Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 18928/2023

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

A Planilha de Custos e Formação de Preços em formato editável foi disponibilizada pela área técnica no seguinte endereço eletrônico:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/10xnRsMsI81xAdHv-Kv5ufcJhCHAsOyMS/edit?usp=sharing&ouid=102669342146283589906&rtpof=true&sd=true


1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances?

Sim, está correto o entendimento, conforme previsto no item 8.2 do edital, que indica que apenas "o licitante mais bem classificado será convocado (...) para enviar proposta comercial (...) e a documentação de habilitação (...)".


2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações?

A área técnica informou que não. A empresa deverá preencher o modelo disponibilizado como anexo do Termo de Referência, que já está adequado à Resolução CNJ 169/2013 e à IN 5/2017.  O modelo deverá ser ajustado conforme as particularidades da empresa (regime tributário, custos administrativos, etc).


3) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa?

A área técnica informou que sim. A empresa deverá utilizar a CCT a qual está vinculada. A CCT utilizada pelo Tribunal é apenas para fins estimativos do custo da contratação.


4) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo:

A área técnica informou que sim, conforme informações expressas no item 4 do Termo de Referência.

a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada?

Todos os materiais necessários para a prestação dos serviços, conforme informações apresentadas no item 4 do Termo de Referência. O escopo de serviços que deverá ser executado pelos postos de serviço pode ser consultado no Anexo II do Termo de Referência, enquanto o escopo de serviços dos serviços eventuais sob demanda pode ser consultado no Anexo III. A forma de pagamento dos materiais encontra-se detalhada no item 13 do Termo de Referência.

b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada?

Todos os utensílios necessários para a prestação dos serviços, conforme informação apresentada no item 4 do Termo de Referência. O escopo de serviços que deverá ser executado pelos postos de serviço pode ser consultado no Anexo II do Termo de Referência, enquanto o escopo dos serviços eventuais sob demanda pode ser consultado no Anexo III. Os Anexos XIII e XIV do Termo de Referência listam as ferramentas e EPIs que a Contratada deverá disponibilizar aos profissionais que serão alocados nos postos de serviço. A forma de pagamento dos utensílios encontra-se detalhada no item 13 do Termo de Referência.

c) Quais ferramentas deverão ser fornecidos pela Contratada?

Todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme informação apresentada no item 4 do Termo de Referência. O escopo de serviços que deverá ser executado pelos postos de serviço pode ser consultado no Anexo II do Termo de Referência, enquanto o escopo dos serviços eventuais sob demanda pode ser consultado no Anexo III. Os Anexos XIII e XIV do Termo de Referência listam as ferramentas e EPIs que a Contratada deverá disponibilizar aos profissionais que serão alocados nos postos de serviço. A forma de pagamento dos utensílios encontra-se detalhada no item 13 do Termo de Referência.

d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada?

Todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme informação apresentada no item 4 do Termo de Referência. O escopo de serviços que deverá ser executado pelos postos de serviço pode ser consultado no Anexo II do Termo de Referência, enquanto o escopo dos serviços eventuais sob demanda pode ser consultado no Anexo III. Os Anexos XIII e XIV do Termo de Referência listam as ferramentas e EPIs que a Contratada deverá disponibilizar aos profissionais que serão alocados nos postos de serviço. A forma de pagamento dos utensílios encontra-se detalhada no item 13 do Termo de Referência.


5) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços?

O contrato atual referente ao mesmo objeto é o relativo ao processo PRE-7900/2022, disponibilizado ao público em geral no endereço https://portal.trt12.jus.br/contratos. Lá podem ser obtidas as informações e os documentos relativos à contratação, como contratada, preço, termos aditivos, entre outros.


6) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?

A área técnica informou que a CCT utilizada pela empresa é que ditará se a referida rubrica é ou não devida e, se devida, para qual ou quais postos de trabalho. A empresa deverá realizar o enquadramento de cada posto de trabalho na CCT a qual está vinculada, referente à sua atividade preponderante.


7) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?

A área técnica informou que a CCT utilizada pela empresa é que ditará se a referida rubrica é ou não devida e, se devida, para qual ou quais postos de trabalho. A empresa deverá realizar o enquadramento de cada posto de trabalho na CCT a qual está vinculada, referente à sua atividade preponderante.


8) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado?

Os lances, conforme previsto no item 7.2.1 do edital, devem ser ofertados pelo valor mensal estimado. O detalhamento da composição da proposta e do valor do lance encontra-se no item 5.3.2 do edital, formado pela soma do preço mensal dos 15 postos de trabalho e do valos dos serviços estimados com incidência do BDI. O valor total do item, calculado automaticamente pelo sistema, conforme subitem 5.3.2.2 corresponderá ao valor estimado anual (valor da proposta ou do lance multiplicado por 12 meses).


9) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso?

A área técnica informou que, conforme expresso no item 7 do Termo de Referência, os valores mensais referentes à disponibilização dos postos de trabalho são pagos integralmente, inclusive nos meses que contem com feriados regimentais ou recessos forenses.


10) Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço?

A área técnica informou que, conforme expresso no item 7 do Termo de Referência, durante os períodos de feriado regimental e recesso forense, os empregados alocados nos postos de trabalho poderão ser convocados para o trabalho, bem como poderão ser dispensados, a critério da fiscalização do contrato, não se admitindo que a Contratada efetue descontos de qualquer natureza, uma vez que recebe do Contratante o pagamento integral.


11) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada?

A área técnica informou que a empresa deverá utilizar a remuneração constante na CCT de sua atividade preponderante. O Tribunal não se vincula a salários acima dessa referência, sendo custo total da empresa caso decida pagar remuneração acima da prevista na CCT.


12) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base?

A área técnica informou que sim.


13) Considerando que os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro podem feitos com base no artigo 65 da Lei .8666/93 a partir de fatos que gerem impactos nos preços propostos, questionamos se quando a nova Convenção Coletiva de Trabalho for homologada no próximo ano, inclusive em novas data-base da CCT durante a vigência contratual, haverá o repasse imediato do referido reequilíbrio, uma vez que as alterações de CCT influenciam diretamente nos salários e benefícios dos colaboradores vinculados a prestação dos serviços?

A área técnica informou que a Contratada terá direito à repactuação mediante solicitação formal da empresa, com a apresentação de planilhas atualizadas para cada posto de trabalho.


14) O orçamento da administração foi baseado na CCT de 2023 ou de 2024? Questionamos devido a repactuação, conforme Lei nº 14.133/2021 fixa que o termo inicial da contagem da periodicidade mínima para o reajuste é a data do orçamento estimado, podendo ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, “em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos” (art. 92, § 3º).  Questionamos qual ano CCT as licitantes deverão utilizar ?

A área técnica informou que foi utilizada pelo Tribunal para o estabelecimento dos custos estimados a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina. A empresa deverá utilizar a CCT a qual está vinculada, conforme a sua atividade preponderante. A empresa deverá utilizar a CCT que estiver vigente na data da apresentação da proposta, estando garantido o direito à repactuação a partir do surgimento do fato gerador (nova CCT).


15) O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos.

A área técnica informou que os intervalos deverão ser usufruídos.


16) Solicitamos esclarecimentos sobre a reserva de cotas previstas no edital e demais anexos do presente instrumento:

Os itens relacionados ao cumprimento das cotas legais exigidos para habilitação das empresas, delimitam que estas devem declarar que cumprem as exigências de reserva de cargos, contudo, não especificam que as licitantes devem comprovar que atendem ao percentual estabelecido em lei. A outro tanto, os itens delimitados no termo de referência e minuta de edital, especificam que as empresas devem comprovar ao longo da execução contratual que cumprem a reserva legal.

Nesse sentido, questiona-se:

a) Qual será a forma de fiscalização sobre o cumprimento da cota a ser estabelecido por esta entidade, para confirmar que as empresas estão cumprindo a cota legal?

A área técnica informou que a  solicitação de comprovação do cumprimento das cotas legais será requerida pela gestão ou fiscalização do contrato.

b) Haverá inabilitação de empresas que embora cumpram com a reserva de cotas, não preencham o percentual mínimo estabelecido em lei no momento de participação do processo licitatório, ou a cobrança e fiscalização efetiva deverá ser comprovada no momento da execução contratual?

Não há, no rol de exigências previsto no item 10 do edital, critério de habilitação para participação no certame referente ao preenchimento de cotas. As obrigações relativas a cumprimento de cotas estão previstas na cláusula de obrigações contratuais, a serem cumpridas pela contratada durante a execução do objeto. Cabe esclarecer que a inexistência de exigência para fins de habilitação não isenta a empresa de cumprir com as obrigações legais e contratuais.

c) Dentre as vagas estabelecidas no termo de referência, haverá reserva para pessoas com deficiência? Quais são as limitações as licitantes podem encontrar no local de prestação de serviços que impeça a contratação de pessoas com deficiência para execução dos serviços?

A área técnica apontou que, conforme informado no item 5 do Termo de Referência, caso a empresa possua 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, de acordo com o art. 93 da Lei no 8.213/1991. Nesse sentido, os percentuais de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência que a Contratada deverá empregar (caso possua 100 ou mais empregados) se referem ao conjunto de empregados da empresa, não aos empregados alocados nesta contratação. Em relação a esta contratação, caso a empresa decida alocar profissionais reabilitados ou com deficiência, deverá avaliar se os empregados alocados podem prestar plenamente os serviços cobertos na contratação e que estão relacionados nos anexos II e III do Termo de Referência.

d) Dentre as vagas estabelecidas no termo de referência, haverá reserva para aprendizes? Como será feita a questão da jornada de trabalho, atividades e remuneração?

A área técnica apontou que, conforme informado no item 5 do Termo de Referência, empregar um número de jovens aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes, caso a empresa seja enquadrada como de médio ou grande porte. Da mesma forma que em relação a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, os percentuais de jovens aprendizes se referem ao conjunto de empregados da empresa, não aos empregados alocados nesta contratação. Cabe ressaltar que a carga horária dos postos de trabalho desta contratação ultrapassa o escopo do Programa Jovem Aprendiz.


17) Solicitamos, se possível for, o envio da planilha do pregão  Processo nº: PE 18928/2023 em formato excel.

A planilha em formato editável foi disponibilizada pela área técnica no seguinte endereço: https://docs.google.com/spreadsheets/d/10xnRsMsI81xAdHv-Kv5ufcJhCHAsOyMS/edit?usp=sharing&ouid=102669342146283589906&rtpof=true&sd=true.


18) Agradeço a disponibilização da planilha, no entanto ela encontra-se no modo SOMENTE VER, não conseguimos baixá-la ou editá-la. Como devemos proceder?

A planilha foi disponibilizada de maneira que qualquer um pode baixá-la em diversos formatos, no menu "Arquivo" > "Fazer download", mesmo com a permissão de "Somente ver". Caso o usuário possua uma conta Google, mesmo que gratuita, poderá também criar uma cópia editável da planilha.


19) Ainda sobre a Planilha, me parece que estão faltando as abas de EPIs e de Ferramentas. Conseguem verificar por favor?

A área técnica informou que as abas "EPIs consumíveis" e "Ferramentas e EPIs duráveis" não fazem parte da planilha disponibilizada para preenchimento da licitante. 

Nesse sentido, na planilha disponibilizada para preenchimento da licitante, a empresa deverá apenas apresentar o custo mensal total desses materiais para cada posto de serviço nas respectivas abas dos profissionais. 

A licitante poderá consultar a Planilha de Custos e Formação de Preços utilizada como referência pelo Tribunal, de modo a subsidiar a elaboração do custo mensal total dos materiais com base nas informações presentes nas abas "EPIs consumíveis" e "Ferramentas e EPIs duráveis". Essas abas apresentam a relação completa dos materiais e suas quantidades, assim como estimativas feitas pelo tribunal em relação à vida útil dos materiais e seus custos unitários estimados e custos mensais estimados (depreciação).


20) A Contratada deverá utilizar todas as ferramentas e instrumentos necessários para a eficaz prestação dos serviços, incluindo andaimes, escadas, equipamentos de trabalho em altura, entre outros eventualmente necessários.

O Custo destes equipamentos será de responsabilidade da contratante? Caso negativo, solicitamos descriminar todos os itens passíveis de emprego no contrato. A questão torna-se essencial pois poderá haver no decorrer do contrato a solicitação, como exemplo, de caminhão muck e tal item não ter sido previsto inicialmente na proposta.

A área técnica informou que, em relação aos postos de serviço (mão de obra com dedicação exclusiva), as ferramentas e EPIs que deverão obrigatoriamente ser disponibilizados aos profissionais encontram-se relacionados no Anexo XIII e XIV do Termo de Referência. O custo dessas ferramentas e EPIs farão parte da proposta da empresa em relação aos postos de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra.

O Anexo V do Termo de Referência (Planilha de Custos e Formação de Preços) contém abas com informações do custo mensal estimado pelo Tribunal para cada ferramenta e EPI. A Licitante deverá - no Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para preenchimento da Licitante - apresentar o seu custo mensal total desses materiais para cada posto de serviço, por meio do preenchimento - para cada profissional - das rubricas "A - EPIs consumíveis" e "B - Ferramentas e EPIs duráveis" do item 5 "Insumos diversos" do Módulo 5  "Insumos diversos". 

No caso dos serviços eventuais sob demanda, o pagamento pela utilização de qualquer equipamento, material, EPI e ferramenta que seja necessário para a prestação dos serviços será efetuado pelo Contratante de acordo com os parâmetros apresentados no item 13.3 do Termo de Referência. Os mesmos parâmetros de pagamento serão utilizados em caso de necessidade de utilização pelos postos de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra de equipamentos, materiais, EPIs e ferramentas não relacionadas nos Anexos XIII e XIV do Termo de Referência.


21) Verificamos que o custo de deslocamento se encontra presenta na planilha de custos, em especial no módulo 5. Portanto, o valor presente será pago mensalmente, correto? independente do fato gerador.

A área técnica informou que a Contratada deverá apresentar em sua proposta o seu custo mensal de deslocamento para cada posto de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra. Esse valor fará parte da remuneração mensal dos postos de serviço. Os custos de deslocamento previstos na Planilha de Custos e Formação de Preços preenchida pelo Tribunal é apenas uma estimativa realizada pela área técnica.


22) Solicitamos a planilha de Custos e Formação de Preços preenchida em formato Excel, para um melhor entendimentos dos custos envolvidos na contratação.

A planilha zerada em formato editável já foi disponibilizada, conforme esclarecimento do item 17, para utilização e facilitação no preenchimento das propostas dos licitantes. Já a planilha estimativa elaborada pelo Tribunal consta como anexo do edital, em formato pdf. Entretanto, a planilha dos valores estimados em formato editável não foi disponibilizada para se evitar confusão entre arquivos e minimizar o risco de empresas cometerem equívocos no preenchimento e no envio de suas propostas.