BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-6-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE MAIO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o Informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em maio/2024, tais como as teses firmadas nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 21 e 22 pelo Pleno do TRT12, que também admitiu o IRDR 24, bem como a determinação de suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a mesma matéria do IRDR 2, admitido pelo Pleno do TST.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. TST - INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR TEMA 24* Descrição do tema: Competência da Justiça do Trabalho. Indenização do Prejuízo. Dano Moral/Material. Responsabilidade. Complementação de Aposentadoria/Pensão.
Em 3 de junho, noticiado que, em sessão de 23 de maio, a Subsesão I Especializada em Dissídios admitiu novo Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, Tema 24, suscitado nos autos do IncJulgRREmbRep - 1000648-06.2020.5.02.0252, em que se discute:
“Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.”
Para acessar a decisão em que foi admitido o IRR, clique aqui.
*SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 488 (RE 646104)
Tema: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
Em 11 de junho, publicada a ata do julgamento ocorrido em 29 de maio no qual o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese*:
"Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas".
*Acórdão pendente de publicação. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 11-6-2024 |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 372, DE 11-6-2024 - NOMEIA ALINE BARBOZA DE LIMA AZEVEDO, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo público de Vinicius Albino Gomes, para ter exercício no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Teresa Regina Cotosky. |
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ATOS DIVERSOS | |
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EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 11-6-2024 |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 36, DE 21-5-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Designação dos membros do Comitê de Segurança Institucional do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
TST/GCGJT - RECOMENDAÇÃO N.º 2, DE 11-6-2024 - Dispõe sobre a participação virtual de advogados da União em audiências trabalhistas de maior relevância para a União. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2024 |
MEDIDA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DE PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DECRETO LEGISLATIVO. EFEITOS. Segundo disposto no § 11 do art. 62 da Constituição da República, caso não seja editado o decreto legislativo (§ 3º) até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as "relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas". Assim, visando a garantia da segurança jurídica, este dispositivo legal tem por objeto resguardar a validade especificamente dos atos e das relações jurídicas concretizados, consumados, ao tempo em que vigorou a medida provisória, ou seja, visa assegurar a preservação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido consubstanciados à época da vigência daquela medida de natureza provisória. Em se tratando de Medida Provisória que prevê a suspensão de prazo para interposição recurso em processo administrativo, na ausência de edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas e os atos praticados durante a vigência da referida Medida Provisória, os prazos suspensos voltam a fluir a partir do dia seguinte a sua rejeição, sob pena de ultratividade da norma provisória rejeitada. Ac. 2ª Turma Proc. 0000685-41.2023.5.12.0034. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 08/05/2024. |
AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CAPITULAÇÃO. ART. 459, § 1º, DA CLT. ERRO. NULIDADE. O art. 459, § 1º, da CLT, quanto ao prazo para pagamento dos salários, deve ser interpretado restritivamente. O referido dispositivo legal, assim, não abrange o complexo remuneratório, notadamente quando o pagamento da verba é discutível, como no caso de diferenças de horas extras. Havendo, assim, erro na capitulação do fato, cabível o reconhecimento da nulidade do auto de infração e o afastamento da multa aplicada. Ac. 2ª Turma Proc. 0000808-32.2023.5.12.0004. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 07/05/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 12-6-2024 | |
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ARTIGO DOUTRINÁRIO |
FRATERNIDADE: ATÉ QUANDO A DEIXAREMOS NA PENUMBRA, ADORMECIDA? UMA VOLTA ÀS FONTES
PEREIRA, Luzia. Fraternidade: até quando a deixaremos na penumbra, adormecida?uma volta às fontes. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 193-211, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |