BI-dez2020-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-12-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-12-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R/AARH - ATO N.º 147.579, DE 14-12-2020

- Designa MIRIAM LANDERDAHL GARCIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 - DOCUMENTOSCOPIA FC-03 , na lotação SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.619, DE 14-12-2020

- Designa LIANE SBRUZZI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de CHEFE DE NÚCLEO FC-05 - PRECATÓRIOS FC-05 , na lotação SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.639, DE 16-12-2020

- Designa MARILAINE BODANESE MOCELIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 17/12/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.641, DE 16-12-2020

- Designa TAIS DE ANDRADE FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 17/12/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 379, DE 17-12-2020

- Concede progressão/promoção funcional aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 16-12-2020, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC

- EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 011/2013, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 14-12-2020.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºS 21/2020, 23/2020, 24/2020 E 25/2020, APROVADAS NA SESSÃO DO DIA 14-12-2020.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 17-12-2020

CSJT/GP/SG - ATO N.º 146, DE 17-12-2020

- Altera a Resolução CSJT n.º 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

 

CSJT/GP/SG - ATO N.º 147, DE 16-12-2020

- Institui grupo de trabalho destinado à realização de estudos sobre programas de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.

 

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 491, DE 16-12-2020

- Responderão pela Presidência do Tribunal no período de 20 de dezembro de 2020 a 30 de janeiro de 2021 os Ministros; Excelentíssima Senhora Presidente Maria Cristina Irigoyen Peduzz; de 20 de dezembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021 e a partir de 29 de janeiro de 2021; Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Aloysio Silva Corrêa da Veiga: de 14 a 28 de janeiro de 2021.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-11-2020

DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. A doença degenerativa é aquela que implica em degeneração, ou seja, na perda gradativa de qualidades essenciais, sem possibilidade de recuperação total após instalada e que podem ser ocasionadas tanto por aspectos genéticos, má alimentação, idade ou sedentarismo, como também, por fatores ambientais, inclusive pelos fatores adversos encontrados no meio-ambiente do trabalho. Constitui erro grosseiro utilizar-se o caráter degenerativo para se excluir a possibilidade da atividade laboral ter, tanto ocasionado a patologia, como antecipado seu surgimento, como nos casos de ocorrência paralela de outros fatores, como se fosse uma fisiopatologia surgida sem concurso do trabalho. O caráter degenerativo da patologia não isenta nem o juiz, nem o perito, de examinar a concorrência de causas externas com origem na atividade laborativa que podem, de qualquer forma, ter contribuído ou determinado a instalação da patologia, não se admitindo que perícias se valham de preconceitos, ao invés de conceitos para extrair conclusões apressadas. Mesmo havendo o domínio ou o predomínio de fatores extralaborais, somente a análise profunda e específica das condições de trabalho, ergonomia, força e repetição de movimentos pode levar à conclusão do caráter meramente fisiológico da patologia apresentada, para excluir a responsabilidade civil do empregador.

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000306-25.2018.5.12.0051. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 19/11/2020.

Decisão de primeiro grau: Sílvio Ricardo Barchechen

DANO MORAL. FALECIMENTO DO PAI DE NASCITURO. Na fixação de danos morais pela morte do pai, antes mesmo do nascimento da filha, deve ser considerado na fixação, o fato de que a privação da convivência foi total, atingindo os momentos mais importantes da infância e da adolescência, em que a figura paterna não é apenas de provedor, mas assume importante função psicológica na formação da personalidade da criança. A psicologia refere que as crianças que nasceram sem pai, tendem a ser psicologicamente mais agressivas e preferirem o isolamento. Por outro lado, não pode ser desprezado o fato de que, é preciso incentivar o cumprimento voluntário de obrigações legais ou contratuais. O direito de defesa é legítimo, mas não pode ser irresponsável. Quem resiste à obrigação de pagar pensão ao menor, tornando a sua vida mais difícil e privada de bens essenciais, na alimentação, habitação, vestimenta e educação, não traz apenas prejuízos financeiros, mas também prejuízos morais, porquanto impassíveis de restituição pelo mero adimplemento tardio. Garantir o direito de defesa não pode ser confundido com afastar qualquer responsabilidade pelos danos extrapatrimoniais que disto pode decorrer, principalmente quando se fala em converter uma pessoa de baixa renda, em renda nenhuma, durante toda a infância e adolescência, pelo descumprimento de obrigação evidentemente devida e que, buscou-se postergar o pagamento à exaustão. Do mesmo modo, a mãe privada, em tenra idade, do apoio que precisaria e faria jus, tanto durante a gravidez, quanto no parto e, ainda, na criação da criança, merece ver o fato considerado no arbitramento da indenização.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000251-64.2019.5.12.0043. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 13/11/2020.

Decisão de primeiro grau: Ângela Maria Konrath

Decisão de primeiro grau: Ângela Maria Konrath

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 282, DE 17-12-2020

- Altera a Portaria CNJ n.º 256/2020, que designa os integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 198/2019.

CNJ - PORTARIA N.º 288, DE 17-12-2020

- Altera o art. 3 da Portaria CNJ n.º 201/2020, que dispõe sobre a instituição de Comitê de Governança Estratégica para assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação da Política de Governança.

CNJ - PORTARIA N.º 289, DE 17-12-2020

- Altera a Portaria CNJ n.º 237/2020, que designa composição do Comitê de Governança Estratégica.

CNJ - PORTARIA N.º 290, DE 17-12-2020

- Institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).

CNJ - PORTARIA N.º 291, DE 17-12-2020

- Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário.

CNJ - PORTARIA N.º 292, DE 17-12-2020

- Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).

CNJ - PORTARIA N.º 294, DE 17-12-2020

- Designa colaboradores do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n.º 241/2020.

CNJ - PORTARIA N.º 295, DE 17-12-2020

- Institui o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.

CNJ - PORTARIA N.º 296, DE 17-12-2020

- Dispõe sobre a publicação de quaisquer instrumentos aprovados pelas Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - PORTARIA N.º 297, DE 17-12-2020

- Institui diretrizes para o Curso de Formação de Conciliador Aprendiz.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 359, DE 15-12020 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 360, DE 17-12020

- Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 361, DE 17-12020

- Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 362, DE 17-12020

- Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TJ-SC

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 30, DE 17-12-2020

- Encerra a tramitação de processos judiciais no Sistema de Automação da Justiça - SAJ em 21 de janeiro de 2021 e estabelece as regras de transição do acervo remanescente para o sistema eproc.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO -  PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

A Evolução do Conceito da Subordinação no Direito do Trabalho.

 

Amanda Henriques de Oliveira Rocha Bessa

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.