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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 1º A 10-5-2024

Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

 

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

 

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.
 


DESTAQUE RELATIVO A PRECEDENTE VINCULANTE

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. REPARAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. A entidade de previdência complementar que não integrou a ação trabalhista não pode ser obrigada a receber as contribuições complementares incidentes sobre as parcelas salariais contempladas na ação trabalhista e o montante correspondente à recomposição da reserva matemática. Havendo recusa da entidade de previdência complementar em receber o montante correspondente à recomposição da reserva matemática, ele deve ser entregue ao beneficiário, como forma de reparação pelo prejuízo que suportará na apuração do benefício complementar. Exegese da Tese fixada pelo STJ no tema 955.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000629-83.2014.5.12.0014. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 07/05/2024.

Consulta processual

 

DEMAIS DESTAQUES

 

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. QUESTÕES VINCULADAS AO CONTEXTO DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO INCISO IX DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. Constatado que a ação de consignação em pagamento, ajuizada por empresa tomadora dos serviços em face da prestadora contratada (em recuperação judicial) e do sindicato representante da respectiva categoria profissional, veicula alegações e pretensões voltadas a obter provimento jurisdicional destinado, entre outros objetivos, ao resguardo dos interesses e direitos dos trabalhadores afetados pelo inadimplemento obrigacional identificado no plano da relação jurídica de terceirização entabulada entre as empresas, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em exegese ao disposto no inciso IX do art. 114 da Constituição, sem que disso possa resultar ofensa à competência atribuída ao juízo da recuperação judicial.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000717-09.2023.5.12.0014. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 02/05/2024.

Consulta processual

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA. Por se tratar de norma específica, o Estatuto do Idoso prevalece sobre o disposto na CLT acerca da concessão do benefício da gratuidade de justiça e dispensa da realização do preparo. Assim, em decorrência do disposto no art. 51 do Estatuto do Idoso, independentemente da prova de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a entidade que presta assistência a pessoa idosa e não possui finalidade lucrativa, faz jus ao benefício em questão, estando dispensada do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.

Ac. 5ª Turma Proc. 0001038-36.2022.5.12.0028. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 02/05/2024.

Consulta processual

 

PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DO ATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Tendo em vista a possibilidade de identificação da periciada por outros meios além da apresentação do documento pessoal quando da realização da perícia médica, reputo não justificada a negativa de realização do ato pelo expert. Assim, resulta configurado o cerceio de defesa na hipótese de indeferimento do pedido de designação de nova perícia, imprescindível ao deslinde da controvérsia.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000473-93.2023.5.12.0042. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

MEDIDA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DE PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DECRETO LEGISLATIVO. EFEITOS. Segundo disposto no § 11 do art. 62 da Constituição da República, caso não seja editado o decreto legislativo (§ 3º) até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as "relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas". Assim, visando a garantia da segurança jurídica, este dispositivo legal tem por objeto resguardar a validade especificamente dos atos e das relações jurídicas concretizados, consumados, ao tempo em que vigorou a medida provisória, ou seja, visa assegurar a preservação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido consubstanciados à época da vigência daquela medida de natureza provisória. Em se tratando de Medida Provisória que prevê a suspensão de prazo para interposição recurso em processo administrativo, na ausência de edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas e os atos praticados durante a vigência da referida Medida Provisória, os prazos suspensos voltam a fluir a partir do dia seguinte a sua rejeição, sob pena de ultratividade da norma provisória rejeitada.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000685-41.2023.5.12.0034. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CAPITULAÇÃO. ART. 459, § 1º, DA CLT. ERRO. NULIDADE. O art. 459, § 1º, da CLT, quanto ao prazo para pagamento dos salários, deve ser interpretado restritivamente. O referido dispositivo legal, assim, não abrange o complexo remuneratório, notadamente quando o pagamento da verba é discutível, como no caso de diferenças de horas extras. Havendo, assim, erro na capitulação do fato, cabível o reconhecimento da nulidade do auto de infração e o afastamento da multa aplicada.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000808-32.2023.5.12.0004. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 07/05/2024.

Consulta processual

 

MOTOBOY ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO COM O "OPERADOR LOGÍSTICO". PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA PLATAFORMA IFOOD. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Para concretizar-se o vínculo de emprego é imprescindível a comprovação inequívoca dos pressupostos elencados no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Diante da ausência de um ou mais dos elementos legalmente exigidos para o reconhecimento do vínculo laboral, no período indicado na inicial, não há falar em reconhecimento do liame empregatício entre o trabalhador-motoboy e o "operador logístico" ao qual prestava serviços por meio da plataforma IFOOD. Recurso da segunda ré (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE S.A.) a que se dá provimento para julgar improcedente a ação.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000447-06.2023.5.12.0007. Red. Desig.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da unicidade contratual tem por escopo evitar que, em fraude à legislação, o rompimento do contrato e a nova admissão em pequeno espaço de tempo configuro ato direcionado a prejudicar o trabalhador (inteligência que se extrai, por exemplo, dos artigos 133, I, e 453, ambos da CLT). A configuração da unicidade contratual pressupõe ausência de solução de continuidade na prestação de serviços e inalterabilidade do modo de execução do labor. No caso em apreço, tem-se que as funções eram distintas (de manhã como babá e a tarde como secretária). Nesta situação, não vejo a unicidade contratual, tampouco se tratar de contrato único. Houve, com efeito, criação de dois contratos que não se confundem. Nego provimento.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000287-24.2023.5.12.0025. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

REDUÇÃO DE JORNADA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ASSISTÊNCIA A MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CASO DE NECESSIDADE. É aplicável, por analogia, os termos do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, ao empregado público, sob regime celetista, que possui comprovadamente filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Inteligência da conjunção do art. 8º da CLT com as regras e princípios previstos na Lei 12.764/2012 e art. 227 da Constituição Federal. Assim, dá-se provimento ao recurso para que a empregadora, autarquia municipal, reduza a jornada de trabalho semanal da empregada, em 50%, sem prejuízo remuneratório.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001225-82.2023.5.12.0004. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. É válido o acordo de compensação previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, tratando-se de atividade desenvolvida em meio ambiente de trabalho insalubre, é necessária a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a sua validação, na forma do art. 60 da CLT. Ausente a referida autorização, a sua invalidação é medida que se impõe.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000680-53.2022.5.12.0034. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Não restaram comprovadas, por nenhum meio, as alegações de coações e ameaças sofridas pelo autor para que realizasse horas extras aos sábados. As testemunhas, embora tenham confirmado as convocações para produção extra, não suscitaram conduta inadequada da ré, a ensejar a reparação moral. Ainda, embora o autor alegue a exigência constante de labor aos sábados, dos controles de jornada jungidos aos autos, vê-se que a quantidade de sábados trabalhados é ínfima, bem como foram concedidas várias folgas compensatórias, avultando a convicção de que o assédio moral não ocorria, não sendo o autor habitualmente fustigado em seus dias de descanso/compensação.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001394-88.2022.5.12.0009. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Confrontando as provas orais e documentais produzidas nos autos, conclui-se restar configurado o assédio moral sofrido pela autora, como também o nexo causal entre a doença psiquiátrica (transtorno de estresse pós traumático) constatada no laudo e o labor por ela desempenhado na empresa ré. Assim, comprovado que o trabalho provocou a eclosão ou o agravamento da doença, restando configurado o nexo de causalidade, que faz com que as patologias se equiparem a acidente do trabalho, consoante o disposto no inc. I do art. 21 da Lei n. 8.213/1991, deve o empregador responder pelas indenizações decorrentes da doença ocupacional.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001069-69.2022.5.12.0056. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 06/05/2024.

Consulta processual

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. CONFIGURAÇÃO. Comprovada a prática pela empresa de atos de constrangimento e humilhação por meio de xingamentos dos empregados, que extrapola os limites do poder diretivo conferido ao empregador, está configurada a violação ao patrimônio imaterial do trabalhador, cabendo a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000045-32.2023.5.12.0036. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 06/05/2024.

Consulta processual

 

"DANOS MATERIAIS - PAGAMENTO DE UMA ÚNICA VEZ - APLICAÇÃO DE REDUTOR (divergência jurisprudencial). Esta Corte vem pacificando o entendimento no sentido de se aplicar um deságio quando o pagamento de pensão mensal para convertido em parcela única, de modo que compensar o pagamento antecipado da indenização por danos materiais. Registre-se que a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Recurso de revista não conhecido. [...] (RR-36-62.2013.5.09.0664, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 18/02/2022)"

Ac. 3ª Turma Proc. 0000719-77.2022.5.12.0025. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 09/05/2024.

Consulta processual

 

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Se não foi entabulada cláusula de garantia de emprego, não há falar em descumprimento de acordo se em alguns meses posteriores ao acordo a empresa decide demitir o funcionário, quitando as verbas trabalhistas.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000346-42.2023.5.12.0015. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

SEGURO-DESEMPREGO. BENEFICIÁRIO PRESO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DO CAUSÍDICO. INACOLHIMENTO. Tratando-se de beneficiário recluso, a Resolução CODEFAT 957/2022 - norma que regulamenta a concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego -, tem disposição específica permitindo o saque do benefício do seguro-desemprego de titularidade de pessoa presa por mandatário. Se a parte beneficiária pretende, portanto, que os valores sejam sacados por seu procurador, deve a ele outorgar poderes específicos para que solicite tal saque, sendo do órgão gestor do seguro-desemprego a competência para analisar tal solicitação.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001311-33.2022.5.12.0022. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

AÇÃO CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE EFETIVO TRABALHO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. Considerando que: 1) nos termos do art. 133 da CF, o advogado é indispensável à administração da justiça; 2) o entendimento indicado na súmula 425 do TST é no sentido de que o "jus postulandi" não abrange ações cautelares, o que evidencia a necessidade de um profissional detentor de conhecimento técnico-jurídico; 3) salvo se houver ajuste em sentido contrário, os empregados da requerida não estão obrigados a ajuizar as respectivas ações principais/individuais com os procuradores que ajuizaram a ação cautelar, hipótese na qual o trabalho dos advogados que moveram a cautelar não seria devidamente remunerado, não obstante o proveito econômico obtido; 4) a realização, no presente caso, de trabalho efetivo, do mesmo modo que em uma ação principal; 5) a necessidade de se atribuir justa remuneração ao trabalho do advogado; é possível a condenação da requerida ao pagamento de honorários de sucumbência em ação cautelar na Justiça do Trabalho.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000307-31.2023.5.12.0052. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

BEM PÚBLICO. CESSÃO DE USO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. Imóvel cedido pelo Município, com cláusula de reversão, é impenhorável, uma vez que não ingressou no patrimônio da executada.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001530-16.2016.5.12.0003. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

APARTAMENTO HERDADO POR EXECUTADA QUE NÃO RESIDE NESTE. BEM OCUPADO POR OUTROS HERDEIROS. INDISPONIBILIDADE DA FRAÇÃO IDEAL QUE CABE À EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a executada herdou fração ideal de imóvel no qual não reside, mas sim outros herdeiros, revela-se possível a indisponibilidade da quota-parte da executada, a fim de assegurar que, em caso de futura alienação do imóvel, a parcela que cabe à executada seja utilizada na satisfação dos débitos trabalhistas. O conceito de bem de família fica elidido na hipótese.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000223-89.2015.5.12.0026. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 30/04/2024.

Consulta processual

 

EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO EXEQUENTE. OPÇÃO PELA VIA EXECUTÓRIA MAIS EFETIVA E CÉLERE. De acordo com a OJ nº 93 da SDI-II do TST, "Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado". Apesar disso, considerando ser esta medida onerosa e morosa e, havendo nos autos a possibilidade de direcionamento da execução ao devedor subsidiário, deve-se optar pela via mais célere e efetiva, com vistas a satisfazer o crédito de natureza alimentar.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000310-21.2023.5.12.0008. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 06/05/2024.

Consulta processual

 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO À DATA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL AVERBADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. A responsabilidade de sócio retirante ocorre até o momento em que integrava o quadro social (= data da averbação da modificação do contrato social perante o órgão competente). O prazo de até dois anos da averbação da modificação do contrato (CC, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032 e CLT, art. 10-A, "caput") leva em conta a data do ajuizamento da ação e não a da desconsideração da personalidade jurídica, máxime quando, como regra, é na fase de execução, após constatada a ausência de bens do devedor, que ocorre a inclusão de sócio(s) no polo passivo.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001939-02.2012.5.12.0045. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 08/05/2024.

Consulta processual

 

 

Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99