Compra direta
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para compras diretas enquadradas nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do TRT 12ª Região, está fundamentada na Portaria PRESI nº 337/2022, que regulamenta o planejamento para dispensas e inexigibilidades de licitação, sem exigir o referido documento. A norma contempla apenas os documentos DFD, TR e ETPP, este último aplicável exclusivamente a prorrogações. Por sua vez, a Portaria PRESI nº 773/2022, que prevê a exigência do ETP, não se aplica às contratações diretas previstas nos incisos I e II.
Esta página agrupa os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Utilize os campos abaixo para realizar a pesquisa de seu interesse.
Maiores informações:
Telefone: (48) 3216-4008 - (48) 3216-4322
E-mail: compras@trt12.jus.br
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Pagamento de inscrição do servidor Marco de Oliveira Vivan no curso de IA Generativa e LLMs para a Área de Direito
CD 13228/2024
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CD 12904/2024
Contratação da assinatura do jornal Notícias do Dia - online e impresso
CD 12829/2024
Pagamento de inscrição de servidores no evento externo SBBD - Simpósio Brasileiro de Banco de Dados.
CD 12711/2024
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CD 12731/2024
Contratação de empresa para que através de profissional, ministre curso sobre “Averbação de Tempo de Serviço e de Contribuição na Administração Pública”, na modalidade presencial.
CD 11595/2024
CD 8686/2024
Aquisição de uma (01) assinatura da Plataforma Jurídica Magister Net e da Biblioteca Digital LEX, por um período de 12(doze) meses.
CD 12213/2024
Pagamento da taxa de análise e aprovação de projeto preventivo do Foro de Blumenau, junto aos bombeiros militares de Blumenau.
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