bi-abril-2024-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR’s)

JÁ ADMITIDOS PELO PLENO E QUE AGUARDAM DECISÃO DE MÉRITO:

 

 

IRDR  0001488-63.2022.5.12.0000 - Tema 19 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Mari Eleda MIgliorini

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

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IRDR  0002206-60.2022.5.12.0000 - Tema 21 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

É válido o regime de trabalho 12x36 instituído no Município de Imbituba/SC, por meio do Decreto PMI nº 25/2015?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR,  clique aqui.

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 IRDR 000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22 - Determinada a suspensão de processos em primeira e segunda instâncias.

Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto

 

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

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 IRDR 000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR - Tema 23 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro? 

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite

 

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 142, DE 15-4-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a Portaria PRESI n.º 29/2023, que regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 150, DE 17-4-2024 

- Altera o art. 3º da Portaria PRESI n.º 142/2024, nos termos que dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-3-2024

NORMAS COLETIVAS QUE AUTORIZAM O BANCO DE HORAS E A PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. VALIDADE. A partir da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046, infere-se que, respeitados os direitos de caráter constitucional e, além deles, aqueles que, mesmo com fulcro em normas de patamar infraconstitucional, sejam, de igual modo, dotados de absoluta indisponibilidade, os instrumentos autocompositivos podem licitamente incidir sobre direitos trabalhistas para limitá-los ou restringi-los, comportando, ainda assim, a convalidação pelo Judiciário com fundamento no art. 7º, XXVI, da CRFB, porquanto forjadas no legítimo exercício da autonomia da vontade coletiva. Com base nessa premissa maior e de natureza cogente, comporta validação a norma coletiva por meio da qual as partes convencionam a possibilidade de prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e a instituição de banco de horas. Se a prorrogação de jornada em ambiente insalubre fosse um direito insuscetível de negociação coletiva - meio pelo qual as categorias promovem legítimas concessões recíprocas - o legislador não a teria, a partir da Lei nº 13.467/2017, inserido no rol do art. 611-A da CLT (art. 611-A, XIII). Caso a norma coletiva não dispense a licença prévia e não haja a própria licença da autoridade competente para prorrogação de jornada em ambientes insalubres, será inválido o banco de horas estabelecido.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001986-02.2022.5.12.0020. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 20/03/2024.

Consulta processual 

REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ART. 60 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Para o período anterior a 11/11/2017, a validade do regime de compensação 12x36 em atividade insalubre depende da existência da licença prévia de que trata o art. 60 da CLT, exceto se houver previsão coletiva dispensando expressamente o cumprimento desse requisito, na forma do julgamento do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF. Norma coletiva que apenas preveja a possibilidade do regime de compensação 12x36, sem regular a isenção da licença precitada, induz à invalidade desse regime e ao pagamento do adicional de horas extras para aquelas irregularmente compensadas. Aplicação da Tese Jurídica nº 8 em IRDR deste Regional.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000955-40.2019.5.12.0023. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 19/03/2024.

Consulta processual 

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA. Ainda que seja válida a norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, nos termos da tese fixada no Tema 1046 pelo STF, o não preenchimento pela ré dos requisitos negociais de ser inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), assegurando aos seus funcionários refeição balanceada e sob supervisão de nutricionista e ainda possuir refeitórios organizados, impõe a manutenção da condenação ao pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000901-68.2020.5.12.0046. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 14/03/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 22-4-2024

STF - RESOLUÇÃO N.º 827, DE 18-4-2024

- Altera a Resolução n.º 659/2020, que dispõe sobre cessão, exercício provisório, requisição e redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

DIREITO, INOVAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA

 

SANTOS, Jaqueline Decoud dos, AGNE, Ana Carolina Pereira Torres. Direito, inovação e seus reflexos na justiça do trabalho durante a pandemia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 145-160, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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