DIFICULDADES DE ACESSO AO PJE
Caso ocorra erro no acesso ao PJe pela PDJP, utilize os links abaixo:
Acesso ao 1º Grau
Acesso ao 2º Grau
NOVA VERSÃO DO PJE: ATUALIZAR FIREFX PARA A VERSÃO 58.0.2
Por razões de compatibilidade com a versão mais atual do PJe, advogados, peritos e demais usuários externos devem atualizar o navegador Firefox para a versão 58.0.2 ou superior.
Para realizar a atualização, clique AQUI ou copie o endereço https://ftp.mozilla.org/pub/firefox/releases/58.0.2/win32/pt-BR/Firefox%20Setup%2058.0.2.exe e cole no navegador para baixar a última versão do Firefox.
CADASTRO DE ADVOGADO
Para acessar o PJe, é necessário ter Certificado Digital. No primeiro acesso, o sistema identifica que o CPF está vinculado à OAB e abre a tela de cadastramento. Depois de preenchidos os dados é gerado um termo de compromisso, que deve ser assinado digitalmente.
Pronto! O advogado já pode acessar o PJe normalmente.
O cadastro deve ser realizado na instância em que for protocolar a ação.
Contudo, se já estiver cadastrado no 1º grau e houver recurso no processo em que atua, não há necessidade de novo cadastro no 2º grau.
MANUAL DO ADVOGADO
Leia o Manual Online do CSJT e aprenda desde a preparar o computador a protocolar processos em lote.
Veja como requerer EXECUÇÃO PROVISÓRIA em processos que tramitam pelo PJe.
HABILITAÇÃO EM PROCESSO EXIGE CADASTRO PRÉVIO
Srs. Advogados:
Temos recebido muitos pedidos de habilitação nos autos que tramitam pelo PJe-JT por profissionais sem cadastro prévio no sistema. Alertamos, no entanto, que isso impede o recebimento de intimações/comunicações processuais, pois o PJe-JT não interage com advogados não cadastrados.
Para evitar eventuais problemas e garantir uma maior segurança jurídica, e considerando os termos dos art. 5º da Resolução CSJT 185/2017, a habilitação de novos advogados somente será aceita mediante cadastramento prévio no PJe-JT, situação que deve ser observada pelas secretarias das varas e pelos senhores advogados.
Lembramos que tal regramento possui fundamento no art. 2º da Lei 11.419/2006, o qual reproduzimos: "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."
Atenciosamente,
Coordenação Regional do PJe-JT