6º Simpósio do TRT/SC: ordenamento jurídico deve existir para se fazer cumprir os mandamentos constitucionais

25/10/2007 17h00

O conjunto de leis de um determinado ordenamento jurídico existe para realizar os valores, os princípios e os mandamentos constitucionais. Essa é a opinião do professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Luís Roberto Barroso, autor da conferência de abertura do 6º Simpósio do TRT/SC, na manhã desta quinta-feira (25), que acontece no auditório do Centro Multiuso de São José e se estende até amanhã. Antes da palestra de Barroso, o presidente do TRT/SC, Jorge Luiz Volpato, destacou a atuação da Escola Judicial na organização do simpósio e dos ciclos de preparação inicial e de aperfeiçoamento de juízes.

O tema escolhido para o simpósio deste ano é “Constitucionalismo e trabalho: desafios”. Nada mais natural, portanto, que a escolha de um neoconstitucionalista convicto como Barroso, mestre pela Universidade de Yale (EUA), para abrir o evento. “A leitura do direito infraconstitucional deve ser feita a partir da Constituição. É como se a constitucionalização do direito fosse uma janela pela qual os operadores do direito devem olhar para o mundo”, comparou o professor, que também atua como advogado.

Barroso entende que há três marcos históricos responsáveis pelo processo de constitucionalização do direito. O primeiro é a Constituição de 1988, “que alterou o modo como o direito constitucional é pensado”. O segundo foi o surgimento de uma cultura pós-positivista logo após a 2ª Guerra Mundial, que iniciou uma “reaproximação do direito com os valores fundamentais, a ética e a teoria da Justiça”.

O terceiro marco histórico foi o crescimento do neoconstitucionalismo, cujo desenvolvimento se apoiou em outras três mudanças de paradigma: o reconhecimento de força normativa, pelos juízes, aos dispositivos constitucionais; a expansão da jurisdição constitucional pelo mundo a partir da 2ª Guerra Mundial, com a vitória do modelo americano, em que o Poder Judiciário detém a supremacia na interpretação da lei; e o fortalecimento de uma nova teoria de interpretação constitucional.

“Nessa nova teoria, o papel do juiz passa a ser o de construir uma solução para o conflito utilizando parâmetros vagos da Constituição, como, por exemplo, em casos de discussão de herança patrimonial em relação homoafetiva”, ilustrou Barroso.

Insegurança jurídica

Em relação às críticas de que a constitucionalização do direito poderia levar a um enfraquecimento da legislação infraconstitucional em geral e, por conseqüência, a uma insegurança jurídica do sistema de leis, Barroso discorda. Na opinião dele, a interpretação do ordenamento jurídico referenciada na Constituição imprime “novas potencialidades à legislação ordinária”, na medida em que se cria uma “sinergia” com a Carta Magna. “Mas a visão neoconstitucionalista também não pode servir como um cheque em branco para que os juízes passem a produzir qualquer tipo de solução ao conflito”, alertou o professor.
 

Luís Roberto Barroso palestrando

 

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