23-5-2024: acolhida a proposta de instauração do incidente de superação do entendimento firmado no julgamento do IRR 13 ante a decisão proferida no RE 1.251.927/DF
Determinação de dessobrestamento
1º-3-2024: transitado em julgado
17-1-2024: publicada decisão no RE 1251927
Em sessão virtual encerrada em 10-11-2023, após apreciados agravos internos e agravo regimental, foi mantida a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que deu provimento aos recursos extraordinários para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido formulado, restando mantida a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.
Recurso extraordinário (RE 1251927)
25-3-2019: TST determina o sobrestamento do processo até ulterior deliberação do STF
OBSERVAÇÃO: Em sessão presencial de 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu: I - por maioria, que é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT, e II - postergar a definição da tese jurídica para a próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se em 25/11/2024.