Posse não autorizada, eventos capacitistas e desencorajamento em assumir cargo foram algumas das situações enfrentadas
Pioneirismos forjados na busca intransigente da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. O segundo dia do 1º Módulo de Formação da Escola Judicial (Ejud-12) de 2025 do TRT-SC trouxe o painel "Acessibilidade e inclusão na magistratura trabalhista", que contou com a presença do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (TRT-PR) e do juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva (TRT-SP).
Ricardo Fonseca assumiu a magistratura em 2009, sendo nacionalmente reconhecido por ter sido a primeira pessoa cega a integrar o Ministério Público do Trabalho (MPT). Um legado que reverberou na trajetória profissional do juiz Márcio Germano da Silva, primeiro juiz trabalhista cego de primeiro grau, e que foi assessor de gabinete do desembargador Ricardo por 12 anos.
A mediação do painel foi realizada pela servidora do TRT-SC Danieli Bonato Haloten, também cega, e que exerce a função de conciliadora no Centro de Conciliação do 2º Grau (Cejusc). Ela introduziu os convidados ao público de cerca de 180 pessoas que acompanharam o painel de forma presencial e virtual.

Mais integração
A exposição de Ricardo Fonseca se baseou nos direitos das pessoas com deficiência que constam da Constituição Federal, que segundo ele poderia ter uma aplicação mais integrada a outras convenções e tratados internacionais sobre o assunto. Segundo o magistrado, a criação do protocolo de julgamento sob a perspectiva da pessoa com deficiência, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, vem ao encontro de uma série de reclamações sobre o descumprimento da convenção da ONU no Brasil.
Fonseca também alertou sobre um capacitismo da própria jurisprudência. “É comum o argumento das empresas de que a cota para PCDs não foi cumprida porque não encontraram pessoas qualificadas. Ao mesmo tempo, observamos empresas que sequer realizam as adaptações necessárias para o trabalhador com deficiência, impedindo que ele consiga desempenhar suas funções”, relatou.

Posse negada
“A definição da deficiência pode ser médica, mas quando consideramos a definição da deficiência por meio das barreiras, nota-se que ela é predominantemente social”, evidenciou o desembargador ao expor o capacitismo estrutural que permeia a atividade judiciária. Sua própria história ilustra esse cenário: ao ser aprovado no primeiro concurso público para a magistratura trabalhista, na década de 1990, Ricardo Fonseca teve sua posse negada em razão de ser uma pessoa cega - recentemente, recebeu um pedido de desculpas da presidente do órgão.
O juiz Márcio Germano da Silva trouxe ao público uma vivência semelhante e afirmou que o seu maior desafio, até hoje, é a naturalização do seu trabalho dentro do tribunal. A luta pelo direito a habitar os mesmos espaços em condições de equidade com os demais começou ainda na educação básica. “A maioria esmagadora dos meus amigos na escola foi absorvida pelo trabalho infantil. Foi uma professora que ficava ao meu dispor por três vezes na semana que me salvou”, lembrou.
Se der, implementa
Com apenas quatro magistrados cegos atuando no país, Márcio considerou que as normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência ainda são encaradas como meramente programáticas - “ou seja, do tipo se der a gente implementa”, disparou.
Diante das dificuldades encontradas no setor privado quando jovem, decidiu pela carreira pública. Mas nem mesmo nos momentos de alegria foi poupado da desconfiança. “Fui convocado para três reuniões prévias à minha posse como magistrado, na qual médicos me desencorajaram a seguir com o ato”. Já integrado à nova instituição, lidou ainda com uma série de episódios capacitistas, alguns explícitos e outros velados, segundo ele.
Para o juiz, a pessoa com deficiência vive o conflito de ponderar quando a ajuda prestada é um apoio e quando ela visa anular ou invalidar seu trabalho. Neste balanço delicado, Márcio considerou ter compreendido a importância do trabalho apoiado, previsto pela Resolução 343/2020, do CNJ. “A tomada de decisões, quando necessário, pode ser apoiada - mas nunca substituída”.
Inclusão de pessoas trans
O segundo dia do módulo encerrou com a palestra da professora da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) Antonella Bruna Machado Torres Galindo, mediada pelo juiz trabalhista Armando Luiz Zilli. O tema abordado foi “Direito antidiscriminatório e inclusão específica das pessoas trans no mercado de trabalho: desafios e oportunidades”.
Zilli abriu a exposição relatando que, embora avanços tenham sido conquistados, a realidade ainda mostra altos índices de desemprego e subemprego entre as pessoas trans. “Apenas 4% dessa população está no mercado de trabalho formal, 6% pertence ao mercado informal e 90% está envolvida na prostituição”.
Em seguida, a palestrante, uma mulher trans, destacou a importância de garantir ambientes seguros e respeitosos nas instituições e de reconhecer as pessoas conforme sua identidade. “As definições de sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual são fundamentais para compreender a diversidade humana. É preciso entender cada situação para aplicar os conceitos corretamente nas relações de trabalho”, afirmou.
Texto: Camila Collato e Priscila Tavares
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