Um das principais vantagens do PJe em relação a diversos sistemas de processo eletrônico é não limitar a quantidade de arquivos que o advogado pode enviar. Desde que cada um deles não ultrapasse 1,5 MegaByte (MB), podem ser enviados tantos arquivos PDF quanto forem necessários para instruir o processo. Lembrando que 1,5 MB equivale em torno de 35 páginas de PDF/A em preto e branco, digitalizadas numa resolução de 200 dpi.
Se por um lado isso facilita o trabalho, também pode se tornar uma armadilha. Se os arquivos não forem agrupados corretamente, por tipo de documento, ou forem digitalizados sem qualquer critério, será muito complicado navegar pelo processo posteriormente.
Por isso, o CSJT (Resolução 136/2014, art. 22) determina que os arquivos devem ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, tanto por juízes e servidores, como pelos próprios e advogados e demais procuradores. Não misture num único PDF, por exemplo, um substabelecimento com cartões-ponto. Já no caso de procuração, substabelecimento e carta de preposto, é interessante agrupá-los num único arquivo, por se tratarem de documentos semelhantes. Ou seja, tudo é uma questão de bom senso!
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- Como criar ou converter arquivos para o formato PDF/A