Adequação à LGPD

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A proteção de dados pessoais é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 — a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, adequar-se à LGPD significa mais do que cumprir obrigações legais: representa um compromisso permanente com a transparência, a segurança da informação e o respeito à privacidade de todos aqueles que têm seus dados pessoais tratados pelo Tribunal — magistrados, servidores, partes, advogados e demais usuários dos serviços jurisdicionais e administrativos.

O processo de adequação do TRT-SC teve início em 2021, com a instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), por meio da Portaria Conjunta PRESI/GVP/SECOR n.º 14/2021, e a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme previsto no art. 41 da LGPD. Desde então, o Tribunal vem desenvolvendo um conjunto estruturado de ações voltadas à incorporação, de forma gradual e sustentável, dos princípios e das exigências da Lei às suas atividades institucionais.

Essas ações seguem as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Superiores e são coordenadas pela Seção de Apoio à Governança e LGPD, com a participação das diversas unidades do Tribunal.

A tabela a seguir apresenta o Plano de Ação do TRT-SC, com a indicação das atividades já concluídas, em andamento e previstas, possibilitando à sociedade acompanhar, de forma transparente, a evolução desse processo de adequação.
 

Aplicação da LGPD

Atividade

Referência

Cronograma

Criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD Resolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso IConcluído
Portaria Conjunta PRESI/GVP/SECOR nº 14/2021
Designação do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais, conforme disposto no art. 41 da LGPD.Resolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso IIConcluído
Portaria PRESI nº 15/2021
Criação da Seção de Apoio à Governança e LGPD Concluído
Criação da página da LGPD no portal do TRT12Resolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso VConcluído
Página LGPD no Portal do TRT12
Disponibilização de informações sobre o tratamento de dados pessoais - aviso de cookies, política de privacidade para navegaçãoResolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso VIConcluído
Política de Navegação TRT12
Instituição de Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT12Resolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso VIConcluído
Portaria PRESI nº 70/2021
Adequação dos contratos e processos licitatórios à LGPDResolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso XConcluído
Criação de fluxo de comunicação à ANPD e aos titulares de dados da ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titularesLei 13.709/2018, Art. 48Concluído
Portaria PRESI nº73/2026
Levantamento dos dados pessoais tratadosResolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso XIIEm andamento
Publicação do inventário de dados na página do TRT-SCResolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso XIISerá publicado a medida em que for realizado o mapeamento de dados
Elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)Lei 13.709/2018, Art. 32 e Art. 38Será iniciado após a finalização do mapeamento de dados
Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do art. 46 e seguintes da LGPD.Resolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso XIAção contínua
Realização de campanhas informativas sobre LGPD em múltiplos canais de comunicação Ação contínua
Disponibilização de informações adequadas e constantemente atualizadas sobre o tratamento de dados pessoais Ação contínua
Organizar programa de conscientização sobre a LGPD, destinado a magistrados, a servidores, a trabalhadores terceirizados, a estagiários e residentes judiciais, das áreas administrativas e judiciais de primeira e segunda instânciasResolução CNJ N.º 363/2021, Art. 1º, inciso IXEm andamento
Revisão dos Normativos Internos de Segurança da Informação Ação contínua