Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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Tema Especial Repetitivo Tema 1230 - REsp 1894973/PR, REsp 2071335/GO, 2071382/SE e REsp 2071259/SP
Conforme noticiado no último dia 19, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão eletrônica finalizada em 12 de dezembro, decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335, 2.071.382 e 2.071.259 ao rito dos repetitivos, a fim de esclarecer a seguinte questão jurídica, cadastrada como Tema 1230:
Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 6, DE 9-1-2024 - Dispensa as servidoras RITA DE CASSIA ROSA, matrícula n.º 1950 e LOURETE CATARINA DUTRA, matrícula n.º 1064, das respectivas funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 7, DE 9-1-2024 - Designa as servidoras RITA DE CASSIA ROSA, matrícula n.º 1950, e LOURETE CATARINA DUTRA, matrícula n.º 1064, das respectivas funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos. |
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ATOS DIVERSOS | |
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE EXECUÇÃO. Não obstante a proteção legal conferida pelos arts. 49-A (incluído pela Lei 13.874/2019, fundada no Art. 1º, IV, CRFB) e 1.024 do Código Civil ao patrimônio dos sócios para o desempenho da regular atividade empresária, em se tratando de fase de execução, o entendimento reiterado no âmbito deste Tribunal é da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Assim, a responsabilização do patrimônio dos sócios pela satisfação de créditos trabalhistas exequendos pode ser autorizada diante da insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica para tanto, prescindindo da comprovação de que os atos dos sócios foram praticados com abuso de direito, má-fé ou desvio de finalidade, por aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28, § 5º, do CDC. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000655-22.2021.5.12.0019. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 28/11/2023. |
TJ/GO aprova resolução para igualdade de gênero em promoção de juízas.
Fonte: Revista Migalhas |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |