BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-6-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | |
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 13-6-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 348, DE 4-6-2024 - DISPENSA KAREN VIANNA TRILHA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 7429, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Araranguá, à disposição da Vara do Trabalho de Mafra.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 349, DE 4-6-2024 - DESIGNA POLYANA DE JESUS DE SOUZA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4131, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Araranguá, à disposição da Vara do Trabalho de Mafra. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 20, DE 13-6-2024 - Insere na lista dos aprovados o candidato WELINGTON CASTILHO GARCIA (Sub Judice), inscrição nº 0013057g, para ocupar a 5ª posição na lista dos Candidatos Autodeclarados Negros para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Esp. Oficial de Justiça Avaliador Federal, em cumprimento à decisão concedida nos autos do Processo Judicial Nº 5009456- 57.2024.4.03.6100. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2024 |
REDUÇÃO DE JORNADA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ASSISTÊNCIA A MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CASO DE NECESSIDADE. É aplicável, por analogia, os termos do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, ao empregado público, sob regime celetista, que possui comprovadamente filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Inteligência da conjunção do art. 8º da CLT com as regras e princípios previstos na Lei 12.764/2012 e art. 227 da Constituição Federal. Assim, dá-se provimento ao recurso para que a empregadora, autarquia municipal, reduza a jornada de trabalho semanal da empregada, em 50%, sem prejuízo remuneratório. Ac. 3ª Turma Proc. 0001225-82.2023.5.12.0004. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 08/05/2024. |
DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Confrontando as provas orais e documentais produzidas nos autos, conclui-se restar configurado o assédio moral sofrido pela autora, como também o nexo causal entre a doença psiquiátrica (transtorno de estresse pós traumático) constatada no laudo e o labor por ela desempenhado na empresa ré. Assim, comprovado que o trabalho provocou a eclosão ou o agravamento da doença, restando configurado o nexo de causalidade, que faz com que as patologias se equiparem a acidente do trabalho, consoante o disposto no inc. I do art. 21 da Lei n. 8.213/1991, deve o empregador responder pelas indenizações decorrentes da doença ocupacional. Ac. 3ª Turma Proc. 0001069-69.2022.5.12.0056. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 06/05/2024. |
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. CONFIGURAÇÃO. Comprovada a prática pela empresa de atos de constrangimento e humilhação por meio de xingamentos dos empregados, que extrapola os limites do poder diretivo conferido ao empregador, está configurada a violação ao patrimônio imaterial do trabalhador, cabendo a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Ac. 2ª Turma Proc. 0000045-32.2023.5.12.0036. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 06/05/2024. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO |
METAVERSO E RELAÇÕES DE TRABALHO: UM NOVO MUNDO?
GUBERT, Maria Beatriz Vieira da Silva, BORGES, Gustavo Silveira. Metaverso e relações de trabalho: um novo mundo? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 213-230, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |