a jurisprudência sumulada, enquadrando-se, portanto, na hipótese delineada na Súmula 192, item II, do TST: "Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho".
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DE AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO COLETIVA COM IDÊNTICO PEDIDO. ART. 104 DO CDC. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO INDIVIDUAL. ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE A MELHOR INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO. PRECEDENTES DO TST SOBRE O TEMA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECISÃO PRESIDENCIAL MANTIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado no STJ, "[o] direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo art. 104 do CDC, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva." (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 1ª Turma, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019).2. Havendo na presente ação individual sentença de mérito prolatada na Vara de origem - além de acórdão regional contra o qual interpôs o autor recurso de revista, cujo seguimento ao TST se encontrasub judice em sede de agravo de instrumento - não há mais possibilidade de se invocar o disposto no art. 104 do CDC para aguardar o desfecho da ação coletiva ajuizada pouco mais de um mês após o aforamento da ação individual.3. Pedido realizado fora do prazo legal. Observância do princípio do juiz natural.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. Tratando-se de reparação pela dor sofrida na perda do ente familiar, todos os legitimados na linha sucessória possuem legitimação ativa para perseguir a reparação moral, desde que comprovada tal condição.
RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. RESPOSTA IMPRECISA AOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Resta configurado o cerceamento do direito de defesa da hipótese de laudo pericial médico contendo respostas imprecisas e sem a realização de vistoriain loco, quando necessária para conferir maior segurança e confiabilidade ao julgador para análise da pretensão.
NULIDADE DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE INDEVIDA DE AVERIGUAÇÃO DOS INTERVALOS TÉRMICOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A despeito de o Anexo 3 da NR-15 já ter contemplado um quadro no qual previa limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, bem como que esses períodos de descanso seriam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, a redação do Anexo III da NR-15, dada pela Portaria SEPT nº 1.359/2019 não mais considera a rotina de trabalho, não havendo a previsão de intervalos na jornada para a recuperação térmica. Daí que, não havendo previsão legal que assegure o pagamento da referida pausa térmica, não há cogitar da realização de perícia técnica para análise do período de descanso devido. Preliminar de nulidade que se rejeita.
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO. EFEITOS PROCESSUAIS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INVIABILIDADE. O § 1º do art. 843 da CLT faculta ao empregador fazer-se substituir pelo preposto na audiência de instrução, todavia sem exigência expressa de apresentação de carta de preposição, costume esse que apenas se consolidou na atividade forense. Tendo em vista que a legislação processual não prevê a carta de preposição como condição para a atuação do preposto, sob pena de violação do princípio da legalidade (CRFB, art. 5º, inc. II), não se aplica a revelia e confissão ficta no caso de omissão na sua juntada.
AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. A rescisão de sentença homologatória de acordo somente se opera quando demonstrado vício de consentimento, que não se confunde com arrependimento posterior e não se presume pela mera omissão de fatos supostamente relevantes do contrato para o qual foi dada quitação geral.
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CÃMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. LIMITES DE ATUAÇÃO DO MPT. ANULABILIDADE. Nos termos do art. 30 da Constituição Federal é do Município a competência privativa de legislar sobre assuntos de interesse local. Gerir o quadro de servidores e dos cargos comissionados está dentro dos limites traçados na norma constitucional. Assim, passível de anulação as cláusulas de Termo de Ajuste de Conduta quando evidenciada a ingerência do Ministério Público do Trabalho em assuntos cuja competência legislativa constitucional é do Município.
EMPRESA DE VIGILÂNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO DE RESPEITO À QUOTA LEGAL DE EMPREGADOS REABILITADOS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD. O art. 93 da Lei nº 8.213/1991, verdadeira ação afirmativa, impõe às empresas com 100 ou mais empregados o preenchimento de determinado percentual dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência, não prevendo qualquer exceção quanto ao segmento econômico. As empresas de vigilância privada, portanto, também estão sujeitas ao cumprimento da citada quota legal.
READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL. Cumprindo o empregado os exatos termos das diretrizes estabelecidas pela autarquia previdenciária em razão de sua readaptação, é ilícito o desconto realizado pelo empregador em seu salário.
ADICIONAL DE PRODUÇÃO. PARCELA SALARIAL.REFLEXOS. RECONHECIMENTO. Constatado que as importâncias satisfeitas mensalmente pela empregadora sob o rótulo de adicional de produção, em importes variáveis de acordo com os resultados da produtividade, se caracteriza contraprestação pecuniária destinada a retribuir a parte autora pelo cumprimento de atividades laborais integradas ao seu conjunto obrigacional a que se havia comprometido por força contratual, revela-se acertado o reconhecimento da natureza salarial da parcela instituída por liberalidade patronal, para fins de incidência de seus reflexos em demais verbas trabalhistas, na forma demarcada na sentença. Recurso ordinário da parte ré a que se nega provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO TRABALHADOR. PRECLUSÃO. Uma vez que a prova pericial para averiguação da insalubridade foi realizada com a participação de representantes da empresa que permaneceram silentes quanto à descrição das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, não apresentando qualquer impugnação durante a realização da prova técnica, não há desqualificá-la sob o fundamento de não ter sido comprovada por meio da oitiva de testemunhas. No caso, devem ser consideradas verdadeiras as atividades descritas pelo trabalhador se a ré não produziu prova concreta em sentido contrário, não se cogitando de atribuição desse ônus ao trabalhador.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO EMPREGADO. DESLOCAMENTO EM VIA PÚBLICA COM TRATOR DA EMPRESA. COLISÃO TRASEIRA POR OUTRO VEÍCULO DIRIGIDO POR MOTORISTA EMBRIAGADO E EM ALTA VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.Não há como responsabilizar a empresa ré se o óbito do empregado foi causado por uma colisão traseira causada por veículo dirigido por motorista embriagado e em alta velocidade. Nesse caso, o acidente que ceifou a vida do empregado ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, o que afasta qualquer dever de reparação mesmo se considerado que o empregado estava dirigindo um veículo (trator) de propriedade da empregadora.
JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DOS ATOS FALTOSOS. O justo motivo rescisório imputado ao empregado como ensejador da ruptura contratual motivada deve ser demonstrado em Juízo de forma convincente, considerando a mácula que intrinsecamente traz à vida profissional do trabalhador a modalidade referida. Demonstrada pela prova dos autos a emissão de bilhetes de passagem em valor diverso do efetivamente pago pelos passageiros e a reutilização de passagens de outra viagem, tem-se por configuradas as faltas graves cometidas pelo empregado que validam a rescisão com base no art. 482, alíneas "a" (ato de improbidade) e "b" (mau procedimento), da CLT.
RESCISÃO INDIRETA NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE DEMISSÃO RECONHECIDO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INVALIDADA. Não provando o reclamante o cometimento de falta grave pela empresa, conforme art. 483, e parágrafos, da CLT, improcede o pedido de rescisão indireta, devendo ser reconhecida a modalidade da dispensa como pedido de demissão, pois o autor saiu do emprego sem justo motivo, o que caracteriza a sua demissão voluntária. De outro lado, tendo o autor exercido a prerrogativa de ausentar-se do trabalho até a decisão final do processo, não há falar em dispensa por justa causa por abandono de emprego, por ausente oanimus abandonandi.
ESTABILIDADE DA CIPA. ART. 10, II, "a", DO ADCT. MEMBRO SUPLENTE. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA DURANTE A VIGÊNCIA DO MANDATO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NOVA OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA. A garantia de emprego decorrente dos preceitos contidos no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e compatível com idêntico arrimo no art. 165 da Consolidação, tem por escopo assegurar o desempenho independente dos deveres do Cipeiro perante a categoria profissional representada, coibindo sua dispensa arbitrária (Súmula nº 339 do TST). No caso "sub judice" a autora foi eleita para mandato que findava em dezembro de 2022, e ocorrente a despedida sem justa causa em 22.04.22, que abortou o cumprimento de seu encargo profissional. A circunstância factual de que a trabalhadora dispensada tenha encontrado colocação no mercado após a ruptura, mas durante o período estabilitário, não afasta o direito à indenização substitutiva que lhe é devida, não implicando em renúncia tácita.
FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. REVELIA E CONFISSÃO DA PRESTADORA. PROVA DE PAGAMENTO INEXISTENTE. ÔNUS DA TOMADORA. Declarada, pelo Juízo de Origem, a responsabilidade subsidiária da tomadora em face da revelia e confissão aplicada à prestadora, os ônus referentes ao contrato em questão se estendem àquele a quem a força de trabalho se dirigiu, quando indemonstrado o correto adimplemento de obrigações consectárias. Dessa sorte, os valores dos recolhimentos relativos ao FGTS integram a qualificação obrigacional do responsável subsidiário.
FASE PROCESSUAL COGNITIVA. SÓCIOS. INTENÇÃO DE IMEDIATA RESPONSABILIZAÇÃO. ÓBICE À INTEGRAÇÃO. Extraindo-se, do caderno processual, a intenção da imediata responsabilização dos sócios, de forma solidária, ao argumento essencial da inadimplência da empresa empregadora, sem sequer existir argumentação quanto a eventual indício da presença de algum elemento acerca de desconsideração da personalidade jurídica, não há como acolher o pedido de inclusão dos sócios na fase cognitiva. Decisão de primeiro grau mantida.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE A ARREMATAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A decisão que defere a arrematação desafia a oposição de embargos ou impugnação, e somente após julgados estes é que a parte poderá pedir a revisão do decidido pelo Juízo da execução por meio de Agravo de Petição. Admitir a revisão do deferimento da arrematação por meio de Agravo de Petição caracterizaria supressão de instância.
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. CONDENAÇÃO MAIS RESTRITA EM SEDE RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO AMALGAMADO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DANON REFORMATIO IN PEJUS.Tendo em vista que a condenação envolvendo horas extras na sentença se limitou a certo interregno, acolhendo integralmente o pedido exordial no ponto, e que houve interposição de recurso ordinário apenas pelo demandante, não se pode interpretar que o posterior comando condenatório do acórdão - que adotou solução menos benéfica ao trabalhador sem ressalvas - alterou o decidido na origem, sob pena de violar os primados da boa-fé e danon reformatio in pejus. Revela-se como melhor interpretação do título executivo amalgamado em questão (ou seja, aquele decorrente da fusão do decidido na sentença com o estabelecido no acórdão) a posição de que aquilo fixado em sede recursal abrange tão somente o restante do período contratual imprescrito, em nada alterando o assentado na sentença para o lapso temporal lá abarcado. Aplicação,mutatis mutandis, do disposto no § 3º do art. 489 do CPC.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PPP. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA POR CINCO ANOS. O fornecimento do PPP pela demandada assim que intimada para tanto, cinco anos após o arquivamento definitivo dos autos, em procedimento sem qualquer insurgência da parte interessada, satisfaz a determinação judicial e torna indevida a incidência das "astreintes".
EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO. Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo que a ação. Consequentemente, tratando-se de crédito trabalhista, incide o prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da CF.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CARTÓRIOS E TABELIONATOS. BUSCA DE PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. Não pode a parte pretender repassar ao Poder Judiciário atribuição que está ao seu alcance, sobretudo quando todas as outras providências anteriormente requeridas foram atendidas por meio dos convênios existentes.
ABUSO DE PERSONALIDADE, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO PROVADOS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEVIDA. Para que se autorize a desconsideração inversa da personalidade jurídica, é necessária prova de que o sócio executado se valeu de pessoa jurídica para ocultar seu patrimônio pessoal, não bastando o mero inadimplemento do executado.
FASE EXECUTIVA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENS DO CÔNJUGE. PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO. RECONHECIMENTO. Em sendo constatado que o agravante, cônjuge da sócia única da empresa individual executada, não se desvencilha do encargo processual probatório voltado a afastar a constatada existência de confusão obrigacional e patrimonial envolvendo as esferas jurídicas pessoais dos integrantes da relação conjugal e a da pessoa jurídica devedora, viabiliza-se o direcionamento dos atos da execução em face de seu patrimônio passível de constrição, na forma reconhecida acertadamente pelo juízo de primeiro grau. Decisão agravada que se mantém.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO EM NOME DA MÃE IDOSADA EXECUTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. PROCESSO EM EXECUÇÃO HÁ 27 ANOS. Tendo a embargante admitido que não dirige, que o veículo permanece na residência da executada e sendo nítida a resistência à execução pelos executados, filhos da embargante, com utilização de meios processuais protelatórios e reiterados embaraços ao regular prosseguimento da execução, razoável a intimação da progenitora para demonstração da proveniência dos valores utilizados para aquisição do veículo, sob pena de presunção de que a propriedade de fato é da executada, quem detém sua posse direta.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE ININTERRUPTA HÁ 10 ANOS. CONTRATO VERBAL. IMÓVEL IRREGULAR. Suficientemente demonstrado o "animus domini", materializado na posse mansa e pacífica sobre imóvel por mais de 10 anos e parcial pagamento do bem, em que pese a falta de contrato escrito, na forma da Súmula n. 84 do STJ, é viável aos embargantes a defesa de sua posse.