bi-marco-2024-15

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-3-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 23 

 

Em 15 de março, publicado acórdão em que o Tribunal Pleno, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23, que versa sobre o seguinte ponto controvertido:  

 

A  utilização  de  empregado  comum, sem treinamento para transporte de valores, configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral? a)  Sim,  a  utilização  de  empregado comum,  sem  treinamento  para  transporte  de  valores,configura sempre ato ilícito e enseja a reparação por dano moral. b)  Sim,  a  utilização  de  empregado comum, sem  treinamento  para  transporte  de  valores,configura  ato  ilícito  e  enseja  a  reparação  por  dano  moral apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo empregado com habitualidade for significativo. c)  Não,  a  mera  utilização  de empregado  comum,  sem  treinamento  para  transporte  de valores,  não  configura  ato  ilícito  e  portanto  não  enseja  a reparação por dano moral, sem que tenha ocorrido algum assalto ou outro fato que demonstre um dano efetivo.

 

Relator: Desembargador Roberto Basilone Leite

O Tribunal Pleno decidiu, à unanimidade, DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM GRAU DE RECURSO NO ÂMBITO DESTE TRT.


STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1072 (RE1211446)

 

Descrição do tema: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

Em 15 de março, publicada a ata do julgamento, ocorrido em 13 de março, no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese*:

 

"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."

 

*Acórdão pendente de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 14-3-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 107, DE 28-2-2024

- DISPENSA RODRIGO FERNANDES E OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7162, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 108, DE 28-2-2024

- DESIGNA KESSLEY PEREIRA COSTA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula nº 7160, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 129, DE 13-3-2024

- Torna sem efeito o Ato COGEF n.º 43/2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7-2-2024, no tocante à designação da servidora Claudia Machado Gonçalves, matrícula 569, para exercer a função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 132, DE 14-3-2024

- DISPENSA FERNANDA GULARTE MORAES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n. º3093, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Indaial.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 133, DE 14-3-2024

- NOMEIA FERNANDA GULARTE MORAES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3093, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Indaial.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 134, DE 14-3-2024

- DISPENSA MARIA DOROTEA BENOLIEL DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4385, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Indaial.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 135, DE 14-3-2024

- DESIGNA MARIA DOROTEA BENOLIEL DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4385, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Indaial.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 111, DE 13-3-2024

- Torna Pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho concedido à servidora ROSANGELA DOS SANTOS TRESCHER DA SILVA, matrícula nº 2447, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP n.º 441/2023, a partir de 1º-3-2024, em virtude de sua remoção para o Gabinete do Exmo. Desembargador Reinaldo Branco de Moraes.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 112, DE 13-3-2024

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor GILNEI HAX, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3172, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Chapecó, por prazo indeterminado, a partir de 13-3-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 113, DE 14-3-2024

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ALEXANDRA MORAES NASCIMENTO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 3082, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Coordenadoria de Legislação de Pessoal, por prazo indeterminado, a partir de 13-3-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023, para realização no exterior.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE 13-3-2024

- Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Fevereiro de 2024.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 14-3-2024

CSJT/SG/SECMAT - ATO N.º 1, DE 16-12-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a composição das Comissões Examinadoras da Prova Objetiva Seletiva, da Prova Escrita Discursiva, da Prova Prática de Sentença e da Prova Oral, da Comissão de Heteroidentificação para Avaliação dos Candidatos Autodeclarados Negros e da Comissão Multiprofissional para avaliação dos Candidatos com Deficiência, do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

 

TST/GP/SECMAT - ATO N.º 7, DE 14-3-2024

- Altera o ATO CSJT.SG.SECMAT N.º 1/2022, que dispõe sobre a composição das Comissões Examinadoras da Prova Objetiva Seletiva, da Prova Escrita Discursiva, da Prova Prática de Sentença e da Prova Oral, da Comissão de Heteroidentificação para Avaliação dos Candidatos Autodeclarados Negros e da Comissão Multiprofissional para avaliação dos Candidatos com Deficiência, do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 9, DE 11-3-2016 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 20, DE 13-3-2024

- Altera os Atos de instituição e designação de integrantes do Subcomitê Nacional de Automação e Inteligência Artificial (SNAIA), para inclusão de novas integrantes.

