Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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TRT 12 - ADMITIDOS NOVOS INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS-IRDR
Na sessão de 26 de fevereiro, o Tribunal Pleno admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto nos autos do processo ROT 0000592-58.2022.5.12.0052, autuado em 23 de janeiro sob nº 0000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
Definir se o art. 198, §10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.
*Acórdão e deliberação acerca de sobrestamentos pendentes de publicação.
Na sessão de 26 de fevereiro, o Tribunal Pleno admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite nos autos do processo ROT 0000021-22.2023.5.12.0030, autuado em 30 de janeiro sob nº 0000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
A utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral? a) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura sempre ato ilícito e enseja a reparação por dano moral. b) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura ato ilícito e enseja a reparação por dano moral apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo empregado com habitualidade for significativo. c) Não, a mera utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, não configura ato ilícito e portanto não enseja a reparação por dano moral, sem que tenha ocorrido algum assalto ou outro fato que demonstre um dano efetivo.
*Acórdão e deliberação acerca de sobrestamentos pendentes de publicação. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Evento: em 28 de fevereiro, em continuidade de julgamento, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese*:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista"
*Acórdão pendente de publicação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 63, DE 6-2-2024 - EXONERA DIEGO SILVA DE MOURA,Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, matrícula n.º 7165, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 64, DE 6-2-2024 - DISPENSA HUGO ZAMPIER BARBOSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula nº7138, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 65, DE 6-2-2024 - DESIGNA DIEGO SILVA DE MOURA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula nº 7165, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 66, DE 6-2-2024 - NOMEIA HUGO ZAMPIER BARBOSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula nº 7138, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 83, DE 19-2-2024 - Concede aposentadoria voluntária ao servidor EGÍDIO GENÉZIO LIMBERGER, matrícula 875, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 84, DE 19-2-2024 - DISPENSA EGÍDIO GENEZIO LIMBERGER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 875, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 83/2024. |
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ATOS DIVERSOS | |
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FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. DOAÇÃO AO FILHO MENOR. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. AVERBAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA POSTERIOR. Comprovado nos autos que o sócio executado e a sua esposa adquiriram fração ideal de bem imóvel e que em data posterior, mediante escritura pública, procederam à doação do domínio e da posse para filha menor impúbere e considerando a realização da execução na ação trabalhista, na qual a autuação é posterior, não está configurada fraude à execução, porque não foi realizada na pendência de processo de execução com penhora já realizada, na conformidade do art. 792, caput e inc. IV, do CPC, cuja falta de averbação não resulta na ineficácia do negócio jurídico, pois aplica-se o art. 1.201 do Código Civil, cuja regra legal assegura ao detentor de justo título presunção de boa-fé na condição de possuidor, salvo prova em contrário. Ac. 1ª Turma Proc. 0000197-43.2023.5.12.0016. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/01/2024. |
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS EM NOME DA EX-COMPANHEIRA DO EXECUTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. Tendo havido demonstração suficiente, por meio de notificações, citações e intimações, inclusive por oficial de justiça, de que, mesmo após o divórcio, agravante e executado eram localizados no mesmo endereço, que a atividade rural do executado exige veículos para transporte de mercadorias e que a agravante, professora aposentada, não apresentou justificativa para a propriedade de três veículos de carga, mostra-se nítido o intento de ocultação patrimonial pelo executado. Ac. 3ª Turma Proc. 0000181-86.2023.5.12.0017. Rel |
CNJ - PORTARIA N.º 48, DE 2-2-2024 - Constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência n.º 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 821, DE 20-2-2024 - Altera dispositivos da Resolução n.º 749/2021, que "Estabelece o Modelo de Gestão Operacional do Supremo Tribunal Federal - STF e regulamenta as modalidades de trabalho".
STF - RESOLUÇÃO N.º 822, DE 22-2-2024 - Regulamenta a autorização para afastamento para estudo ou missão no exterior no âmbito do Poder Judiciário da União. |
SILVA, Allan Cavalcante Bezerra da. A (in)segurança jurídica da estabilidade dos precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro: considerações sobre a possibilidade de aplicação do anticipatory overruling como meio de dinamizar o suposto engessamento jurisprudencial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 45-62, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |