SEGEST - Gestão de Riscos

Gestão de Riscos

Política de Gestão de Riscos do TRT12

A política de gestão de riscos institucional foi instituída pela Portaria SEAP nº 292, de 16 de setembro de 2016. De acordo com a norma ABNT NBR ISO 31000:2009, política de gestão de riscos é a declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos. Cumpre à política subsidiar o processo de implantação da gestão de riscos no TRT 12ª Região. Deve, portanto, dentre outras coisas, conter elementos para nortear os trabalhos de formulação da metodologia e de implantação do processo de gestão de riscos, estabelecendo diretrizes, princípios e responsabilidades.

Portaria SEAP nº 292/2016

Port SEAP 292-2016

 
Metodologia de Gestão de Riscos

A Metodologia de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foi instituída por meio da Portaria SEAP nº 344, de 4 de dezembro de 2019. A gestão de riscos consiste em um conjunto de atividades coordenadas para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos. Dessa forma, para maior eficácia dessas atividades, é importante adotar padrões e boas práticas estabelecidas em modelos reconhecidos de modo que se estabeleça uma abordagem sistemática, oportuna e estruturada para a gestão de riscos. Nesse sentido, elaborou-se a presente metodologia, que propõe ferramentas e técnicas e estabelece processos, estruturas e responsabilidades.

 

Portaria SEAP nº 344/2019

Port SEAP 344-2019

 

Página atualizada em 28/04/2020