 

 TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 21, DE 19-7-2012 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

 

CSJT/GP - ATO N.º 21, DE 6-3-2024

- Altera os Atos da Presidência do CSJT que designa, para adequá-los à Resolução CSJT n.º 325/2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 22, DE 13-3-2024

- Altera os Atos Conjuntos da Presidência do TST e do CSJT que designa, para adequá-los à Resolução CSJT n.º 325/2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos.

 

CSJT/GP/SEGGEST - ATO N.º 23, DE 13-3-2024

- Altera o Ato CSJT.GP.SEGGEST n.º 104/2022, que "Altera a denominação do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho(CGE-JT) e dos Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho(SGE-JT), instituídos pela Resolução CSJT n.º 259/2020, e dá outras providências.

 

CSJT/GP - ATO N.º 80, DE 19-10-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Comitê Nacional de Apoio às Contratações de bens e serviços de uso comum (CNGC).

 

CSJT/GP/SG - ATO N.º 89, DE 19-10-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os integrantes do Comitê Nacional de Apoio às Contratações de bens e serviços de uso comum (CNGC), instituído por meio do Ato CSJT.GP.SG.NGC N.º 80/2021.

 

CSJT/GP - ATO N.º 92, DE 8-9-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Subcomitê Nacional de Automação e Inteligência Artificial (SNAIA).

 

CSJT/GP - ATO N.º 93, DE 8-9-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os integrantes do Subcomitê Nacional de Automação e Inteligência Artificial (SNAIA).

 

CSJT/GP/SEGGEST - ATO N.º 104, DE 12-7-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a denominação do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho (CGE-JT) e dos Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho (SGE-JT), instituídos pela Resolução CSJT nº 259/2020, e dá outras providências.

 

CSJT/GP/SG - ATO N.º 107, DE 27-5-2019 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana Nacional de Execução, disciplina o Leilão Nacional da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

 

CSJT - ATO N.º 419, DE 11-11-2013 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2024

DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Os incisos V e X do art. 5º da CRFB preveem indenização por dano material, moral ou à imagem e protegem a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No caso concreto, o contexto fático extraído dos autos demonstra ofensa à honra subjetiva do empregado, dispensado por motivo discriminatório, em um momento de grave debilidade física que, inclusive, culminou com o seu falecimento poucos meses após a dispensa. Outrossim, demonstrou-se no processo que a empresa agiu com dolo, porquanto, após dispensá-lo ilegalmente durante o seu afastamento médico, solicitou ao autor que assinasse o cancelamento do comunicado da dispensa, prometendo-lhe a continuidade no emprego, para, tão logo cessada a suspensão contratual, dispensá-lo novamente, causando dupla angústia e desolação, bem como humilhação ao empregado que foi ardilosamente enganado. Desse modo, deve ser confirmada a decisão de origem, quanto à condenação da empresa recorrente ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000195-13.2023.5.12.0036. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 15/02/2024.

Consulta processual 

JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Como cediço, a dispensa por justa causa, por ser uma punição severa que gera sequelas na vida funcional do trabalhador, deve decorrer de uma falta grave. Além da gravidade da falta, também deve haver imediatidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade. Por fim, a falta grave deve estar amplamente demonstrada nos autos. O trabalhador, pai de família, com quatro filhos menores, que durante o período de limbo previdenciário exerce atividade de coleta/venda de lixo reciclável para garantir o sustento de sua família, não pratica falta grave que possa ser enquadrada como mau procedimento, muito menos como ato de improbidade, tratando-se de figura que pode ser considerada análoga ao estado de necessidade. O direito não pode ignorar a realidade, ou a realidade se vingará, ignorando o direito. A falta não tem gravidade suficiente para configurar as hipóteses de dispensa por justa causa. Não há proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada, devendo ser afastada a justa causa.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001059-69.2023.5.12.0030. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 16/02/2024.

Consulta processual 

ARTIGO E NOTÍCIAS

Tribunais estaduais permitem penhora de salários, mas falta uniformizar critérios.

Danilo Vital

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br