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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 10-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL

 

Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, os temas de repercussão geral divididos em duas tabelas: uma que traz os temas de interesse da Justiça do Trabalho e a indicação daqueles que possuem determinação de suspensão nacional (extraída do site do TST), e outra geral, que contempla todos os temas com determinação de suspensão nacional (reproduzida do site do STF).

 

Para visualizá-las, acesse aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 9-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 188, DE 8-4-2024

-  CONCEDE aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora TATIANE DOS SANTOS CHAVES, matrícula 4400, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019), combinado com o artigo 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 03/2019, com proventos calculados na forma prevista no art. 26, § 2º, inciso II, e reajustados conforme critério estabelecido no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com isenção de imposto de renda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 189, DE 8-4-2024

- DISPENSA a servidora TATIANE DOS SANTOS CHAVES, matrícula 4400, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir da publicação do Ato PRESI 188/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 190, DE 8-4-2024

- DISPENSA DEIVE ROY BOGANIKA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3433, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Acompanhamento das Reuniões de Execução, FC-05, na Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios, a partir de 8-4-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO  N.º 191, DE 8-4-2024

- DISPENSA MARIÁH MONIQUE HAMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7195, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Secretária Especializada, FC-03, na Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO  N.º 192, DE 8-4-2024

- DESIGNA a servidora MARIÁH MONIQUE HAMES e o servidor RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO exercerem funções comissionadas, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO Nº 17.  DE 9-4-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 1ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 16 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 193, DE 8-4-2024

- CONCEDE pensão vitalícia à companheira do servidor aposentado relacionado com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nos artigos 23, caput e § 4º; artigo 24, § 1º, II, e § 2º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019 e nos artigos 16, I e § 4º; 74, I; e 77, § 2º, V, ¿c¿, item 6, todos da Lei nº 8.213/1991, cabendo à beneficiária 60% dos proventos do servidor aposentado, com reajuste conforme critério estabelecido no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com efeitos a partir de 1º-12-2023, data do óbito.

 

TRT 12ª R./PRESI - APOSTILA  DE 1º-4-2024

- Torna público que no mês de março de 2024 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) relacionados(as), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - APOSTILA  DE 1º-4-2024

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) relacionados(as) , que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de março de 2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 16, DE 9-4-2024

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 1ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 8 de maio de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 64, DE 8-4-2024

- RECONHECE que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho relacionados, convocados para substituir neste Tribunal, acumularam jurisdição, conforme tabela que segue, referente ao mês de março de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 65, DE 8-4-2024

- RECONHECE que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) relacionados, acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme tabela, referente ao mês de março de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 66, DE 8-4-2024

- Altera o inciso XII do artigo 1º da Portaria SEAP nº 126, de 27 de setembro de 2023, para a seguinte redação: ¿XII ¿ CALEX de São José ¿ Unidades Judiciárias de São José e Palhoça: MAGDA ELIÉTE FERNANDES ¿ Coordenadora e MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS ¿ Supervisora.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 78, DE 9-4-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª Vt de Chapecó, de 22 de abril de 2024 a 29 de abril de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 126, DE 27-9-2023  REPUBLICAÇÃO

- Designa Coordenadoras/Coordenadores e Supervisoras/Supervisores nas Centrais de Apoio à Liquidação e Execução CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 9-4-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 29, DE 08-4-2024 

- Institui Grupo de Trabalho destinado a desenvolver Projeto acerca de memórias, vivências e experiências das pessoas com deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 10-4-2024

MJSP/MTE - PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 16, DE 8-4-2024

- Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA (INC. VII, ART. 966, CPC). DECADÊNCIA. Tratando-se de ação rescisória fundada em prova nova, desde que regida - como no caso - pelo CPC de 2015, o seu ajuizamento deve ocorrer até dois anos a contar da data de descoberta da prova nova, desde que observado o prazo máximo de cinco anos, este, sim, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, § 2º). O ônus processual de provar a data da descoberta da prova nova é do autor da ação rescisória, consoante art. 313, I, do CPC, não se permitindo confundir a inação com a inacessibilidade da prova em si; isto é, a prova já estava acessível, porém os meios disponíveis não foram empregados no momento oportuno. Admitir que a parte invoque a qualquer momento a existência de provas já acessíveis ao tempo do ajuizamento da ação ou da apresentação da defesa na ação matriz significaria franquear o revolvimento de fatos e provas de forma indefinida, oportunizando usar da ação rescisória para intentar a repropositura da demanda ou o ensaio de nova tese de defesa, o que não encontra guarida no sistema jurídica brasileiro.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000034-14.2023.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 07/03/2024.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO COM O FIM DE FRAUDAR A LEI (ART. 966, III, CPC). ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DIREITO DE SUCESSORA DO DE CUJUS À SUA QUOTA PARTE DO VALOR ACORDADO. IMPROCEDENTE. A pertinência subjetiva da ação e a legitimidade extraordinária no processo do trabalho, quanto aos valores não recebidos em vida pelos trabalhadores falecidos, é regulada pela Lei 6.858/80, que confere legitimidade aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na legislação civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O entendimento que emerge do regramento legal é o de que há prescindibilidade de inventário ou arrolamento para defesa de direitos do falecido em ações trabalhistas, bastando que seja demonstrada a condição de dependente habilitado ou de sucessor nos termos da lei civil. Há, assim, uma atenuação dos requisitos para representação em juízo na seara trabalhista, o que não obstaculiza, entretanto, que, havendo requerimento de inventário e partilha, bem como a nomeação de inventariante, seja esse o representante do espólio em juízo, nos termos do art. 75, VII, do CPC, o qual detém o poder de transigir em juízo ou fora dele (art. 619, II, do CPC), não havendo evidências de ardil que tenha levado o juízo trabalhista a equivocadamente homologar o acordo judicial. A discussão sobre a repartição do valor acordado na ação trabalhista passa a integrar uma nova universalidade de bens que deve se sujeitar à sobrepartilha, conforme dispõem os arts. 2.021 e 2.022 do CC, bem como art. 669 do CPC, a ser promovida nos próprios autos do autor da herança (art. 670, par. único, CPC). Assim, a hipótese em exame não é de rescisão da coisa julgada, mas de pretensão voltada a concretizar o direito à legítima sucessão, em igualdade de condições com os demais herdeiros, observada a ordem de vocação hereditária, razão pela qual é julgada improcedente a presente ação rescisória.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000493-16.2023.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 07/03/2024.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

ACORDO JUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. LIDE SIMULADA. ART. 142 DO CPC. CONFIGURADA. A lide simulada (ou o conluio) pressupõe a utilização do processo para fins ilícitos, tendo como objetivo frustrar a aplicação da lei ou causar prejuízo a terceiros; a prova é geralmente indiciária, não sendo exigível demonstração robusta da sua ocorrência, dado que a sua característica intrínseca de simulação dificulta tal obtenção. Existindo provas convincentes de conluio, não deve ser homologado o acordo judicial e cominada às partes a devida multa por litigância de má-fé.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000148-54.2022.5.12.0010. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/03/2024.

Consulta processual

ARTIGO E NOTÍCIAS

 

Aposentadoria rural pode ser prejudicada por cônjuge trabalhador urbano?

Desirée Evangelista

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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