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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 154/2024

 

Recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão).


 

PÍLULA nº 47 - CAOPJe

 

A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:

  • Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TRT12;

  • Incidentes de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) ou de Embargos Repetitivos do TST;

  • Recurso extraordinário com Repercussão Geral (RG) no STF;

  • Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRT12 ou do TST;

  • Recurso Especial Repetitivo no STJ ;

  • Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADC, ADI, ADO ou ADPF)

  • Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TST;

  • Suspensão de Incidentes Resolução Demanda Repetitiva (SIRDR) dos Tribunais Superiores

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 516, DE 15-7-2024

- Designa JULIO CESAR MARTINS VERFE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 4352, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Cálculo, FC-05, na Vara do Trabalho de Curitibanos.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 539, DE 19-7-2024

- Concede aposentadoria voluntária à servidora MONICA MACHADO RIBEIRO, matrícula n.º 1661, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 540, DE 19-7-2024

- Dispensa a servidora MONICA MACHADO RIBEIRO, matrícula n.º 1661, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 539/2024.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 585, DE 30-7-2024

- Designa RODRIGO FERNANDES E OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7162, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-8-2024

- Apostila que MILTON CARVALHO TAVARES, matrícula n.º 7079, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, lotado na Vara do Trabalho de Videira, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 03/08/2024, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-8-2024

- Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 142/2024, a Decisão da Presidência (m. 28) do PROAD 7310/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor LUCIANO GAMA KRAMER DOS SANTOS, a partir de 14-3-2024. A manutenção do benefício fica condicionada, entretanto, à apresentação do RBCC, no prazo de 90 dias.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 39, DE 16-8-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Assessoria Jurídica, para exercício da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 396, DE 16-8-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor RICARDO TAKESHI UEMURA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 7372, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-03, na Coordenadoria de Estatística, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 8º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, a partir de 14-8-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 397, DE 16-8-2024

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido à servidora PAOLA KARINA MARCHIORO SOKOLOSKI, matrícula nº 3616, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP nº 396/2022, a partir de 1º-7-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 398, DE 16-8-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora JOYCE WATERKEMPER TRISTÃO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 3618, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, no período de 5-8-2024 a 5-8-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP nº 948/2023, a partir de 5-8-2024.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 16-8-2024

CSJT - EDITAL DE CHAMAMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS/PROJETOS, DE 15-8-2024

- Torna público o presente edital de chamamento de apresentação de propostas/projetos que visem o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, bem como a proteção ao trabalho do(a) migrante.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-6-2024

DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A negligência do empregador na manutenção de imóvel, o qual veio a desabar, ferindo trabalhadores, configura dano moral coletivo, porquanto lesão de tal natureza ultrapassa a esfera trabalhista individual, atingindo direitos transindividuais de caráter coletivo.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000971-17.2020.5.12.0004. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2024.

Consulta processual 

 

ACIDENTE DE CAMINHÃO. FALHA NO SISTEMA DE FREIOS. AUXILIAR DE MOTORISTA. CULPA. INEXISTÊNCIA. A responsabilidade pelas condições de manutenção de qualquer veículo é, primariamente, do condutor, a quem cabe recusar sair ou prosseguir percurso com faltas que possam colocar em risco a vida ou a integridade própria, de outros condutores ou passageiros. Isso não repassa ao trabalhador empregado o dever primário de proceder às manutenções preventivas e corretivas, muito menos a um terceiro, ajudante de motorista, que sequer tem o dever legal de ter perícia suficiente para avaliar se um veículo está (ou não) em condições de tráfego. Motorista que determina ao ajudante que mantenha acionado o pedal de freio, por conta de defeito no sistema de estacionamento age com imprudência, em especial se não utilizou dos calços impostos pela NBR 9735. Empresa que mantém veículos trafegando em más condições, sejam próprios ou alheios, age com negligência e culpa "in vigilando" (no caso da terceirização da frota). O empregador não apenas deve velar pela saúde e segurança de seus empregados, como até antecipar-se a possíveis erros ou omissões ordinárias, seja pela fiscalização assídua e constante, seja pela instalação de equipamentos, seja pelo treinamento, seja pela escolha de seus terceirizados.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000536-67.2023.5.12.0059. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 25/06/2024.

Consulta processual 

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO. OPERADOR DE CALDEIRA. Somente podem ser consideradas perigosas as atividades ou as operações expressamente previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentou as questões atinentes à periculosidade, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214/1978. Assim, não estando as atividades desempenhadas pelo trabalhador, como operador de caldeira, elencadas na mencionada norma regulamentadora, não há como deferir o pagamento do adicional de periculosidade pretendido. Vale destacar que, ainda que eventualmente, a operação de caldeira possa ser considerada uma condição de risco, a não inclusão de tal atividade no rol daquelas definidas como perigosas pela autoridade competente já impede, por si só, a caracterização como periculosa, independentemente da ocorrência das situações de perigo noticiadas na exordial. Conforme bem assinalado pelo Magistrado sentenciante, "não basta que o trabalho possa trazer risco à integridade física do empregado, sendo necessário que tal risco seja normatizado pelo órgão competente para gerar o direito ao adicional de periculosidade postulado" (fl. 216). Trata-se, inclusive, de aplicação por analogia do entendimento consolidado pelo item I da Súmula nº 448 do TST. No aspecto, coaduno do entendimento firmado na origem, no sentido de que, ainda que eventualmente a operação de caldeira possa ser considerada uma condição de risco, a não inclusão de tal atividade no rol daquelas definidas como perigosas pela autoridade competente já impede, por si só, a caracterização pretendida pelo autor, independentemente da ocorrência das situações de perigo informadas na exordial.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001438-93.2022.5.12.0046. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 30/06/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA (RE)ADEQUAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

 

SILVA, Emiliano Cruz da. Inteligência artificial na justiça do trabalho: uma (re)adequação do devido processo legal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 89-112, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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