Documento publicado pelo Centro de Inteligência traz medidas práticas com base em dados objetivos e experiências consolidadas de outros tribunais
Diante do aumento no número de ações coletivas e da complexidade na gestão desses processos, o Centro de Inteligência (CI) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no final de junho, a Nota Técnica nº 12 (link externo). O documento reúne dados estatísticos, fundamentos jurídicos e experiências de outros tribunais para sugerir aprimoramentos e diretrizes estratégicas sobre o tema em âmbito regional.
Assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Amarildo Carlos de Lima, a nota destaca, logo no início, que está em sintonia com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com diretrizes nacionais que buscam prevenir conflitos coletivos e repetitivos.
Traçando panorama estatístico sobre o tema, o documento utiliza como referência o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacoal) (link externo), mantido pelo CNJ. A plataforma revela que, em 2024, no âmbito do TRT-SC, foram registrados 1.687 novos processos coletivos, 2.382 julgamentos e 1.872 ações ainda pendentes de julgamento ao final do ano. Já em 2025, com dados apurados até julho (9/7), o sistema apontava 1.832 ações pendentes e 615 novos processos ingressados.
Parte significativa desse acervo diz respeito a Ações de Cumprimento, que têm como objetivo executar cláusulas previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Mas também há centenas de Ações Civis Públicas e Coletivas que tratam de temas como dano moral coletivo e adicional de insalubridade.
Esse contexto, segundo o CI, exige uma atuação institucional mais coordenada. O documento cita ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e destaca entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, em acórdão publicado em 2018 (RE 913.536), segundo o qual a coletivização das demandas de massa deve ser estimulada, “em detrimento” da fragmentação em ações individuais. "O ajuizamento desnecessário de ações individuais onera ainda mais o já sobrecarregado Poder Judiciário, prejudicando, ao final, toda a sociedade, que dele depende e anseia por decisões justas, céleres e efetivas”, assinalou o presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caminhos sugeridos
Entre os principais modelos tomados como referência está o “Programa Redescobrindo Ações Coletivas”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerado exemplo de sucesso na atuação estratégica com base em jurimetria, padronização de dados, painéis interativos e aproximação institucional com outras entidades.
A proposta do CI é que, respeitadas as especificidades locais, o TRT-SC adote práticas similares, com foco inicial em dois pilares: a correta identificação da classe e dos assuntos processuais nas ações coletivas e o desenvolvimento de painéis virtuais para acompanhamento interno e externo desses processos.
Como encaminhamento prático, a nota também sugere que as Varas do Trabalho adotem rotinas de conferência e, quando necessário, corrijam as informações das classes e assuntos processuais nas petições iniciais de ações coletivas.
É sugerido ainda que os magistrados destaquem nos autos, sempre que pertinente, dados como a definição do grupo beneficiado, a legitimidade das partes, possíveis conexões com outras ações, além das causas de abrangência regional e nacional, encaminhando as decisões à Divisão de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Digepac), responsável pelo gerenciamento local dessas informações.
O objetivo, com isso, é tornar mais ágil, transparente e estratégico o tratamento dessas ações no âmbito do TRT-SC, facilitando o trabalho das unidades judiciárias e beneficiando os jurisdicionados envolvidos.
Formação e articulação
Outra frente relevante, de acordo com o documento, é a formação continuada. O CI ressalta a importância da qualificação sobre ações coletivas para magistradas, magistrados, servidoras e servidores, como forma de consolidar internamente a cultura do processo coletivo enquanto ferramenta estratégica. Nessa perspectiva, reconhece que a Escola Judicial (Ejud-12) já vem desenvolvendo ações para garantir capacitação nas mais diversas áreas do saber jurídico.
Por fim, a nota defende o estabelecimento de parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), envolvendo também a Secretaria da Corregedoria (Secor) do TRT-SC, com o intuito de sensibilizar toda a comunidade jurídica quanto à importância de manter um correto cadastramento de classe e assuntos processuais e de corrigir eventuais inconsistências.
Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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